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Cuidados Essenciais Para Criação de Loteamentos: Lucratividade Sem Problemas Com Órgãos Fiscalizadores

Área de Preservação Permanente – APP, loteamentos, loteamentos urbanos
Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

 

 

Descubra os cuidados essenciais que os empresários devem tomar nos projetos de loteamentos para evitar problemas ambientais com os órgãos fiscalizadores. Saiba como garantir uma alta lucratividade estando de acordo com as normativas ambientais.

O parcelamento do solo é uma atividade fundamental para o desenvolvimento urbano, proporcionando a criação de novos loteamentos e a expansão das cidades. No entanto, é imprescindível que os loteadores adotem uma série de cuidados para evitar problemas ambientais e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.

Estudo Preliminar dos Loteamentos

Papeis de loteamentos empilhados em uma mesa

Antes de iniciar qualquer empreendimento de parcelamento do solo, é essencial realizar um estudo preliminar minucioso do terreno. Esse estudo deve levar em consideração aspectos como a topografia, a vegetação, a existência de cursos d’água, a presença de áreas de preservação permanente (APPs) e demais características ambientais relevantes. Essa análise detalhada permitirá identificar possíveis restrições e direcionar a elaboração do projeto de forma adequada.

Respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Loteamentos

Foto de satélite de vários loteamentos

Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida por lei, com o objetivo de preservar a integridade dos ecossistemas, a qualidade ambiental e o bem-estar da população. As APPs são estabelecidas em locais estratégicos, como margens de rios, nascentes, encostas, manguezais, restingas, áreas de topo de morros, entre outros, que desempenham funções importantes na conservação dos recursos naturais e na manutenção do equilíbrio ecológico.

Essas áreas são consideradas de interesse público e têm restrições específicas quanto ao uso e ocupação do solo. A legislação ambiental determina que as APPs devem ser preservadas, evitando a degradação ambiental e a perda de serviços ecossistêmicos, como a proteção contra enchentes, a manutenção da qualidade da água, a conservação da biodiversidade e a estabilidade do solo.

A definição das áreas de preservação permanente varia de acordo com a legislação de cada país ou região. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal, estabelece as regras para a proteção das APPs e determina as larguras mínimas das faixas de vegetação que devem ser mantidas ao longo dos cursos d’água, encostas e outras áreas sensíveis.

A ocupação indevida ou a degradação das áreas de preservação permanente podem acarretar em consequências graves, como o comprometimento dos recursos hídricos, a perda de biodiversidade, o aumento do risco de desastres naturais e a deterioração da qualidade de vida das pessoas.

Portanto, é fundamental que os loteadores, ao desenvolverem projetos de parcelamento do solo, estejam cientes das áreas de preservação permanente existentes no terreno e adotem as medidas necessárias para sua preservação. Isso inclui a delimitação adequada das áreas, a manutenção da vegetação nativa, a implementação de práticas de manejo sustentável e a adoção de tecnologias que minimizem os impactos ambientais.

Vale destacar que os estudos realizados por profissionais multidisciplinares, acompanhados pela capacidade intelectual de Advogados Experts na legislação podem descaracterizar eventuais áreas que estejam antropizadas.

Infraestrutura e Saneamento Básico

Um projeto de parcelamento do solo deve contemplar uma infraestrutura adequada para garantir o bem-estar dos futuros moradores e evitar impactos negativos ao meio ambiente.

A implantação de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e pavimentação deve ser planejada de forma a minimizar o impacto ambiental, priorizando soluções sustentáveis e eficientes.

Gestão dos Resíduos em Loteamentos

Resíduos provenientes de construção de loteamentos

A correta gestão dos resíduos gerados durante as etapas de implantação e operação dos loteamentos é essencial para evitar problemas ambientais. Os empreendedores devem estabelecer um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, considerando a coleta seletiva, a destinação adequada dos materiais recicláveis e a disposição final correta dos resíduos não recicláveis, em conformidade com as legislações ambientais vigentes.

Compensação Ambiental

Representação de um papagaio em uma mata de loteamentos

A compensação ambiental é uma importante ferramenta utilizada para mitigar os impactos ambientais decorrentes de empreendimentos que causem significativa degradação ao meio ambiente. Consiste em uma contrapartida financeira ou ações de recuperação ambiental que devem ser realizadas pelo empreendedor como forma de compensar os danos causados.

A compensação ambiental é prevista pela legislação ambiental em diversos países, como uma forma de buscar equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação dos recursos naturais. Ela está presente em diferentes contextos, como no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, como obras de infraestrutura, mineração, exploração de petróleo, entre outros, que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A ideia central da compensação ambiental é que o empreendedor, ao realizar uma atividade que cause danos ambientais, assuma a responsabilidade de reparar ou compensar esses danos de forma proporcional. Dessa forma, busca-se garantir que o meio ambiente seja preservado e que sejam adotadas medidas para sua recuperação.

Em alguns casos, é necessário realizar a compensação ambiental para mitigar os impactos decorrentes do parcelamento do solo. Isso pode envolver a recuperação de áreas degradadas, a implantação de projetos de reflorestamento ou a contribuição financeira para fundos ambientais.

Destarte, é fundamental que os loteadores estejam cientes dessas obrigações e cumpram com as determinações legais, garantindo a execução das medidas compensatórias necessárias para preservar o equilíbrio ambiental.

Regularização Fundiária em Loteamentos

A regularização fundiária é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica dos lotes e evitar problemas futuros. Os loteadores devem assegurar que todos os aspectos legais e burocráticos sejam cumpridos, buscando a regularização junto aos órgãos competentes. Isso inclui a obtenção de licenças ambientais, aprovações de projetos e registros imobiliários adequados.

Diálogo com os Órgãos Fiscalizadores

Advogado explicando regras básicas de loteamentos

Para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores, é essencial manter um diálogo aberto e transparente com as autoridades responsáveis.

Os empreendedores, representados por seus procuradores, devem buscar orientações junto aos órgãos ambientais e urbanísticos, buscando obter todas as informações necessárias para cumprir as exigências legais. Além disso, é importante manter registros adequados de todas as etapas do processo, garantindo a comprovação do cumprimento das normas.

Conclusão

Mulher visualizando em um tablet alguns loteamentos

 

Os cuidados no processo de parcelamento do solo são essenciais para evitar problemas ambientais e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.

Ao adotar medidas preventivas desde a fase de estudo preliminar até a conclusão e manutenção de loteamentos, os loteadores demonstram responsabilidade socioambiental, promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável, ficando com uma boa imagem perante os órgãos fiscalizadores.

O respeito às áreas de preservação permanente, a adequada infraestrutura, a gestão dos resíduos e a regularização fundiária são apenas algumas das medidas que devem ser adotadas. Ao fazer isso, os empresários contribuem para o equilíbrio ambiental, qual seja a preservação das espécies e o crescimento econômico, assim evitam problemas legais que possam comprometer seus empreendimentos.

Portanto, é fundamental que os loteadores estejam cientes de suas responsabilidades, busquem orientações especializadas e trabalhem em conformidade com as legislações ambientais e urbanísticas. Dessa forma, poderão contribuir para o desenvolvimento sustentável das cidades, proporcionando qualidade de vida para os moradores e preservando o meio ambiente para as futuras gerações, além de terem uma lucratividade maior, ao investir de modo correto no decorrer do projeto.


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Conheça os autores

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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