O artigo 225 da Constituição de 1988 garante o direito ao meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público e à sociedade a responsabilidade de preservá-lo para as gerações presentes e futuras. A legislação ambiental brasileira estabelece que quem causar danos ambientais está sujeito a sanções civis, administrativas e penais, com reparação obrigatória, independentemente de culpa.
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