Potencial construtivo poderá ser transferido a terceiros
O potencial construtivo corresponde ao direito de construir atribuído a determinado imóvel de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação urbanística.
Com a regulamentação, esse direito poderá, nas hipóteses previstas, ser transferido para outro imóvel ou negociado com terceiros.
Isso significa que um proprietário que transfira ao Município uma área necessária a determinada finalidade pública poderá receber potencial construtivo como contrapartida e, posteriormente, utilizá-lo ou transferi-lo, conforme as regras aplicáveis.
O instrumento já possui fundamento no Estatuto da Cidade e no planejamento urbanístico municipal. A nova legislação estabelece as condições para sua utilização em Porto Belo.
Medida poderá ser utilizada em projetos de infraestrutura

Segundo as regras divulgadas, a transferência poderá estar relacionada a diferentes finalidades de interesse público.
Entre elas estão intervenções envolvendo implantação, ampliação e alargamento de vias, infraestrutura urbana, abastecimento de água, saneamento e equipamentos públicos.
O instrumento também poderá alcançar situações relacionadas à habitação de interesse social, preservação do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de interesse social.
A medida amplia, portanto, os instrumentos disponíveis ao Município para obtenção de áreas consideradas necessárias ao desenvolvimento urbano.
Lei prevê registro das transferências
A regulamentação também prevê mecanismos para controle das operações realizadas por meio da Transferência do Direito de Construir.
Entre eles está a manutenção de um Registro Público das Transferências do Direito de Construir, destinado a documentar as operações e permitir o acompanhamento do potencial transferido.
A rastreabilidade é especialmente relevante porque o potencial construtivo possui valor econômico e poderá ser utilizado em operações envolvendo terceiros.
A legislação também estabelece critérios relacionados à avaliação das áreas e do potencial envolvido nas operações.
Nova regra também interessa ao mercado imobiliário
Embora a medida esteja diretamente relacionada ao planejamento urbano e à realização de projetos públicos, seus efeitos também alcançam o mercado imobiliário de Porto Belo.
Incorporadoras, construtoras, investidores e proprietários precisam considerar a transferência de potencial construtivo na análise de terrenos e novos empreendimentos.
A possibilidade de adquirir e utilizar potencial proveniente de outros imóveis pode interferir na estruturação e na viabilidade econômica de determinados projetos, sempre respeitados os limites definidos pela legislação urbanística.
Por outro lado, operações dessa natureza exigem análise jurídica cuidadosa sobre titularidade, quantidade de potencial disponível, possibilidade de transferência e compatibilidade do imóvel que deverá recebê-lo.
Porto Belo amplia instrumentos para acompanhar crescimento urbano

A regulamentação ocorre em um contexto de expansão urbana e imobiliária do município.
O crescimento da cidade aumenta a necessidade de investimentos em mobilidade, saneamento, infraestrutura e equipamentos públicos, ao mesmo tempo em que a valorização imobiliária pode elevar o custo de aquisição das áreas necessárias para essas intervenções.
A Transferência do Direito de Construir surge como um dos instrumentos disponíveis para compatibilizar essas necessidades.
Sua aplicação prática dependerá dos procedimentos administrativos, critérios de avaliação e controles estabelecidos pelo Município.
Para proprietários, incorporadoras e investidores, a nova legislação também reforça a importância da análise urbanística e jurídica antes da realização de operações imobiliárias em Porto Belo.
Fonte: Jornal Razão — Nova lei permite que Porto Belo compre áreas para obras públicas sem tirar dinheiro do caixa