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Novo Marco Legal dos Seguros exige atenção das empresas aos contratos e à gestão de riscos

A Lei nº 15.040/2024 estabeleceu um novo marco para os contratos de seguro privado no Brasil e modificou regras relevantes sobre formação dos contratos, informações prestadas pelas partes, agravamento de riscos, coberturas e obrigações das seguradoras. Para as empresas, a mudança reforça a necessidade de revisar apólices, processos internos e mecanismos de comunicação com seguradoras para evitar que falhas na gestão do contrato comprometam a proteção de ativos e operações.

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O contrato de seguro ganhou um novo marco legal

Seguro empresarial costuma receber atenção principalmente em dois momentos: na contratação e quando ocorre um sinistro.

Essa lógica precisa mudar.

A Lei nº 15.040/2024 estabeleceu uma nova disciplina para os contratos de seguro privado no Brasil e consolidou regras que interferem diretamente na relação entre seguradoras, segurados, beneficiários e intermediários.

Para empresas, a mudança possui importância estratégica.

Uma apólice pode proteger instalações, mercadorias, equipamentos, operações logísticas e responsabilidades decorrentes da própria atividade empresarial.

Quando existe uma falha na contratação ou durante a execução do contrato, portanto, a consequência pode ultrapassar uma discussão com a seguradora.

Pode existir impacto direto sobre patrimônio, caixa e continuidade da operação.

Riscos e exclusões precisam estar claramente definidos

Um dos pontos importantes da nova legislação está na delimitação dos riscos cobertos e excluídos.

A Lei estabelece que riscos e interesses excluídos devem ser descritos de maneira clara e inequívoca.

Também determina que regras envolvendo perda de direitos, exclusões, imposição de obrigações e restrições sejam apresentadas de maneira clara, compreensível e destacada.

Para empresas, isso aumenta a importância da análise cuidadosa das condições da apólice.

Não basta saber o valor máximo da cobertura.

É necessário compreender exatamente quais eventos estão cobertos, quais estão excluídos e quais obrigações precisam ser observadas para preservação da garantia.

Informações fornecidas na contratação ganham ainda mais importância

A formação do contrato também exige atenção.

O potencial segurado deve fornecer as informações necessárias para que a seguradora avalie o risco e determine as condições da contratação.

Isso significa que empresas precisam tratar questionários e documentos apresentados durante a contratação como parte relevante da gestão jurídica do seguro.

Informações incompletas ou incorretas podem produzir consequências sobre a garantia.

Por outro lado, a própria seguradora possui deveres relacionados à identificação das informações relevantes que precisam ser fornecidas.

Para empresas com operações complexas, esse processo não deveria ser tratado apenas como uma formalidade administrativa.

Jurídico, operação, gestão de riscos e corretor precisam trabalhar com informações consistentes.

Mudanças na operação podem precisar ser comunicadas

 

Outro ponto especialmente importante para empresas está no agravamento relevante do risco.

Durante a vigência de um seguro, a realidade operacional pode mudar.

Uma empresa pode ampliar sua fábrica, modificar processos produtivos, alterar armazenamento, iniciar uma nova atividade ou mudar determinadas condições de sua operação.

Dependendo da situação, essa transformação pode representar agravamento relevante do risco coberto.

A nova legislação estabelece o dever de comunicação à seguradora quando o segurado toma conhecimento de agravamento relevante.

Isso cria uma necessidade prática de governança.

A área responsável pelos seguros precisa conhecer mudanças relevantes ocorridas dentro da própria empresa.

Caso contrário, uma decisão operacional pode alterar o risco sem que o responsável pela apólice sequer tenha conhecimento.

Seguro empresarial também precisa de governança interna

Esse talvez seja um dos principais efeitos práticos para administradores.

Não basta contratar uma apólice e arquivá-la até a renovação.

A empresa precisa criar procedimentos capazes de conectar seguro e operação.

