Posts de Tiago Martins

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para um projeto de lei que trata de mudanças nas regras de fiscalização ambiental. A medida acelera a tramitação da proposta e indica prioridade política para revisão de instrumentos relacionados à atuação dos órgãos de controle.

O avanço do projeto ocorre em um contexto de debates sobre equilíbrio entre fiscalização, atividade econômica e segurança jurídica. A proposta pode alterar procedimentos, critérios de atuação e mecanismos de responsabilização, com impacto direto sobre a forma como infrações ambientais são apuradas e penalizadas.

A tramitação em regime de urgência reduz o tempo de discussão nas comissões e leva o texto diretamente ao plenário, o que tende a acelerar a definição do conteúdo final da norma. Esse movimento reforça a importância de acompanhamento próximo por parte de setores regulados e agentes públicos.

Possíveis impactos regulatórios

Mudanças nas regras de fiscalização ambiental têm potencial de afetar diretamente a dinâmica de controle, autuação e aplicação de penalidades. Alterações nos procedimentos podem influenciar desde a lavratura de autos de infração até a condução de processos administrativos e a definição de sanções.

Para o ambiente regulatório, a revisão dessas regras pode representar tanto simplificação de procedimentos quanto redefinição de responsabilidades, dependendo da redação final do projeto. O impacto tende a ser relevante em setores sujeitos a fiscalização recorrente, como infraestrutura, agronegócio, mineração e indústria.

Conclusão

A aprovação do regime de urgência para proposta que altera regras de fiscalização ambiental indica movimento relevante no cenário regulatório. A eventual mudança no modelo de fiscalização poderá influenciar a atuação dos órgãos ambientais e a forma de controle das atividades econômicas, reforçando a necessidade de acompanhamento atento da evolução legislativa.

Fonte: ICL Notícias


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Câmara aprova urgência para projeto que impacta regras de fiscalização ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para projeto de lei que propõe mudanças nas regras de fiscalização ambiental, acelerando sua tramitação diretamente para o plenário. A medida indica prioridade política na revisão dos instrumentos de controle ambiental e pode impactar procedimentos de autuação, responsabilização e condução de processos administrativos. As possíveis alterações têm potencial de redefinir a atuação dos órgãos ambientais e influenciar a dinâmica regulatória em setores sujeitos a fiscalização recorrente, como infraestrutura, agronegócio, mineração e indústria. O cenário reforça a necessidade de acompanhamento próximo da evolução legislativa, diante dos efeitos diretos sobre segurança jurídica e estratégias regulatórias.

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Novo projeto de lei deve redefinir licenciamento para cabos submarinos no Brasil

O governo federal estuda a elaboração de um novo projeto de lei para disciplinar o licenciamento ambiental de cabos submarinos no Brasil. A iniciativa busca criar um marco regulatório específico para esse tipo de infraestrutura, atualmente submetida a regras gerais que nem sempre contemplam suas particularidades técnicas. O objetivo é aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir entraves administrativos e evitar sobreposição de competências, especialmente em um contexto de crescente demanda por conectividade internacional. A proposta também dialoga com temas estratégicos como soberania digital, segurança nacional e desenvolvimento econômico, reforçando a importância de um ambiente regulatório mais eficiente para viabilizar investimentos em infraestrutura digital.

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ADI 7916 no STF e a importância de o advogado ambiental acompanhar a ação, independentemente de opinião pessoal

A ADI 7916, proposta pela REDE Sustentabilidade e pela ANAMMA, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), sustentando vícios formais — por suposta invasão de matérias que exigiriam lei complementar no âmbito da cooperação federativa ambiental — e vícios materiais relacionados à compatibilidade da norma com princípios constitucionais ambientais e precedentes do STF. A ação impugna temas estruturais do regime de licenciamento, como repartição de competências entre entes federativos, uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), dispensas de licenciamento, renovação automática por autodeclaração, Licença Ambiental Especial (LAE), limites às condicionantes, licenciamento corretivo, atuação de órgãos intervenientes e regras de responsabilidade e fiscalização, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata de dispositivos da lei e solicitação de audiência pública.

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ADI 7919 e por que o advogado ambiental precisa acompanhar essa ação, independentemente de sua opinião

A ADI 7919, proposta pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona no STF dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e da Lei nº 15.300/2025, que institui a Licença Ambiental Especial. A ação sustenta que o novo regime normativo teria promovido mudanças estruturais no sistema de licenciamento ambiental brasileiro, incluindo delegação normativa a estados e municípios, ampliação de dispensas de licenciamento, uso extensivo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), simplificações procedimentais, limitações às condicionantes ambientais e alterações em regras relacionadas a unidades de conservação, Mata Atlântica, responsabilidade de instituições financeiras e participação de autoridades envolvidas. A petição também invoca princípios constitucionais como prevenção, precaução e vedação ao retrocesso socioambiental. Para a advocacia ambiental, o acompanhamento da ADI 7919 é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a interpretação e aplicação do novo regime de licenciamento ambiental no país.

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STJ decide que Justiça Federal deve julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana em programa de indenização

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar pedidos de inclusão de vítimas do desastre de Mariana (MG) em programas de indenização relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, por entender que essas demandas estão diretamente vinculadas a acordos institucionais e estruturas de reparação que envolvem a União e órgãos federais. A decisão reforça a centralização do contencioso na Justiça Federal em casos ambientais de grande magnitude, buscando garantir maior uniformidade de entendimento, estabilidade processual e organização das demandas associadas aos programas de reparação decorrentes do desastre.

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Três ADIs, um mesmo epicentro normativo: o que a advocacia ambiental precisa compreender sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.

