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TCU determina que Ibama mude gestão dos recursos provenientes de multas ambientais

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ibama adote mudanças na gestão dos recursos arrecadados por multas ambientais, visando maior eficiência e transparência. As alterações incluem a implementação de critérios claros para a seleção dos projetos financiados, maior controle sobre os recursos aplicados, e uma prestação de contas mais transparente. A decisão impacta diretamente empresas e produtores rurais envolvidos em programas de conversão de multas, oferecendo maior segurança jurídica e previsibilidade, mas exigindo maior atenção e conformidade nos projetos ambientais.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) adote mudanças na gestão dos recursos arrecadados por meio de multas ambientais. A decisão visa garantir maior eficiência, controle e destinação adequada dos valores recolhidos.

Entenda a decisão

 

A determinação surge após auditoria do TCU que apontou falta de critérios claros na aplicação dos recursos oriundos de multas ambientais, além de problemas na prestação de contas, ausência de planejamento estratégico e risco de desvios de finalidade.

O tribunal destacou que os valores, quando não geridos adequadamente, comprometem não apenas os objetivos ambientais, mas também geram insegurança jurídica, principalmente para os autuados que participam de programas de conversão de multas.

Quais mudanças foram exigidas?

O TCU determinou que o Ibama adote as seguintes medidas:

  • Implementação de critérios objetivos e transparentes para seleção dos projetos financiados com recursos das multas;

  • Melhoria dos processos de acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos aplicados;

  • Definição de metas, indicadores de desempenho e critérios técnicos claros na destinação dos valores;

  • Maior transparência pública, com a publicação dos projetos apoiados, montantes repassados e resultados obtidos;

  • Revisão dos procedimentos internos, com aprimoramento dos sistemas de controle e gestão.

Impacto para o setor produtivo

A decisão do TCU traz efeitos diretos para empresas e produtores rurais que estejam envolvidos em processos de conversão de multas ambientais. Esse mecanismo, que permite trocar o pagamento da multa pela realização de projetos de recuperação ambiental ou serviços de interesse ambiental, poderá passar por regras mais rígidas e estruturadas.

A medida busca, na prática, oferecer maior segurança jurídica para quem adere à conversão de multas, eliminando incertezas sobre critérios de aprovação e execução dos projetos. Ao mesmo tempo, empresas que aguardam aprovação ou tramitação desses processos devem estar preparadas para eventuais revisões, reanálises e exigências adicionais.

Oportunidades e cuidados

Com a nova diretriz, abre-se espaço para que empresas do setor produtivo participem de forma mais segura e previsível dos programas de conversão, direcionando investimentos para projetos de recuperação ambiental que também podem gerar ganhos reputacionais e de compliance.

Por outro lado, é necessário redobrar atenção quanto à formalização dos acordos, à execução correta dos projetos ambientais vinculados às multas e ao acompanhamento rigoroso das obrigações assumidas.

Conclusão

O posicionamento do TCU representa um avanço na governança dos recursos ambientais e sinaliza que os órgãos de controle estão atentos à necessidade de transparência e eficiência na aplicação de multas ambientais. Para empresas e produtores, o cenário reforça a importância de atuar com assessoria jurídica especializada, garantindo que a gestão dos passivos ambientais ocorra de forma regular, segura e alinhada às melhores práticas de compliance.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto as mudanças regulatórias e oferece suporte completo na gestão de passivos ambientais, negociação de conversão de multas e regularização ambiental.

Fonte: Poder360


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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