A COP29 alcançou compromissos financeiros e regulatórios, mas revelou a urgência de metas mais ambiciosas. Com a COP30 em Belém, o Brasil tem uma oportunidade histórica de liderar na preservação da Amazônia e na agenda climática global. Nosso escritório apoia empresas a se adaptarem às demandas climáticas e a prosperarem em um mercado sustentável.
ação declaratória de nulidade de ato administrativo
O Futuro do Agronegócio em 2025: Tecnologia, Sustentabilidade e Oportunidades para Produtores e Empresas
O agronegócio brasileiro se prepara para um 2025 promissor, com crescimento do PIB agro de até 5,3% e oportunidades criadas por tecnologia e sustentabilidade. A integração digital, redução da pegada de carbono e adaptação às exigências internacionais fortalecem o setor. Nosso escritório oferece suporte jurídico para ajudar empresas e produtores a se adaptarem às mudanças e aproveitarem as oportunidades do cenário econômico favorável.
Judicialização da Responsabilidade Civil Ambiental
O escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com excelência na judicialização de questões ambientais, auxiliando empresas e indivíduos a resolverem conflitos relacionados ao meio ambiente, com foco em soluções jurídicas eficazes e estratégicas.
Responsabilidade Ambiental: Definindo a Natureza Propter Rem das Obrigações
Entenda o importante julgamento do STJ através do Propter Rem que pode impactar a responsabilidade ambiental do antigo, ou atual proprietário, bem como dos possuidores de uma área degradada.
A Nulidade do Termo de Embargo Pode Gerar a Improcedência da ACP
Explore estratégias legais para lidar com a nulidade do termo de embargo que podem gerar improcedências em casos de ação civil pública.
Multas Ambientais no Brasil: Critérios e Procedimentos Legais
O artigo analisa o processo de aplicação das multas ambientais no Brasil, considerando diversos fatores como gravidade da infração e capacidade econômica do infrator.
Inviabilidade da Reconvenção em Ações Declaratórias de Nulidade de Auto de Infração
Este artigo explora a inviabilidade da reconvenção em ações declaratórias de nulidade de auto de infração, destacando a distinção entre as ações e apresentando jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.