Circunstâncias Atenuantes em Infrações Ambientais: Entenda o que diz a Lei 9.605/98
Quando o assunto é infração ao meio ambiente, é importante conhecer as circunstâncias que podem atenuar a pena aplicada ao infrator. De acordo com o artigo 14 da Lei 9.605/98, existem algumas situações específicas que podem reduzir a gravidade da punição. Neste artigo, como especialistas em direito ambiental, vamos explicar de forma clara e didática quais são essas circunstâncias e como elas podem afetar os casos de infrações ambientais.
1. Baixo Grau de Instrução ou Escolaridade do Infrator
Se o infrator possui um baixo nível de instrução ou escolaridade, a lei considera essa condição como uma circunstância atenuante.
Isso significa que, caso uma infração ambiental seja cometida por alguém com pouca educação formal, a pena aplicada pode ser reduzida, levando em conta a dificuldade do indivíduo em compreender completamente as consequências de suas ações.
2. Arrependimento e Reparação do Dano ao Meio Ambiente
O arrependimento genuíno e ações para reparar o dano ambiental causado também são considerados como circunstâncias atenuantes.
Se o infrator demonstra arrependimento pelo ato cometido e toma iniciativa para reparar voluntariamente o impacto ao meio ambiente, ou mesmo limita significativamente a degradação causada, a pena aplicada pode ser menos severa.
Essa postura de responsabilidade e compromisso com a recuperação do ambiente afetado é valorizada pelo sistema legal.
3. Comunicação Prévia de Perigo Iminente
Outra circunstância que pode levar à atenuação da pena é a comunicação antecipada do infrator sobre a existência de um perigo iminente de degradação ambiental.
Ao informar as autoridades competentes sobre uma situação de risco para o meio ambiente antes que danos maiores ocorram, o infrator demonstra uma atitude preventiva que pode ser levada em conta na aplicação da pena.
4. Colaboração com os Agentes do Meio Ambiente
Se o infrator colabora com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental, fornecendo informações relevantes ou auxiliando nas investigações, essa cooperação pode ser considerada como uma circunstância atenuante.
A colaboração com as autoridades é vista como uma atitude positiva, que pode contribuir para esclarecer os fatos e agilizar o processo legal.
Conclusão
O artigo 14 da Lei 9.605/98 prevê importantes circunstâncias que podem atenuar a pena em casos de infrações ambientais. Essas medidas visam levar em conta questões como a educação do infrator, seu arrependimento, iniciativas de reparação e a postura colaborativa durante o processo.
É fundamental que todas as partes envolvidas no contexto ambiental estejam cientes dessas possibilidades para garantir um tratamento justo e responsável em casos de infrações. A compreensão dessas circunstâncias pode fazer a diferença na aplicação da lei e no fomento à preservação do meio ambiente.
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