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Como Proteger Sua Propriedade da Penhora: Lei e Teses Jurídicas

A pequena propriedade rural é protegida contra penhora, conforme a Constituição e o CPC, desde que seja o principal meio de sustento familiar. O proprietário deve comprovar essa condição com documentos específicos. Estratégias jurídicas e precedentes são cruciais.

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Para muitos produtores rurais, a propriedade é um bem essencial, não apenas como fonte de renda, mas também como herança familiar e símbolo de identidade. Proteger esse bem é fundamental, especialmente diante de cobranças de dívidas que possam ameaçar a posse da terra. No Brasil, a legislação prevê que pequenas propriedades rurais sejam ilegíveis à penhora quando utilizadas para o sustento da família. Contudo, o direito à impenhorabilidade não é absoluto e, em casos judiciais, é ao proprietário que cabe comprovar que sua propriedade atende aos requisitos legais.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que caracteriza uma propriedade como “impenhorável”, como comprovar essa condição e quais são as principais teses jurídicas e fundamentações legais que podem salvaguardar o patrimônio dos produtores rurais e de suas famílias. Vamos trazer as decisões mais recentes dos tribunais, as exigências da lei e, claro, as estratégias que utilizamos em nosso escritório para assegurar a proteção do patrimônio familiar de nossos clientes.

O que é a Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural?

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural está prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos garantem que propriedades rurais qualificadas como pequenas e utilizadas para a subsistência familiar sejam protegidas contra a penhora. Em outras palavras, quando essas propriedades são o único meio de sustento da família, elas não podem ser tomadas para quitar dívidas, exceto em situações específicas previstas em lei.

Segundo a Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade é um mecanismo de proteção ao pequeno produtor, cuja propriedade é utilizada exclusivamente para garantir o sustento familiar. Assim, essa proteção se aplica a imóveis rurais que:

  • Sejam caracterizados como pequena propriedade rural, conforme os parâmetros legais;
  • Sejam explorados diretamente pelo proprietário e sua família, como principal meio de subsistência.

Quem Precisa Comprovar a Impenhorabilidade?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cabe ao devedor, e não ao credor, comprovar que a propriedade é pequena e que é utilizada para garantir a subsistência familiar. Essa decisão é importante, pois reforça que a impenhorabilidade não é automática – ela precisa ser provada com base em documentos e evidências que demonstrem que a propriedade é realmente explorada pelo devedor e sua família.

Essa posição do STJ também define que a responsabilidade da prova recai sobre o proprietário rural, exigindo que ele apresente documentos como:

  • Registro de imóvel que demonstre a extensão e a localização da propriedade;
  • Declaração de utilização da propriedade para subsistência familiar, eventualmente complementada por laudos técnicos;
  • Comprovantes de atividades produtivas exercidas diretamente pelo proprietário e seus familiares.

Estratégias Jurídicas para Comprovar a Impenhorabilidade

  • Demonstração do Cumprimento dos Requisitos Legais

É essencial comprovar que a propriedade atende aos requisitos de pequena propriedade rural, definidos pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e pela Constituição. A classificação de “pequena propriedade” é feita com base no módulo rural de cada região, sendo geralmente inferior a quatro módulos fiscais. Conhecer e utilizar corretamente esse parâmetro é crucial para fundamentar o pedido de impenhorabilidade.

Para isso, é recomendado que o proprietário tenha em mãos o documento de registro da propriedade, laudos agronômicos ou certidões emitidas por órgãos agrícolas que atestem o tamanho da propriedade e a classificação de pequeno produtor. Esses documentos devem ser apresentados no início do processo para facilitar o entendimento do juiz.

  • Prova de Subsistência Familiar

O segundo ponto essencial é provar que a propriedade é diretamente explorada pela família e constitui sua fonte de sustento. Isso pode ser feito com a apresentação de notas fiscais de venda de produtos agrícolas, relatórios de produção ou declarações de organizações rurais ou cooperativas.

É interessante notar que o STJ não exige uma comprovação de “subsistência total” pela propriedade, mas sim que ela seja o principal ou o único meio de renda da família. Nesse sentido, é importante demonstrar que a propriedade é explorada de forma contínua e com caráter de atividade de subsistência.

  • Julgados e Precedentes Relevantes sobre a Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos fundamentais sobre a impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais, reforçando a proteção desse direito aos produtores que utilizam suas terras para a subsistência familiar. No entanto, é essencial que o proprietário apresente provas robustas para que essa proteção seja reconhecida judicialmente. A seguir, destacamos julgados relevantes que orientam essa questão e reforçam a segurança jurídica para o pequeno produtor rural.

  • Recurso Especial nº 1.913.234-SP

Em decisão recente, a Segunda Seção do STJ decidiu que cabe ao devedor a responsabilidade de comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de subsistência, sendo essa condição essencial para assegurar a impenhorabilidade. No acórdão, relatado pela ministra Nancy Andrighi e publicado em 7 de março de 2023, o tribunal destacou que “isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma”.

