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MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra partes do novo Plano Diretor de Florianópolis, alegando que dispositivos da Lei Complementar nº 482/2023 violam princípios constitucionais de proteção ambiental, segurança jurídica e controle democrático da ocupação do solo urbano. A ação questiona a permissão para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a delegação de competências ao Executivo sem a devida participação pública e avaliação técnica. A decisão pode impactar o setor imobiliário e da construção civil, gerando incertezas jurídicas e necessidade de readequações de projetos.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do novo Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar nº 482/2023). A medida questiona pontos específicos que, segundo o órgão, violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, segurança jurídica e controle democrático da ocupação do solo urbano.

Os dispositivos questionados

 

O foco da ação está em cinco artigos que, segundo o MP, flexibilizam indevidamente parâmetros urbanísticos e ambientais, permitindo construções em áreas de preservação permanente (APPs), com pouca ou nenhuma exigência de avaliação técnica e participação popular.

Entre os principais pontos contestados estão:

  • Autorização para intervenções em APPs urbanas consolidadas, com base apenas em decretos ou análises administrativas internas, sem prévia aprovação legislativa ou estudos de impacto.

  • Permissões para instalação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos em áreas ambientalmente sensíveis, o que, segundo a promotoria, contraria normas federais e o princípio da precaução ambiental.

  • Delegação de competências técnicas ao Executivo municipal, dispensando discussões públicas em decisões com alto impacto urbanístico e ambiental.

Fundamentação jurídica do Ministério Público

Segundo a ação, as normas violam a Constituição de Santa Catarina e a Constituição Federal, especialmente os artigos relacionados à tutela do meio ambiente, ao devido processo legislativo e à obrigatoriedade de participação comunitária no ordenamento territorial urbano.

A promotoria argumenta que o novo plano, ao permitir intervenções em áreas de interesse ambiental com base em decisões administrativas, fragiliza garantias legais de proteção dos ecossistemas urbanos e elimina a previsibilidade normativa essencial à segurança jurídica do setor produtivo e da população.

Riscos e implicações para o setor empresarial e da construção civil

A eventual declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos pode gerar efeitos relevantes para empresários, incorporadoras, investidores e proprietários de terrenos urbanos em Florianópolis. Entre os impactos possíveis estão:

  • Judicialização de empreendimentos licenciados com base nos artigos questionados;

  • Suspensão ou anulação de licenças ambientais e urbanísticas concedidas com base em normas consideradas inconstitucionais;

  • Necessidade de readequação de projetos a parâmetros anteriores, mais restritivos, com prejuízos técnicos e financeiros;

  • Insegurança regulatória para novas propostas de uso e ocupação do solo.

Além disso, o questionamento amplia o risco de paralisação de obras, travamento de registros cartoriais e embargos administrativos.

Caminhos estratégicos

Diante desse cenário, é recomendável que empreendedores e profissionais do setor imobiliário:

  • Realizem auditoria jurídica de viabilidade normativa nos projetos em curso ou planejados;

  • Reavaliem eventuais permissivos legais amparados nos artigos impugnados;

  • Acompanhem o trâmite da ADI e eventuais decisões cautelares que possam produzir efeitos imediatos;

  • Reforcem a assessoria jurídica para atuação estratégica, incluindo defesas técnicas e representação institucional junto ao Município e ao Judiciário.

Conclusão

A ADI proposta pelo MPSC contra trechos do Plano Diretor de Florianópolis insere um novo fator de incerteza no planejamento urbano e ambiental da capital catarinense. Empresas e produtores que operam ou pretendem operar na cidade devem acompanhar de perto o julgamento da ação, revisar seus projetos e, se necessário, buscar adequações para minimizar riscos legais e operacionais. A previsibilidade regulatória é um ativo fundamental, especialmente em setores sensíveis à conformidade normativa como o imobiliário e o ambiental.

Fonte: ND+ – Ministério Público aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis.


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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