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Artigos

Participação Pública e Autoridades Envolvidas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o novo centro de disputa do Direito Ambiental brasileiro

A Lei nº 15.190/2025 reorganiza a participação pública e a atuação de autoridades envolvidas no licenciamento ambiental brasileiro. O texto destaca modalidades como consulta pública, tomada de subsídios técnicos, reunião participativa e audiência pública, especialmente relevante nos casos sujeitos a EIA/Rima. A nova legislação também disciplina a manifestação de órgãos competentes em temas relacionados a terras indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural e unidades de conservação, estabelecendo prazos e limites para sua atuação. Embora essas manifestações não sejam vinculantes, sua eventual rejeição exige motivação técnica robusta para evitar fragilidades no processo e risco de judicialização. O cenário reforça a importância da advocacia ambiental na gestão preventiva do licenciamento, análise de condicionantes, acompanhamento da participação social e avaliação dos impactos das ADIs que discutem a constitucionalidade da nova lei.

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Muito Além dos Contratos: O Papel Estratégico do Advogado no Agronegócio Moderno

O advogado do agronegócio tornou-se peça estratégica para produtores, investidores e empresas rurais em um ambiente cada vez mais regulado. Sua atuação vai além da resolução de conflitos e envolve due diligence fundiária, auditoria de cadastros como CAR, SNCR, CCIR, CIB e ITR, planejamento tributário lícito, gestão de riscos ambientais, estruturação contratual e defesa administrativa ou judicial. A integração dessas áreas reduz passivos, evita divergências cadastrais, facilita o acesso ao crédito e fortalece a segurança jurídica das operações. No agronegócio moderno, a assessoria jurídica preventiva transforma regularidade documental e ambiental em proteção patrimonial, competitividade e valor econômico para o imóvel rural.

Notícias

Ibama e AGU ampliam uso de TACs e métodos consensuais para solução de conflitos ambientais

O Ibama e a Advocacia-Geral da União vêm ampliando o uso de métodos consensuais para solução de conflitos ambientais, com destaque para os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A iniciativa busca reduzir a judicialização, acelerar a implementação de medidas corretivas e criar soluções pactuadas para infrações e passivos ambientais. Para empresas, os TACs podem representar uma alternativa estratégica para regularização de atividades, redução de custos processuais e maior previsibilidade na gestão de riscos. No entanto, a celebração desses instrumentos exige análise técnica e jurídica criteriosa, já que as obrigações assumidas possuem força executiva e podem gerar consequências relevantes em caso de descumprimento.

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O CPF DAS FAZENDAS EXISTE: ENTENDA COMO CIB, CAR, CCIR E ITR PODEM PROTEGER OU COLOCAR SEU PATRIMÔNIO EM RISCO

A propriedade rural passou a ser analisada como um conjunto integrado de informações fundiárias, ambientais, tributárias e cadastrais. Cadastros como CAR, SNCR, CCIR, CIB, matrícula imobiliária e declarações de ITR precisam manter coerência entre si, pois divergências podem gerar autuações, entraves para crédito rural, dificuldades em negociações imobiliárias e questionamentos administrativos ou judiciais. O texto destaca a relevância do Cadastro Imobiliário Brasileiro como instrumento de integração de dados e reforça que a correta apuração do ITR, do Valor da Terra Nua e do Grau de Utilização exige atenção técnica. Nesse cenário, a regularidade cadastral deixa de ser mera obrigação burocrática e se torna ativo estratégico para proteção patrimonial, acesso a financiamento e competitividade no agronegócio.

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STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal homologou os planos de Mato Grosso e Pará voltados à regularização ambiental de imóveis rurais, com foco na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), na análise de passivos e na adequação das propriedades às exigências legais. A medida representa um avanço relevante para dois estados estratégicos do agronegócio brasileiro, ao buscar maior organização administrativa, coordenação entre órgãos públicos e previsibilidade nos procedimentos de validação e regularização ambiental. Para produtores, empresas, investidores e instituições financeiras, o avanço pode reduzir incertezas relacionadas a crédito, operações comerciais e transações imobiliárias rurais.

