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COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas

A realização da COP30 no Brasil, em 2025, coloca o país no centro da agenda climática global e impõe novos desafios regulatórios e mercadológicos para empresas que atuam com uso de recursos naturais, emissões de gases de efeito estufa e cadeias globais de valor. O evento deve acelerar exigências relacionadas à redução de emissões, rastreabilidade da produção, compliance climático, mercado de carbono e acesso a financiamentos verdes.

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A Conferência das Partes sobre Mudança Climática da ONU (COP30) será sediada no Brasil em 2025, em Belém do Pará. Desde já, os holofotes globais estão voltados ao país, que desempenha papel estratégico na agenda climática internacional por sua biodiversidade, extensão florestal e importância para o agronegócio global.

Para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, emissão de gases de efeito estufa ou integração com cadeias globais de valor, a COP30 marca um divisor de águas regulatório e mercadológico. Neste artigo, abordamos os principais pontos debatidos e os impactos esperados sobre o setor produtivo, com ênfase nas obrigações jurídicas, rastreabilidade, mercado de carbono e estratégias de adaptação.

 

O que é a COP e qual a importância da COP30 no Brasil?

 

A COP é a instância máxima de deliberação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, reúne representantes de quase 200 países para discutir e aprovar metas de combate ao aquecimento global.

A realização da COP30 no Brasil é emblemática:

  • Reforça a liderança ambiental do país no cenário global;
  • Atrai atenção para a Amazônia, conservação e uso sustentável dos recursos;
  • Pressiona setores produtivos a demonstrar conformidade ambiental;
  • Acelera a incorporação de obrigações climáticas na legislação brasileira e nas cadeias de fornecimento.

 

Redução de emissões e novas obrigações empresariais

Um dos pontos centrais da COP30 será a atualização das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas), que representam os compromissos de cada país com a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Para empresas, isso implica:

  • Obrigações de medição e reporte de emissões (inventários);
  • Estabelecimento de metas próprias de descarbonização;
  • Adoção de fontes renováveis de energia e eficiência energética;
  • Substituição de processos intensivos em carbono por alternativas sustentáveis.

O setor industrial, energético e logístico será diretamente afetado, com impacto sobre custos operacionais, exigências contratuais e acesso a financiamentos.

 

Rastreabilidade da produção: exigência crescente dos mercados internacionais

 

A rastreabilidade de insumos e produtos tornou-se pauta estratégica. A União Europeia, por exemplo, já aprovou normas que restringem a importação de produtos vinculados ao desmatamento.

Com a COP30, essa tendência se consolida globalmente. Empresas devem:

  • Adotar sistemas digitais de rastreamento (blockchain, satélites, georreferenciamento);
  • Certificar suas cadeias produtivas com selos reconhecidos internacionalmente;
  • Integrar critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em seus contratos e fornecedores.

Setores como soja, carne bovina, madeira e mineração serão fortemente impactados.

 

Avanço do mercado de carbono regulado no Brasil

Outro destaque da COP30 será o avanço na regulamentação do mercado de carbono brasileiro, com base no Art. 41 da Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Projeto de Lei 412/2022, em tramitação.

As empresas devem estar preparadas para:

  • Monitorar e reportar emissões de forma padronizada;
  • Participar de sistemas de comércio de emissões (ETS);
  • Gerar ou adquirir créditos de carbono válidos;
  • Integrar mecanismos de compensação e neutralização em seus planos de negócio.

Essa dinâmica impactará não apenas grandes emissores, mas também produtores rurais, que poderão gerar créditos por práticas regenerativas.

 

Impactos diretos sobre o agronegócio, indústria e logística

 

O setor agroindustrial será um dos mais pressionados pela nova governança climática. A COP30 vai reforçar:

  • A necessidade de comprovação de origem legal dos produtos;
  • O monitoramento de uso do solo e desmatamento;
  • A implementação de práticas agrícolas de baixo carbono (ILPF, bioinsumos);
  • A adoção de logística reversa e cadeias logísticas descarbonizadas.

Empresas do setor logístico, por sua vez, deverão adaptar suas rotas, frotas e embalagens para atender exigências de clientes nacionais e internacionais.

 

Financiamento verde e exigências para acesso a crédito

 

Bancos, investidores e organismos multilaterais já condicionam a concessão de crédito à comprovação de boas práticas ambientais. Com a COP30, essa tendência será fortalecida:

  • Exigência de laudos técnicos, auditorias ambientais e planos de mitigação de GEE;
  • Preferência para projetos com certificações ambientais e sociais reconhecidas;
  • Taxas diferenciadas para empreendimentos com menor impacto climático.

Empresas que não se adequarem podem ser excluídas de linhas de crédito estratégicas, programas de incentivo e parcerias internacionais.

 

Adequações legais e compliance climático

Com a repercussão da COP30, haverá pressão para que o Brasil aprove marcos legais que estavam em discussão há anos, como:

  • Lei do Clima;
  • Nova Lei de Licenciamento Ambiental (LGL);
  • Regulamentação definitiva do mercado de carbono.

Além disso, o compliance ambiental das empresas deverá evoluir para compliance climático, com:

  • Comitês internos de governança climática;
  • Relatórios periódicos de impacto e emissão;
  • Inclusão de metas climáticas nos contratos e metas corporativas.

 

Oportunidades para empresas que se anteciparem

Apesar dos desafios, a COP30 representa uma grande janela de oportunidades para empresas que:

  • Desenvolvem soluções ambientais e tecnológicas;
  • Possuem governança transparente e rastreabilidade comprovada;
  • Estão preparadas para prestar contas sobre suas emissões e práticas;
  • Têm produtos e serviços que contribuem para a neutralização de carbono.

Empresas brasileiras ou estrangeiras que se adaptarem de forma antecipada estarão à frente no acesso a novos mercados e a investimentos sustentáveis.

 

Conclusão

A COP30 coloca o Brasil no centro do debate climático global e marca uma nova etapa regulatória para todos os setores econômicos. O compromisso com a redução de emissões, a rastreabilidade da produção e a transparência ambiental não será mais opcional.

Empresas que pretendem crescer de forma sustentável, atrair investimentos e operar globalmente precisarão incorporar o clima como eixo estratégico, com respaldo jurídico, técnico e institucional.

Sua empresa está preparada para as novas exigências climáticas após a COP30? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação jurídica especializada para adequar suas operações ao novo cenário regulatório global.


 

 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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