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Porto Belo regulamenta transferência de potencial construtivo para viabilizar áreas destinadas a obras públicas

Nova legislação regulamenta a Transferência do Direito de Construir em Porto Belo e permite utilizar potencial construtivo como contrapartida em operações envolvendo áreas destinadas a projetos de interesse público. O município de Porto Belo, em Santa Catarina, regulamentou a utilização da Transferência do Direito de Construir (TDC), instrumento urbanístico que poderá ser utilizado em operações envolvendo imóveis necessários à implantação de obras e projetos de interesse público. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 301/2026 e permite que proprietários transfiram total ou parcialmente o potencial construtivo relacionado ao imóvel, observadas as condições previstas na legislação urbanística municipal. Na prática, o mecanismo cria uma alternativa para operações envolvendo áreas destinadas a intervenções públicas sem que a compensação ao proprietário dependa exclusivamente de pagamento financeiro pelo Município.

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Potencial construtivo poderá ser transferido a terceiros

O potencial construtivo corresponde ao direito de construir atribuído a determinado imóvel de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação urbanística.

Com a regulamentação, esse direito poderá, nas hipóteses previstas, ser transferido para outro imóvel ou negociado com terceiros.

Isso significa que um proprietário que transfira ao Município uma área necessária a determinada finalidade pública poderá receber potencial construtivo como contrapartida e, posteriormente, utilizá-lo ou transferi-lo, conforme as regras aplicáveis.

O instrumento já possui fundamento no Estatuto da Cidade e no planejamento urbanístico municipal. A nova legislação estabelece as condições para sua utilização em Porto Belo.

Medida poderá ser utilizada em projetos de infraestrutura

Segundo as regras divulgadas, a transferência poderá estar relacionada a diferentes finalidades de interesse público.

Entre elas estão intervenções envolvendo implantação, ampliação e alargamento de vias, infraestrutura urbana, abastecimento de água, saneamento e equipamentos públicos.

O instrumento também poderá alcançar situações relacionadas à habitação de interesse social, preservação do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de interesse social.

A medida amplia, portanto, os instrumentos disponíveis ao Município para obtenção de áreas consideradas necessárias ao desenvolvimento urbano.

Lei prevê registro das transferências

A regulamentação também prevê mecanismos para controle das operações realizadas por meio da Transferência do Direito de Construir.

Entre eles está a manutenção de um Registro Público das Transferências do Direito de Construir, destinado a documentar as operações e permitir o acompanhamento do potencial transferido.

A rastreabilidade é especialmente relevante porque o potencial construtivo possui valor econômico e poderá ser utilizado em operações envolvendo terceiros.

A legislação também estabelece critérios relacionados à avaliação das áreas e do potencial envolvido nas operações.

Nova regra também interessa ao mercado imobiliário

Embora a medida esteja diretamente relacionada ao planejamento urbano e à realização de projetos públicos, seus efeitos também alcançam o mercado imobiliário de Porto Belo.

Incorporadoras, construtoras, investidores e proprietários precisam considerar a transferência de potencial construtivo na análise de terrenos e novos empreendimentos.

A possibilidade de adquirir e utilizar potencial proveniente de outros imóveis pode interferir na estruturação e na viabilidade econômica de determinados projetos, sempre respeitados os limites definidos pela legislação urbanística.

Por outro lado, operações dessa natureza exigem análise jurídica cuidadosa sobre titularidade, quantidade de potencial disponível, possibilidade de transferência e compatibilidade do imóvel que deverá recebê-lo.

Porto Belo amplia instrumentos para acompanhar crescimento urbano

A regulamentação ocorre em um contexto de expansão urbana e imobiliária do município.

O crescimento da cidade aumenta a necessidade de investimentos em mobilidade, saneamento, infraestrutura e equipamentos públicos, ao mesmo tempo em que a valorização imobiliária pode elevar o custo de aquisição das áreas necessárias para essas intervenções.

A Transferência do Direito de Construir surge como um dos instrumentos disponíveis para compatibilizar essas necessidades.

Sua aplicação prática dependerá dos procedimentos administrativos, critérios de avaliação e controles estabelecidos pelo Município.

Para proprietários, incorporadoras e investidores, a nova legislação também reforça a importância da análise urbanística e jurídica antes da realização de operações imobiliárias em Porto Belo.

Fonte: Jornal Razão — Nova lei permite que Porto Belo compre áreas para obras públicas sem tirar dinheiro do caixa

Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

João Gabriel Bezerra Pinheiro Espósito

OAB/MT nº 23.778

Advogado com experiência jurídica de mais de 10 anos de atuação, tendo atuado em órgãos públicos e escritórios de advocacia desde a graduação, desenvolvendo habilidades e aptidões técnicas que hoje são aplicadas para apresentar soluções inteligentes para demandas complexas. Atuação exclusiva em Direito Ambiental aplicado ao Agronegócio. Atual presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT(Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá).

 

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