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EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) representa uma mudança relevante para empresas brasileiras que atuam em cadeias de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. A norma exige que produtos destinados ao mercado europeu sejam livres de desmatamento, produzidos conforme a legislação do país de origem e acompanhados de procedimentos de diligência prévia. Com isso, rastreabilidade, regularidade fundiária e ambiental, documentação técnica e controle de fornecedores passam a ser requisitos estratégicos de acesso ao mercado. O cenário amplia a importância do compliance ambiental global, da due diligence socioambiental e da atuação preventiva de advogados especializados em Direito Ambiental, comércio internacional, governança e gestão de riscos.

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Novas imagens de satélite podem redefinir a fiscalização ambiental no Brasil

Novas imagens de satélite com precisão até seis vezes maior devem ampliar a capacidade de fiscalização ambiental no Brasil, permitindo identificar com mais detalhe desmatamento, ocupações irregulares, movimentações de solo, supressão de vegetação e intervenções em áreas sensíveis. A tecnologia tende a fortalecer o monitoramento remoto de propriedades rurais e empreendimentos, reduzindo a dependência de fiscalizações presenciais e acelerando a apuração de possíveis irregularidades. Para setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, energia e mercado imobiliário, o avanço amplia a necessidade de manter licenças, autorizações, registros georreferenciados e documentação ambiental atualizados. O uso dessas imagens também reforça sua relevância como elemento de prova, exigindo validação técnica e respeito ao contraditório em processos administrativos e judiciais.

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Agroconsult revisa safra de milho e aponta produção 10 milhões de toneladas menor no Brasil

A Agroconsult revisou para baixo a projeção da segunda safra de milho de 2026, estimando uma produção nacional cerca de 10 milhões de toneladas inferior às previsões iniciais. O cenário reflete fortes contrastes regionais: enquanto algumas áreas registraram boa produtividade, outras foram prejudicadas por estiagem e irregularidade das chuvas. A redução da oferta pode aumentar a volatilidade de preços e afetar contratos, logística, exportações e setores que utilizam o milho na alimentação animal, indústria e produção de biocombustíveis. O caso reforça a importância da gestão de riscos climáticos, do planejamento comercial e da adoção de estratégias para ampliar a resiliência do agronegócio diante de eventos extremos.

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O IRDR 94 DO TRF1 E SEUS IMPACTOS NO DIREITO AMBIENTAL: UM NOVO MARCO PARA O CONTENCIOSO AMBIENTAL BRASILEIRO

O IRDR nº 94, em tramitação no TRF1, poderá se tornar um dos precedentes mais relevantes do Direito Ambiental brasileiro ao definir os efeitos da prescrição administrativa sobre a manutenção de embargos ambientais, inclusive em relação a terceiros adquirentes de imóveis rurais. O julgamento discutirá se o embargo possui natureza sancionatória, hipótese em que poderia ser atingido pela prescrição, ou natureza preventiva e reparatória, o que permitiria sua manutenção enquanto persistirem irregularidades ambientais. A tese terá impacto direto sobre regularização fundiária, crédito rural, licenciamento ambiental, transações imobiliárias, due diligence e gestão de passivos, especialmente na Amazônia Legal. O caso também reforça o papel estratégico da advocacia ambiental na prevenção de riscos e na estruturação de soluções para empreendimentos e proprietários rurais.

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Empresas acumulam R$ 367 milhões em multas por biopirataria nos últimos cinco anos

Dados divulgados pelo Ibama indicam que empresas foram autuadas em aproximadamente R$ 367 milhões por infrações relacionadas à biopirataria nos últimos cinco anos. As penalidades envolvem irregularidades no acesso, pesquisa, desenvolvimento e exploração econômica de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade brasileira. O cenário reforça a necessidade de atenção de empresas dos setores farmacêutico, cosmético, alimentício, biotecnológico e científico às exigências de cadastro, autorização e repartição de benefícios. Além do impacto financeiro, falhas de conformidade podem gerar restrições administrativas, riscos reputacionais, entraves comerciais e dificuldades em operações que exigem comprovação da origem e regularidade dos insumos.

