O Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou uma empresa por danos à saúde de moradores idosos causados pela emissão de poluentes atmosféricos. A decisão reforça que a existência de licença ambiental não afasta a responsabilidade civil quando a atividade empresarial gera impactos a terceiros. Para o Judiciário, basta a comprovação do dano e do nexo com a operação para caracterizar o dever de indenizar. O caso evidencia que riscos ambientais extrapolam a esfera administrativa e podem resultar em passivos judiciais relevantes, afetando o fluxo de caixa, a reputação e a continuidade das atividades empresariais.
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