Proprietários de terrenos situados no entorno da Barragem do Capingui, localizada na região de Passo Fundo (RS), enfrentam um cenário de instabilidade jurídica após receberem notificação para desocupação voluntária emitida pela CEEE-Geração (CEEE-G). O prazo estabelecido é de 30 dias, sob risco de medidas judiciais caso não haja a desocupação espontânea.
A área em questão corresponde à faixa de domínio da barragem, e os imóveis ocupados atualmente estariam, segundo a companhia, em situação irregular. A CEEE-G alega que essas construções representam riscos à segurança da estrutura da barragem e ao meio ambiente, especialmente em função da necessidade de acesso irrestrito à área operacional.

Moradores e proprietários, no entanto, relatam que residem ou mantêm propriedades na região há décadas, e muitos possuem documentação de compra e venda dos terrenos. Alegam ainda ausência de diálogo prévio e falta de clareza quanto à regularização fundiária da área.
O caso evidencia um conflito entre a titularidade pública da área reservada para infraestrutura hídrica e os interesses privados de posse e uso consolidado. Embora a CEEE-G afirme que está seguindo parâmetros técnicos e legais, os ocupantes reivindicam o direito à ampla defesa e a possibilidade de negociação.

A situação traz à tona debates importantes sobre:
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Uso e ocupação de áreas públicas vinculadas a obras de infraestrutura;
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Regularização fundiária em zonas rurais e de proteção ambiental;
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Segurança de barragens e prevenção de acidentes;
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Limites da atuação administrativa na reintegração de posse.
Como a Martins Zanchet pode ajudar

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com estratégia e experiência em conflitos fundiários e ambientais envolvendo o setor público e privado. Nossos profissionais podem auxiliar:
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Na análise da legalidade da notificação e da exigência de desocupação;
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Na produção de provas técnicas e documentais que demonstrem a ocupação consolidada e eventual direito de uso;
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Na negociação com órgãos públicos visando soluções alternativas à reintegração;
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Na propositura de medidas judiciais ou administrativas para garantir o contraditório e evitar prejuízos irreversíveis;
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Na defesa técnica em eventuais ações civis públicas ou processos de desocupação forçada.
Se você ou sua propriedade foram afetados, fale com a equipe da Martins Zanchet e conheça estratégias jurídicas para preservar seus direitos, seu patrimônio e sua atividade produtiva.
Fonte: Rádio Uirapuru – 28/08/2025
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