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Exportação de Fauna Silvestre no Brasil: Como Funciona a Legislação para Empresas Internacionais

O Brasil, detentor de uma das maiores biodiversidades do planeta, atrai empresas internacionais interessadas em pesquisa, biotecnologia, controle biológico e comércio autorizado de fauna silvestre. No entanto, a exportação de animais — inclusive insetos como besouros — é fortemente regulada pela legislação ambiental brasileira, pela atuação do IBAMA e por tratados internacionais como a CITES. Apenas espécimes provenientes de criadouros legalizados podem ser exportados, mediante licenças específicas, comprovação de origem legal, rastreabilidade e cumprimento de exigências ambientais e sanitárias.

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O Brasil é reconhecido mundialmente por sua megadiversidade biológica. Com centenas de milhares de espécies animais, muitas endêmicas, o país desperta o interesse de empresas internacionais envolvidas em pesquisa científica, biotecnologia, controle biológico e comércio autorizado de fauna silvestre.

Recentemente, o interesse de uma empresa estrangeira em exportar besouros brasileiros reforça a importância de compreender, em detalhes, o arcabouço legal que regula o acesso e a exploração da fauna silvestre no território nacional. A legislação ambiental brasileira, em conjunto com tratados internacionais como a CITES, impõe regras rigorosas para garantir a conservação das espécies e coibir o tráfico de animais.

Neste artigo, oferecemos uma visão completa e técnica para empresas internacionais que desejam atuar de forma legal e segura na exportação de fauna silvestre a partir do Brasil.

 

O que é fauna silvestre segundo a legislação brasileira?

De acordo com a Lei nº 5.197/1967, fauna silvestre é composta por todos os animais nativos, migratórios e quaisquer outros que tenham seu ciclo de vida natural parcial ou totalmente desenvolvido dentro do território brasileiro.

Inclui-se:

  • Espécies terrestres e aquáticas;
  • Insetos, aves, répteis, mamíferos e anfíbios;
  • Animais encontrados em vida livre ou sob manejo autorizado.

Essa definição é fundamental, pois todas as espécies de fauna silvestre são bens de interesse público e protegidas pelo Estado, independentemente de estarem em área pública ou privada.

 

A atuação do IBAMA e os controles legais

O órgão federal responsável pelo controle da fauna silvestre é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ele regula:

  • Criação e manejo de fauna silvestre;
  • Comércio interno e externo de animais vivos ou seus produtos;
  • Autorização para exportação de espécies;
  • Emissão de licenças e certificações ambientais.

Todas as operações com fauna silvestre — inclusive para exportação — devem estar previamente autorizadas pelo IBAMA, que atua por meio do sistema eletrônico SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros Silvestres) e do sistema CITES/IBAMA.

 

CITES: A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção

O Brasil é signatário da CITES, tratado internacional que regula o comércio de espécies ameaçadas de extinção. Assim, qualquer operação de exportação de espécies constantes nos Apêndices I, II ou III da CITES exige:

  • Licença CITES emitida pelo IBAMA;
  • Certidão de origem legal da espécie;
  • Registro atualizado do criadouro ou da instituição exportadora;
  • Comprovação de que o comércio não impacta a conservação da espécie.

A CITES classifica as espécies em três apêndices:

  • Apêndice I: comércio proibido, salvo em casos científicos;
  • Apêndice II: comércio permitido com controle rigoroso;
  • Apêndice III: espécies protegidas por pelo menos um país signatário.

A ausência de licença CITES configura infração administrativa e crime ambiental, com penas severas.

 

Registro de criadouros e instituições exportadoras

Para que uma empresa internacional possa adquirir fauna brasileira de forma legal, o fornecedor nacional (criadouro ou instituição científica) precisa estar:

  • Regularmente registrado junto ao IBAMA como Criadouro Comercial ou Científico;
  • Com licenciamento ambiental ativo;
  • Cumprindo normas sanitárias, de bem-estar animal e de rastreabilidade;
  • Emitindo nota fiscal e documentação legal para cada espécime.

Empresas estrangeiras não podem adquirir animais diretamente da natureza. Apenas indivíduos oriundos de criadouros legalizados podem ser exportados, mediante comprovação de origem e certificação emitida pelo órgão ambiental.

Além disso, o criadouro deve manter registros detalhados de nascimentos, mortes, transferências e tratamentos dos animais.

 

Exportação de insetos: regras específicas e desafios

 

Insetos como besouros, abelhas, mariposas e outros artrópodes têm despertado interesse comercial por seu uso em:

  • Controle biológico de pragas;
  • Pesquisa genética;
  • Fabricação de cosméticos e medicamentos;
  • Educação e museus de história natural.

No entanto, mesmo insetos estão sujeitos às normas ambientais e sanitárias. Para exportar besouros, por exemplo, é preciso:

  • Obter autorização específica do IBAMA;
  • Verificar se a espécie está listada na CITES ou em listas de espécies ameaçadas nacionais;
  • Demonstrar finalidade científica, comercial lícita ou educacional;
  • Cumprir regras do MAPA (Ministério da Agricultura) quanto ao controle sanitário.

Ignorar essas exigências pode levar à apreensão da carga, proibição de novos pedidos de exportação e até processos criminais.

 

Riscos penais e administrativos para empresas internacionais

 

O Brasil adota o princípio da responsabilidade objetiva ambiental, o que significa que a empresa pode ser punida independentemente de dolo ou culpa, caso participe de operação irregular com fauna silvestre.

Riscos incluem:

  • Multas administrativas que ultrapassam R$ 1 milhão por operação;
  • Embargos de atividades e suspensão de licenças;
  • Ações civis públicas com pedidos de indenização por dano ambiental;
  • Responsabilidade penal de diretores e sócios, inclusive estrangeiros;
  • Inclusão em cadastros negativos, prejudicando relações comerciais globais.

 

Boas práticas para empresas internacionais

 

Empresas estrangeiras que desejam atuar com fauna brasileira devem:

  • Iniciar o processo com assessoria jurídica e técnica especializada no Brasil;
  • Verificar a legalidade do criadouro ou fornecedor nacional;
  • Consultar a lista CITES e a lista de espécies ameaçadas do ICMBio;
  • Documentar todas as etapas do processo, com rastreabilidade completa;
  • Adotar padrões internacionais de bem-estar animal e conservação.

A legalidade da operação é um diferencial competitivo e protege a empresa de riscos severos.

 

Conclusão

A exportação de fauna silvestre brasileira pode representar um campo promissor de negócios sustentáveis, inovação e pesquisa. No entanto, é um setor extremamente regulado, e qualquer desvio — mesmo por desconhecimento — pode gerar sanções graves.

Empresas internacionais devem investir em conformidade legal, rastreabilidade e responsabilidade ambiental para operar de forma ética e segura.

Sua empresa deseja exportar fauna silvestre do Brasil de forma legal e segura? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com especialistas em legislação ambiental e internacional para viabilizar seu projeto com responsabilidade e segurança jurídica.


 

 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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