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STJ decide que empresas devem indenizar pescadores afetados por hidrelétrica no Rio Madeira

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas responsáveis pela construção de uma usina hidrelétrica no Rio Madeira devem indenizar pescadores prejudicados pelas alterações ambientais provocadas pelo empreendimento. O tribunal reconheceu o nexo causal entre a implantação da hidrelétrica e os impactos na atividade pesqueira local, reforçando que, mesmo quando há licenciamento ambiental regular, empreendimentos de grande porte continuam sujeitos à responsabilização civil por danos concretos causados a terceiros, especialmente quando afetam recursos naturais e atividades econômicas tradicionais.

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STF determina novas medidas para cumprimento de decisão sobre proteção ambiental

O Supremo Tribunal Federal determinou a adoção de novas medidas para assegurar o cumprimento efetivo de decisão anterior relacionada à proteção ambiental, reforçando mecanismos de controle e acompanhamento da execução das determinações impostas aos órgãos responsáveis. A medida evidencia a atuação crescente do tribunal em decisões estruturais ambientais, nas quais o Judiciário não apenas julga o mérito da controvérsia, mas também passa a monitorar a implementação prática das obrigações estabelecidas, especialmente em casos que envolvem políticas públicas complexas, múltiplos atores institucionais e impactos ambientais de longo prazo.

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O impacto das ADIs 7913, 7916 e 7919 sobre a atuação normativa, procedimental e fiscalizatória dos órgãos ambientais municipais

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos estruturais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e possuem potencial de impacto direto sobre a atuação dos órgãos ambientais municipais. As ações discutem aspectos centrais do regime jurídico do licenciamento, incluindo competências, procedimentos, condicionantes e articulação entre entes federativos. Para os Municípios, o julgamento pode repercutir na validade de regulamentos locais, fluxos administrativos, modelos de licenciamento, imposição de condicionantes, fiscalização e segurança jurídica dos atos já praticados, exigindo acompanhamento técnico permanente e revisão preventiva de instrumentos normativos e procedimentais.

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Ibama registra maior volume de licenças ambientais da última década

O Ibama registrou, em 2026, o maior volume de licenças ambientais emitidas na última década, indicando avanço na capacidade operacional do órgão federal. O aumento está associado à reorganização interna, digitalização de procedimentos e aprimoramento técnico, contribuindo para redução de estoques processuais e maior previsibilidade regulatória. Para setores intensivos em licenciamento federal, como infraestrutura, energia e mineração, o dado sinaliza potencial diminuição de gargalos e maior segurança no planejamento de investimentos.

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ADI 7913 no STF e por que ela é central para a advocacia ambiental

A ADI 7913, proposta pelo Partido Verde, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), com pedido de medida cautelar e declaração de inconstitucionalidade formal e material. A ação impugna artigos estruturantes da nova disciplina, incluindo conceitos como porte e potencial poluidor, regras procedimentais e critérios de competência federativa. O julgamento pode produzir efeitos imediatos, caso haja liminar, e impactos sistêmicos sobre licenciamentos em curso, processos administrativos e judiciais, além de rotinas de compliance ambiental. Para a advocacia, trata-se de processo estratégico que pode redefinir a moldura constitucional do licenciamento ambiental no Brasil.

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AGU reverte condenação milionária em ação envolvendo o Parque Nacional do Caparaó

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável que reverteu condenação milionária imposta à União em ação relacionada ao Parque Nacional do Caparaó. O julgamento afastou a responsabilização automática do Estado, destacando a necessidade de comprovação técnica do nexo causal e de falha administrativa para imputação de obrigação financeira. A decisão reforça a importância da delimitação precisa da responsabilidade estatal em casos envolvendo unidades de conservação e evidencia a complexidade do contencioso ambiental com repercussões patrimoniais relevantes.

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Usucapião em APP e a confusão entre limitação administrativa e “inexistência” de posse: notas críticas ao REsp 2.211.711/MT

No REsp 2.211.711/MT, o STJ decidiu que não é possível reconhecer usucapião arguida como matéria defensiva quando o imóvel estiver situado em Área de Preservação Permanente (APP), sob o argumento de que ocupações irregulares em APP não devem gerar aquisição originária do domínio. A decisão prioriza a tutela ambiental, mas levanta debate técnico sobre a natureza jurídica da APP como limitação administrativa — que não transforma automaticamente o bem em público nem elimina a posse, apenas impõe deveres ambientais. O precedente pode gerar impactos relevantes na usucapião extrajudicial, aumentando custos de transação, exigências probatórias e insegurança procedimental.

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Lei 15.190/2025 e o “mapa” das licenças ambientais: o que cada uma autoriza e quais são seus requisitos

A Lei nº 15.190/2025 reorganiza o licenciamento ambiental brasileiro ao estruturar diferentes tipos de licença — LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE — vinculando cada modalidade ao porte, potencial poluidor e risco da atividade. O novo modelo combina ritos trifásico, bifásico, fase única, adesão e compromisso, corretivo e especial, estabelecendo requisitos documentais mínimos e prazos de validade específicos. A sistematização busca equilibrar celeridade e controle ambiental, aumentar previsibilidade regulatória, reduzir nulidades e fortalecer a motivação técnica das decisões administrativas.

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STF começa a julgar se Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais

O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento para definir se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas processuais quando for parte vencida em ações judiciais. A decisão pode impactar diretamente a dinâmica das ações civis públicas e demandas coletivas, especialmente nas áreas ambiental, urbanística e consumerista. Para o setor empresarial, o tema é estratégico, pois pode alterar a lógica de risco processual e introduzir maior equilíbrio na litigância institucional.