Em junho de 2020 no âmbito do RE 654833 (Tema 999 de repercussão geral, também conteúdo do informativo/STF nº 983) e o Supremo Tribunal Federal referendou a tese de que seria imprescritível a pretensão para a reparação civil de dano ambiental, entretanto esse entendimento não pode ser utilizado como argumento para que os órgãos e entidades ambientais autuem os cidadãos e empreendimentos a qualquer tempo, ignorando sumariamente as regras de prescrição administrativa.
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