Algumas perguntas precisam estar permanentemente no radar:

  • quais riscos estão efetivamente cobertos?
  • quais exclusões existem?
  • quem acompanha alterações relevantes na operação?
  • quem é responsável pela comunicação com a seguradora?
  • mudanças de atividade podem modificar o risco?
  • as informações fornecidas na contratação permanecem atuais?
  • contratos relevantes exigem determinados seguros?
  • os limites contratados ainda são suficientes diante do tamanho da operação?

Essas respostas precisam ser revisadas periodicamente.

O problema aparece justamente quando a empresa mais precisa do seguro

Uma fragilidade contratual pode permanecer invisível durante anos.

Enquanto nenhum sinistro ocorre, a empresa continua pagando os prêmios e presumindo que determinada proteção está disponível.

A discussão surge quando acontece um evento relevante.

É nesse momento que seguradora e segurado analisam detalhadamente cobertura, exclusões, informações prestadas, obrigações contratuais e circunstâncias do sinistro.

Descobrir somente nessa etapa que determinada exposição não estava adequadamente coberta pode gerar um impacto financeiro significativo.

Por isso, a gestão do seguro deve acontecer antes do sinistro.

Contratos empresariais e seguros precisam conversar

 

Outro aspecto importante está na relação entre seguros e demais contratos da empresa.

Contratos de construção, fornecimento, transporte, locação, financiamento e prestação de serviços frequentemente distribuem responsabilidades entre as partes e podem exigir a contratação de determinadas coberturas.

A empresa pode assumir contratualmente uma responsabilidade que sua apólice não cobre.

Ou pode exigir de um fornecedor um seguro cujo limite seja insuficiente diante do risco envolvido.

Por isso, a revisão de contratos empresariais deveria considerar também a estrutura securitária relacionada à operação.

Contrato e seguro precisam funcionar de maneira coordenada.

Empresas com operações complexas precisam redobrar a atenção

Quanto mais diversificada for a atividade empresarial, maior tende a ser a dificuldade de mapear adequadamente os riscos.

Indústrias, empresas de logística, agronegócio, mineração, infraestrutura e grandes prestadores de serviços podem possuir diferentes unidades, equipamentos, contratos e exposições.

Uma mudança operacional aparentemente pequena pode modificar a avaliação de determinado risco.

Nesse ambiente, gestão de seguros precisa fazer parte da governança corporativa.

O objetivo não é apenas contratar mais cobertura.

É contratar a cobertura adequada para os riscos que efetivamente existem.

A revisão das apólices deve entrar no planejamento empresarial

 

O novo marco legal representa uma oportunidade para empresas revisarem sua estrutura de seguros.

Essa revisão pode envolver:

  • identificação das principais exposições patrimoniais e operacionais;
  • análise das coberturas existentes;
  • verificação das exclusões;
  • conferência das informações fornecidas às seguradoras;
  • análise dos limites contratados;
  • integração entre seguros e contratos empresariais;
  • definição de responsáveis internos;
  • criação de procedimentos para comunicação de alterações relevantes.

Empresas que estruturam esse processo possuem melhores condições de identificar lacunas antes que um sinistro aconteça.

Como a Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode ajudar

A Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode auxiliar empresas na análise jurídica de apólices e contratos de seguro, identificação de riscos, revisão das obrigações assumidas e integração entre seguros e demais contratos empresariais.

A atuação preventiva também pode contribuir para estruturar procedimentos internos relacionados à comunicação de alterações de risco, documentação e gestão contratual.

Em operações de maior complexidade, a análise jurídica permite verificar se a proteção contratada está alinhada às responsabilidades e exposições efetivamente assumidas pela empresa.

Conclusão

O novo Marco Legal dos Seguros reforça que seguro empresarial não deve ser tratado apenas como uma apólice contratada e renovada anualmente.

Ele precisa fazer parte da gestão de riscos.

Empresas mudam, operações crescem, contratos são celebrados e exposições se transformam.

A estrutura de seguros precisa acompanhar essas mudanças.

A Lei nº 15.040/2024 cria uma oportunidade para empresários e administradores revisarem não apenas suas apólices, mas também a forma como os riscos são identificados, comunicados e administrados dentro da organização.

Porque o pior momento para descobrir uma falha na cobertura é justamente quando o sinistro já aconteceu.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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