O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 27.952/2025, que regulamentavam a fruição pública em Florianópolis, por entender que o tema deveria ser disciplinado por lei e não apenas por decreto do Executivo. Apesar da repercussão no setor imobiliário, os efeitos práticos da decisão são limitados, pois a Lei Complementar nº 782/2025 já havia incorporado ao texto legal grande parte das regras do instituto. Assim, a fruição pública permanece vigente e com respaldo legislativo, preservando a segurança jurídica para incorporadoras, construtoras, investidores e proprietários. A principal alteração recai sobre benefícios específicos ligados à execução de vias projetadas no Plano Diretor, que não foram reproduzidos na nova lei.
Adivan Zanchet

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.



