Agricultura Familiar e sua Importância para o PIB Nacional
O agronegócio representa mais de 24% do PIB brasileiro, sendo crucial para estados como Mato Grosso. Apesar de seu crescimento, pequenos produtores enfrentam desafios legais e ambientais, destacando a necessidade de maior apoio governamental e jurídico.
É cediço por todos a ampla contribuição que o agronegócio fornece ao Produto Interno Bruto do país, ultrapassando a faixa dos 24% do PIB. A agricultura familiar ganha destaque o Estado do Mato Grosso, em que o PIB, nos últimos anos superou a marca dos 50%, sendo inclusive maior que o Produto Interno Bruto de muitos países.
Resta evidente que muitos Estados dependem do Agronegócio para o impulso de suas economias, uma vez que em caso de queda na produção do campo consequentemente acontecerá a redução do PIB estadual. Vejamos o crescimento do Produto Interno Bruto no Estado do MT, o qual foi impulsionado pelo setor Agrário:
“Em pouco mais de uma década, o PIB estadual passou de R$ 12,3 bilhões (1999) para R$ 80,8 bilhões (2012), representando um crescimento de 554%. Neste mesmo período, o PIB brasileiro aumentou 312%, segundo dados do IBGE. Grande parte deste desempenho positivo veio do campo. Atualmente, o estado Mato Grosso lidera a produção de soja no país.
O que poucos sabem é que Mato Grosso, além de grãos, é o maior produtor de pescado de água doce do país, responsável por 20% da produção do Brasil (…). E esse mercado tem muito a crescer. O potencial está na abundância de rios e lagos em território mato-grossense.”
Ocorre que, muitas vezes, se esquece que a grande maioria da população do campo é formada por famílias rurais que produzem pouco, mas que ao ser somado contribuem consideravelmente para a alta porcentagem do Agronegócio na economia.
Vale trazer aqui um quadro demonstrativo, onde fica comprovado a importância da agricultura familiar para a economia. Segue:
Todavia, até que ponto esses pequenos e médios produtores vem sendo amparados pelas leis vigentes para fins de contratos agrários e políticas públicas ambientais que visam o seu crescimento?
A atual legislação determina diversas obrigações para contratos agrários, bem como burocracias para as questões ambientais, no entanto, algumas dessas obrigações não são de conhecimento das famílias rurais, sendo que, quando são realizados os contratos, em algumas ocasiões, os mesmos podem prejudicar gravemente o produtor, mas não existe opção, senão firmar os seus compromissos, mesmo correndo alguns riscos.
Como se não bastasse o risco já mencionado, tais produtores não possuem um suporte que vise o alavancamento do seu negócio, eis que as políticas públicas, através dos órgãos que dão suporte aos produtores rurais visam, na maioria das vezes, o crescimento empresarial.
Destarte, a título de exemplo, cumpre mencionar aqui o próprio barter, o qual já é uma realidade evidente no agronegócio, no entanto, tal sistema por vezes beneficia investidores da cidade que sequer tem conhecimento sobre o agronegócio, no modelo de barter utilizando CPR
Não se está criticando o sistema do barter, o qual busca auxiliar o crescimento do setor, apenas utilizando-o como exemplo de medida que visa beneficiar os latifundiários.
Ainda, no que tange a créditos rurais, tais produtores sequer têm conhecimento das diversas modalidades e opções de créditos oferecidas pelas instituições financeiras, as quais muitas delas com juros mais compensatórios que os bancos e cooperativas que dominam o mercado.
A importância do Agro durante a crise do COVID-19
Não é realidade para ninguém que muitas empresas fecharam, sendo que diversos setores foram gravemente prejudicados nos dois últimos anos. Paralelo à crise está o Agronegócio, setor que segue em pleno crescimento exponencial, prova disso são os números do campo.
“Em meio à crise sanitária da covid-19, o desempenho do agronegócio brasileiro se mostrou resiliente e, mais do que isso, surpreendente. Prova disso são os diversos recordes atingidos pelo setor em 2020. O PIB do agronegócio, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), avançou importantes 24,3% no ano passado, alcançando participação considerável de 26,1% do PIB brasileiro. Pesquisa do Cepea, realizada com base nos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), mostra que o agronegócio atingiu recordes de volume e de receita com as exportações, com respectivos crescimentos de 10% e de 4% em relação a 2019.
Combinado a isso, foram observadas produções recordes para a agricultura brasileira em 2020. As safras de algodão, soja e milho atingiram, respectivamente, 7,4 milhões de toneladas, 124,8 milhões de t e 102,6 milhões de t (crescimentos de 4,9%, 4,3% e 2,5%, respectivamente), resultado da combinação de aumento da área e de ganhos de produtividade. No caso da pecuária, apesar do crescimento mais modesto da produção, a alta dos preços foi a principal responsável pela expansão do faturamento das atividades, que está atrelada, por sua vez, ao forte aumento da demanda externa por carnes brasileiras. Os embarques de carne suína cresceram 39% em 2020 e os de proteína bovina, 12%. Dentre os parceiros comerciais do agronegócio brasileiro, a China predomina como o principal, sendo destino de 33,7% do total embarcado, de 73% da soja em grão, de 56% da carne suína e de 48% da proteína bovina.
Em publicação recente do Boletim Focus, o Banco Central do Brasil (BCB) estima manutenção da taxa de câmbio a R$ 5,30 ao fim deste ano, enquanto a economia brasileira deve crescer 4,36%. No campo, dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) indicam novos recordes nas produções de soja e de milho, cujas áreas podem avançar 4,2% e 7,1% na safra 2020/21, respectivamente. Para as carnes, espera-se manutenção dos elevados fluxos de exportações, se mantida a tendência já observada, conforme a Secex.”
Fato é que os grandes números e o crescimento exponencial do setor ocorrem graças a produção familiar.
Conclusão
Existe uma certa preocupação quanto a problematização aqui trazida, mas que já vem sendo debatida, inclusive com o auxílio das Organizações das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a qual faz pressão junto ao Governo Federal.
Vale ressaltar o fato de que os produtores devem ser bem assistidos, através de Procuradores preparados para encontrar o melhor direito, uma vez que o crescimento do setor Agrário precisa continuar.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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