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MPF recomenda suspensão da aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Sergipe até manifestação do STF

O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou que os órgãos ambientais estaduais suspendam, temporariamente, a aplicação de determinados dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal analise os questionamentos sobre sua constitucionalidade. A manifestação evidencia que a implementação do novo marco ainda ocorre em ambiente de transição regulatória e incerteza jurídica. Para empreendimentos e setores dependentes de licenciamento ambiental, como infraestrutura, energia, saneamento, mineração, agronegócio e construção civil, o cenário exige acompanhamento técnico das definições judiciais e administrativas, diante do risco de interpretações diferentes entre estados e municípios.

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IRDR 94 DO TRF1: A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E OS EFEITOS SOBRE O TERMO DE EMBARGO

O TRF1 admitiu o IRDR nº 94 para definir os efeitos da prescrição administrativa ambiental sobre a manutenção de termos de embargo, inclusive quando o imóvel foi adquirido por terceiro posteriormente. A controvérsia envolve a natureza jurídica do embargo: se deve ser tratado como sanção sujeita à prescrição ou como medida cautelar, preventiva e reparatória capaz de permanecer válida enquanto persistirem irregularidades ambientais. O julgamento possui grande impacto para propriedades rurais, especialmente na Amazônia Legal, pois poderá influenciar regularização fundiária, acesso ao crédito, financiamentos, licenciamento e negociações imobiliárias. Com a admissão do incidente, processos semelhantes foram suspensos na região até a fixação de uma tese jurídica vinculante.

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Município em expansão lança edital para aquisição de terrenos particulares e reforça importância do planejamento territorial

A abertura de edital para aquisição de terrenos particulares por um município catarinense em forte expansão reforça a importância do planejamento urbano e da gestão estratégica do território. A iniciativa busca ampliar a disponibilidade de áreas para infraestrutura, mobilidade, equipamentos públicos e serviços essenciais, antecipando demandas geradas pelo crescimento populacional e econômico. Além de criar oportunidades para proprietários de imóveis compatíveis com os critérios do edital, a medida exige atenção à regularidade fundiária, avaliação imobiliária e adequação aos instrumentos de planejamento municipal. O caso demonstra que a organização prévia do território é essencial para reduzir custos futuros, evitar ocupações desordenadas e viabilizar projetos públicos estruturantes.

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STF destaca decisões que consolidam a proteção ambiental e reforçam segurança jurídica no país

Em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, o Supremo Tribunal Federal reuniu decisões emblemáticas que reforçam a consolidação da jurisprudência ambiental brasileira. Os precedentes destacados abordam temas como mudanças climáticas, licenciamento ambiental, unidades de conservação, proteção de biomas, combate ao desmatamento e responsabilidade do poder público na execução de políticas ambientais. O levantamento evidencia o papel do STF na definição de parâmetros constitucionais para a atuação da administração pública e do setor produtivo, contribuindo para maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e uniformização da interpretação das normas ambientais no país.

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Ibama promove III Fórum de PRADs e reforça debate sobre recuperação de áreas degradadas

O Ibama realizou a terceira edição do Fórum de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal, reunindo especialistas, consultores e representantes do setor público para discutir metodologias, critérios de avaliação e monitoramento da recuperação ambiental. A iniciativa reforça a importância dos PRADs na gestão de passivos ambientais em empreendimentos sujeitos a licenciamento, especialmente nos setores de mineração, infraestrutura, energia e indústria. O debate evidencia uma tendência de maior exigência técnica, com foco não apenas na apresentação dos planos, mas na demonstração de resultados efetivos, indicadores verificáveis e maior segurança jurídica no cumprimento das condicionantes ambientais.

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