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Brasil sanciona novo marco legal dos minerais críticos e estratégicos

Governo Federal sancionou a Lei nº 15.506/2026, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e estabelece instrumentos para estimular pesquisa, beneficiamento e industrialização no Brasil. A medida abre uma nova etapa para investimentos no setor mineral.

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Nova política busca ampliar beneficiamento e industrialização no Brasil

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Uma das principais diretrizes da nova política é ampliar as etapas da cadeia mineral realizadas dentro do país.

O objetivo é reduzir a concentração das atividades na extração e exportação de matérias-primas e estimular investimentos em pesquisa, beneficiamento, transformação e industrialização.

Projetos considerados prioritários deverão contribuir para geração de maior valor agregado e inovação industrial no Brasil.

A política também busca estimular a contratação de trabalhadores, prestadores de serviços e fornecedores nacionais.

Essa diretriz pode ampliar oportunidades não apenas para mineradoras, mas também para empresas de engenharia, tecnologia, infraestrutura, logística, equipamentos e serviços especializados.

Quais são os minerais críticos e estratégicos?

A definição dos minerais que serão enquadrados como críticos ou estratégicos será uma das atribuições da nova estrutura de governança criada pela legislação.

Esses recursos possuem importância crescente para diferentes cadeias produtivas.

Minerais críticos são utilizados, por exemplo, na fabricação de baterias, sistemas de armazenamento de energia, aerogeradores e veículos elétricos.

Também estão presentes em semicondutores, smartphones, equipamentos de armazenamento de dados e outros produtos de alta tecnologia.

Além disso, possuem aplicações em setores aeroespacial e de defesa, incluindo satélites, radares e sistemas de orientação.

A relevância econômica e tecnológica desses recursos transformou a disponibilidade e o processamento de minerais críticos em uma questão estratégica para diversos países.

Conselho Nacional definirá prioridades e projetos estratégicos

A Lei nº 15.506/2026 criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).

O órgão será responsável por coordenar, planejar e acompanhar a implementação da nova política.

Entre suas atribuições estão elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, definir e atualizar a relação dos minerais enquadrados nessas categorias, analisar e priorizar projetos e estabelecer diretrizes relacionadas a incentivos, pesquisa e inovação.

O Conselho será vinculado à Presidência da República e presidido pela Casa Civil.

Sua composição terá representantes de diferentes áreas do Governo Federal, além da participação de representantes dos Estados, Municípios, setor privado e instituições de ensino superior.

Fundo Garantidor poderá receber até R$ 2 bilhões da União

Outro instrumento criado pela legislação é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM).

A lei autoriza a União a participar do fundo como cotista em até R$ 2 bilhões, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e a ato do Ministério da Fazenda.

O fundo terá natureza privada e também poderá contar com participação de outros cotistas públicos e privados.

A finalidade será oferecer garantias de crédito e outros instrumentos destinados à mitigação dos riscos de projetos considerados prioritários.

A medida pode ter impacto especialmente relevante em empreendimentos minerais que exigem elevado volume de capital e possuem longos períodos entre pesquisa, implantação e início da produção.

Empresas terão novas obrigações de investimento em pesquisa e inovação

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A legislação também estabeleceu uma fonte permanente de recursos destinada à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Nos primeiros seis anos após a regulamentação, empresas que atuem na pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação dos minerais abrangidos deverão destinar pelo menos 0,3% da receita operacional bruta dessas atividades, descontados os tributos incidentes, a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Outros 0,2% deverão ser destinados à integralização de cotas do FGAM.

Após esse período inicial, o percentual mínimo destinado a pesquisa, desenvolvimento e inovação passará para 0,5%.

As novas obrigações deverão integrar o planejamento financeiro e regulatório das empresas alcançadas pela política.

Créditos fiscais poderão chegar a R$ 1 bilhão por ano

O marco também cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).

O programa prevê créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034.

Segundo a legislação, os benefícios serão concedidos por procedimento concorrencial e deverão considerar o grau de valor agregado gerado no Brasil.

A estrutura evidencia a intenção de direcionar os incentivos principalmente para projetos capazes de desenvolver etapas industriais da cadeia mineral dentro do país.

A legislação também autoriza o BNDES a utilizar parte dos recursos do Fundo Clima em financiamentos reembolsáveis destinados ao beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

Novo marco pode influenciar decisões de investimento no setor mineral

A sanção da nova legislação cria um ambiente diferente para empresas que avaliam projetos envolvendo minerais críticos e estratégicos no Brasil.

Além da disponibilidade geológica, investidores deverão considerar os critérios para enquadramento de projetos prioritários, acesso aos instrumentos de financiamento, obrigações de pesquisa e inovação e regras que ainda serão detalhadas durante a implementação da política.

Para projetos de mineração já existentes, também será necessário avaliar de que forma as novas obrigações poderão alcançar suas operações.

Empresas interessadas em novas oportunidades precisarão acompanhar especialmente a elaboração do Plano Nacional e a definição oficial da relação de minerais críticos e estratégicos.

Beneficiamento nacional ganha importância estratégica

Um dos principais efeitos da nova política está na tentativa de ampliar a participação brasileira nas etapas de maior valor da cadeia mineral.

Possuir reservas minerais relevantes não significa necessariamente capturar a maior parcela do valor econômico gerado por esses recursos.

Quando o minério é exportado com baixo grau de processamento e posteriormente transformado em componentes ou produtos tecnológicos em outros países, parcela significativa do valor agregado permanece no exterior.

A nova política busca modificar essa dinâmica por meio de incentivos ao beneficiamento e à transformação mineral no território nacional.

Para o setor privado, isso pode estimular novos projetos industriais associados diretamente à mineração.

Implementação da política exigirá acompanhamento regulatório

Com a sanção da Lei nº 15.506/2026, o foco passa agora para a implementação.

A atuação do CIMCE, a elaboração do Plano Nacional, a definição dos minerais abrangidos e os critérios para classificação de projetos prioritários serão determinantes para os efeitos concretos da nova política.

Empresas do setor também precisarão acompanhar a regulamentação das obrigações relacionadas ao financiamento de pesquisa e inovação e ao Fundo Garantidor da Atividade Mineral.

Nesse cenário, planejamento jurídico e regulatório deverá acompanhar as decisões econômicas relacionadas a novos investimentos.

Conclusão

A sanção do novo marco dos minerais críticos e estratégicos inaugura uma nova etapa para a política mineral brasileira.

A Lei nº 15.506/2026 cria instrumentos destinados não apenas a ampliar a exploração desses recursos, mas principalmente a estimular pesquisa, beneficiamento, transformação e industrialização dentro do país.

Com a criação do CIMCE, possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões da União no FGAM e previsão de até R$ 1 bilhão anual em créditos fiscais entre 2030 e 2034, a política estabelece mecanismos que poderão influenciar novos projetos e decisões de investimento.

Para empresas do setor mineral e das cadeias relacionadas, o próximo passo será acompanhar a regulamentação e identificar como os novos critérios, incentivos e obrigações serão aplicados aos projetos.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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