Setor Florestal no Brasil: Regras Ambientais para Empresas Internacionais que Pretendem Atuar com Plantio de Eucalipto e Florestas Comerciais
O Brasil se destaca como um dos principais destinos globais para investimentos em florestas comerciais, especialmente no cultivo de eucalipto, graças à alta produtividade, demanda internacional e potencial ESG. Contudo, a atuação no setor florestal exige rigorosa conformidade com a legislação ambiental brasileira, incluindo licenciamento ambiental, inscrição e análise do CAR, autorizações de supressão vegetal, uso obrigatório do DOF e implementação de sistemas de rastreabilidade da madeira.
O Brasil é um dos países com maior potencial para investimentos no setor florestal comercial, especialmente no cultivo de espécies como o eucalipto. Com clima favorável, grandes extensões de terra e uma cadeia industrial consolidada, o país se tornou um destino estratégico para empresas estrangeiras interessadas em negócios sustentáveis e de longo prazo.
Contudo, atuar no segmento de florestas plantadas no Brasil exige mais do que capital e tecnologia. Envolve conformidade com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, além de entender questões fundiárias, obrigações legais e o funcionamento de sistemas como o DOF e o CAR.
Este artigo fornece um panorama completo para empresas internacionais que pretendem ingressar no setor florestal brasileiro, abordando os principais aspectos jurídicos e operacionais.
Oportunidades no plantio de eucalipto e florestas comerciais
O eucalipto é a principal espécie utilizada em florestas plantadas no Brasil, com destaque nos setores de papel e celulose, carvão vegetal, energia renovável e biomassa. Empresas internacionais têm demonstrado interesse crescente nesse mercado devido a:
Alta produtividade por hectare;
Crescimento rápido das árvores;
Possibilidade de múltiplos ciclos de corte;
Demanda global por madeira legal e rastreável;
Incentivos para projetos de carbono e ESG.
Apesar do potencial, o setor é regulado de forma minuciosa e qualquer descuido pode resultar em embargos ambientais, multas pesadas e responsabilidade dos gestores.
Licenciamento ambiental: passo obrigatório para iniciar o plantio
Toda atividade de silvicultura, mesmo em áreas privadas, exige licenciamento ambiental prévio. O procedimento pode variar entre os estados, mas normalmente segue três etapas:
Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental e define diretrizes;
Licença de Instalação (LI): autoriza o preparo do solo e o plantio;
Licença de Operação (LO): permite a colheita, transporte e beneficiamento da madeira.
Sem essas licenças, qualquer atividade é considerada irregular, passível de sanções administrativas, cíveis e até penais. O processo de licenciamento também pode exigir estudos ambientais, como o RCA/PCA ou o EIA/RIMA, dependendo da área e do impacto previsto.
Empresas estrangeiras devem se atentar ao fato de que a contratação de consultoria ambiental e assessoria jurídica especializada no Brasil é indispensável para navegar esse processo com segurança.
Cadastro Ambiental Rural (CAR): instrumento de controle e transparência
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, independentemente do tamanho ou da atividade. Trata-se de um registro eletrônico onde o proprietário informa dados sobre:
Área total do imóvel;
Áreas de Preservação Permanente (APPs);
Reserva Legal (RL);
Áreas consolidadas e de uso restrito.
Para empresas que pretendem adquirir ou arrendar áreas para plantio, é essencial:
Verificar se o imóvel está devidamente inscrito no CAR;
Analisar se há sobreposição com áreas protegidas ou conflitos fundiários;
Avaliar se existe passivo ambiental a ser regularizado, como RL não recomposta.
O CAR é cruzado com dados de satélite e alimenta sistemas de fiscalização e controle de desmatamento.
Supressão vegetal: autorização prévia é obrigatória
Se a área a ser plantada ainda está coberta por vegetação nativa, é necessário solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) junto ao órgão ambiental competente. Sem essa autorização, qualquer remoção de vegetação é considerada crime ambiental.
Além disso:
A compensação ambiental pode ser exigida, com plantio equivalente em outra área ou aquisição de cotas de Reserva Legal;
Em alguns casos, o órgão ambiental exige laudos técnicos, inventário florestal e medidas de mitigação.
Mesmo que a vegetação seja esparsa ou secundária, o corte sem autorização é passível de autuação e embargo.
DOF – Documento de Origem Florestal: controle do transporte e comercialização
O DOF é o sistema federal que controla o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais no Brasil. Ele é gerido pelo IBAMA e obrigatório em qualquer operação envolvendo madeira, lenha, carvão, cavacos ou biomassa florestal.
Regras importantes:
A empresa deve estar cadastrada no sistema DOF com CNPJ ativo e regularizado;
Cada carregamento exige a emissão de um DOF eletrônico antes do transporte;
O documento deve acompanhar a carga do ponto de origem ao destino;
O sistema DOF é fiscalizado em rodovias, portos e operações de exportação.
O não uso do DOF ou uso irregular configura infração gravíssima, com multas por metro cúbico e apreensão da carga.
Cadeia de custódia e rastreabilidade da madeira
Empresas internacionais que pretendem exportar ou vender madeira legal no mercado brasileiro devem implementar uma cadeia de custódia eficiente, com foco em rastreabilidade e controle de origem.
Isso significa:
Ter controle sobre a origem da madeira desde o campo até o cliente final;
Registrar todos os processos logísticos e industriais;
Emitir notas fiscais compatíveis com os DOFs emitidos;
Atender padrões internacionais de sustentabilidade (como FSC, PEFC);
Evitar qualquer vínculo com áreas embargadas ou ilegais.
Essa rastreabilidade é um diferencial competitivo e evita envolvimento em operações de fiscalização e escândalos de desmatamento ilegal.
Responsabilidade jurídica de investidores e administradores estrangeiros
A legislação ambiental brasileira permite a responsabilização solidária de sócios, investidores e administradores, inclusive estrangeiros, por danos ambientais.
Portanto, é essencial:
Formalizar contratos e parcerias com cláusulas ambientais claras;
Realizar due diligence ambiental prévia em propriedades e fornecedores;
Garantir o cumprimento integral das licenças e obrigações legais;
Registrar a atuação da empresa de forma transparente nos órgãos competentes.
Ignorar essas obrigações pode resultar em ações civis públicas, bloqueio de bens e impossibilidade de continuar operando no Brasil.
Conclusão
O setor florestal brasileiro oferece uma janela única de oportunidade para empresas internacionais que buscam investimentos sustentáveis e rentáveis. Contudo, a complexidade da legislação ambiental exige preparo técnico, jurídico e estratégico.
Licenciamento, CAR, DOF, supressão vegetal e rastreabilidade não são apenas obrigações legais — são pilares para uma operação segura, eficiente e respeitada no Brasil e no mercado internacional.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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