Esse julgamento reafirma a importância de apresentar documentos comprobatórios, como registros da propriedade, laudos técnicos de uso da terra e comprovantes de venda de produtos agrícolas, para demonstrar que a exploração é direta e familiar. (Fonte: STJ)

  • Recurso Especial nº 1.408.152-PR

No julgamento do Recurso Especial nº 1.408.152-PR, a Quarta Turma do STJ reiterou que a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural depende de comprovações específicas que devem ser fornecidas pelo proprietário. Nesse caso, julgado em 1º de dezembro de 2016 e relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ estabeleceu que “incumbe ao executado comprovar que a área é qualificada como pequena, nos termos legais; e ao exequente demonstrar que não há exploração familiar da terra”.

Este precedente destaca a dualidade da prova, na qual o proprietário deve comprovar a extensão da propriedade e a natureza familiar da exploração, enquanto o credor pode questionar a proteção com evidências de que a terra não atende aos critérios de subsistência familiar. Esse entendimento visa equilibrar a proteção ao patrimônio familiar com o direito de cobrança do credor. (Fonte: STJ – Jurisprudência)

Esses julgados são fundamentais para orientar a defesa dos direitos dos pequenos proprietários rurais. Eles demonstram que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma proteção legal que requer provas detalhadas e específicas. A ausência de documentos ou provas suficientes pode levar à perda dessa proteção, expondo o imóvel à penhora. Por isso, é essencial que o proprietário esteja sempre preparado para documentar o uso familiar e a extensão da propriedade.

Nosso escritório acompanha de perto essas decisões e orienta os produtores rurais a reunir a documentação e as provas necessárias para sustentar a impenhorabilidade da propriedade. Com uma equipe especializada em direito agrário e imobiliário, assessoramos nossos clientes em todas as etapas do processo, assegurando que cada detalhe seja devidamente documentado e apresentado.

Implicações Práticas das recentes decisões do STJ para Produtores Rurais

Com as recentes decisões do STJ, a proteção do imóvel rural como bem de família fica mais restrita, sendo essencial que o produtor esteja preparado para comprovar, de maneira robusta, que sua propriedade cumpre com todos os requisitos de impenhorabilidade. Para garantir essa proteção, nosso escritório recomenda uma preparação cuidadosa e estratégica, com coleta de evidências que sustentem o pedido de impenhorabilidade antes mesmo de qualquer disputa judicial.

Em casos de cobrança de dívidas, nossa equipe especializada em direito imobiliário e agrário analisa toda a documentação da propriedade e prepara uma defesa completa, considerando a legislação, os precedentes jurisprudenciais e a estratégia de apresentação das provas. Isso aumenta consideravelmente as chances de sucesso na proteção do imóvel.

Argumentos e Teses Jurídicas para Defender a Propriedade Familiar

  • Tese da Inalienabilidade para a Garantia do Sustento Familiar

Podemos fundamentar a defesa com base na ideia de que a propriedade rural, quando é o principal meio de subsistência da família, adquire um caráter “inalienável”, em função do princípio da dignidade humana. Esse entendimento é frequentemente acolhido por tribunais em casos onde a propriedade é o único bem de valor do proprietário e essencial para seu sustento.

  • Princípio da Função Social da Propriedade

Outra tese que pode ser utilizada é o princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 186 da Constituição Federal. Quando a propriedade cumpre sua função social como espaço de produção familiar e de subsistência, essa condição é reforçada pela impenhorabilidade.

  • Prova de Subsistência Continuada e Exclusiva

A continuidade e exclusividade na exploração familiar da propriedade são argumentos centrais em casos de disputa sobre a impenhorabilidade. Para sustentar essa tese, é possível apresentar comprovantes de produção agrícola ao longo de períodos prolongados, laudos técnicos e declarações de vizinhos ou cooperativas rurais.

Conclusão: Proteja Sua Propriedade com Estratégia e Provas Concretas

A impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais é uma proteção fundamental para garantir a continuidade da subsistência familiar no campo. Contudo, com a decisão recente do STJ, é cada vez mais necessário que o proprietário rural esteja preparado para comprovar que sua propriedade atende aos requisitos de impenhorabilidade. O sucesso dessa proteção depende diretamente de uma defesa bem estruturada e da capacidade de reunir documentos e evidências que sustentem essa condição.

Nosso escritório é especializado em direito agrário e está pronto para oferecer o suporte jurídico necessário para proteger o patrimônio rural dos nossos clientes. Com uma equipe dedicada e experiente, asseguramos que cada etapa do processo seja realizada com o máximo de cuidado e estratégia, maximizando as chances de sucesso para nossos clientes. Entre em contato para uma consulta e garanta a proteção do seu bem mais valioso.


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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