Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais
O Projeto de Lei 290/2025 busca garantir que produtores rurais possam continuar suas atividades enquanto aderem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta evita prejuízos econômicos, incentiva a regularização e otimiza os processos ambientais.
O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei
Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.
O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.
O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.
Impactos e benefícios para os produtores
A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:
Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.
O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:
Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.
Conclusão
O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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Neste episódio, apresentado pelo Dr. Adivan Zanchet, é abordado o tema da insegurança jurídica em matéria de responsabilidade civil ambiental, com ênfase no artigo 3º da Lei de Ação Civil Pública (7.347/58). Uma análise crítica das dificuldades enfrentadas pelos advogados ambientais para que o tema seja discutido mais amplamente no setor.
O Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, instituído pelo Ibama, permite que empresas autuadas por infrações ambientais substituam o pagamento de multas por ações concretas de recuperação e conservação ambiental. As modalidades de conversão direta e indireta oferecem alternativas para diferentes perfis de autuados. A iniciativa promove regularização ambiental, reduz passivos jurídicos e melhora a reputação institucional. Contar com assessoria jurídica especializada, como a do Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é essencial para garantir adesão segura e estratégica ao programa.
Receber uma intimação de processo ambiental pode trazer implicações significativas. Entenda como analisar acusações, apresentar uma defesa técnica bem fundamentada e adotar medidas corretivas. Invista em compliance ambiental para prevenir futuras infrações e garantir conformidade com a legislação. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico especializado para proteger seus interesses e promover sustentabilidade.
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