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Loteamento irregular pode cobrar taxa de manutenção? Entenda a decisão do STJ

STJ reconheceu cobrança de taxas em parcelamento irregular quando a proprietária concordou expressamente, por escrito, com a obrigação. Decisão reforça a importância de analisar termos de adesão e documentos antes da compra de imóveis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da cobrança de taxas por um condomínio constituído em parcelamento irregular quando existe anuência expressa do proprietário com a obrigação de contribuir.

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Caso envolvia cobrança de aproximadamente cinco anos

A controvérsia surgiu após um condomínio constituído em parcelamento irregular ajuizar ação contra uma proprietária para cobrar cotas referentes a um período de aproximadamente cinco anos.

Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entretanto, reformou a decisão ao considerar válida a cobrança diante da existência de documento assinado pela proprietária concordando com as taxas.

A discussão chegou ao STJ por meio do REsp 1.968.030.

A proprietária sustentava, entre outros argumentos, que não integrava o quadro associativo da entidade e que deveriam ser aplicados precedentes do STF e do próprio STJ relacionados à impossibilidade de cobrança de quem não aderiu à associação.

A Terceira Turma, contudo, manteve a validade da cobrança.

Associação de moradores e condomínio edilício não são a mesma coisa

Um ponto importante para compreender a decisão é diferenciar uma associação de moradores de um condomínio edilício regularmente constituído.

Essa distinção possui consequências jurídicas para a cobrança das contribuições.

No próprio processo, a proprietária alegou que o tribunal de origem teria equiparado indevidamente um loteamento em processo de regularização a um condomínio edilício.

O STJ, entretanto, concentrou sua análise em outro elemento: a proprietária havia assumido voluntariamente a obrigação de contribuir.

Por isso, o Tribunal considerou que o caso concreto era diferente das situações nas quais se busca impor uma contribuição associativa a alguém que nunca concordou com ela.

STJ afastou aplicação automática de precedentes

A proprietária sustentou que deveriam ser aplicadas ao caso as teses estabelecidas no Tema 492 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 882 do STJ.

Esses precedentes estão relacionados à proteção da liberdade de associação e à cobrança de taxas de manutenção por associações de moradores.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou, porém, que precedentes não devem ser aplicados de maneira automática.

É necessário verificar se as circunstâncias jurídicas e fáticas do processo são efetivamente equivalentes às situações anteriormente julgadas.

No caso analisado, o STJ entendeu que havia uma diferença fundamental: existia consentimento voluntário da proprietária com a obrigação de pagamento.

Essa diferença permitiu afastar a aplicação dos precedentes invocados.

Termo de adesão pode mudar o resultado da discussão

A decisão demonstra a importância jurídica dos documentos assinados durante a aquisição ou utilização de um imóvel.

Um proprietário pode não estar diante de um condomínio edilício regularmente constituído e, ainda assim, assumir contratualmente determinadas obrigações.

Foi justamente esse elemento que ganhou relevância no julgamento.

Para o STJ, demonstrada a assunção voluntária da obrigação, a autonomia da vontade pode justificar a cobrança das contribuições.

Por isso, documentos como termos de adesão, instrumentos particulares, contratos e declarações relacionadas às despesas de manutenção precisam ser avaliados cuidadosamente antes da assinatura.

Comprar um lote exige análise além da matrícula

Para compradores e investidores, a decisão reforça um cuidado importante.

A análise jurídica anterior à aquisição de um lote não deve ficar restrita ao preço do imóvel ou às informações comerciais apresentadas pelo vendedor.

Também é importante compreender a estrutura jurídica do empreendimento.

Isso inclui verificar a situação do parcelamento, matrícula e registros disponíveis, existência de associação de moradores, regras internas e eventuais documentos que estabeleçam obrigações financeiras.

Se houver termo de adesão ou instrumento pelo qual o comprador concorda em contribuir com determinadas despesas, esse documento poderá produzir consequências econômicas futuras.

Taxas de manutenção devem entrar na avaliação financeira da compra

As contribuições também podem interferir na própria avaliação econômica do imóvel.

Uma obrigação mensal de manutenção, quando considerada ao longo dos anos, representa um custo permanente para o proprietário.

Em imóveis adquiridos como investimento, essa despesa pode interferir na rentabilidade esperada.

Antes da aquisição, portanto, é recomendável compreender quais despesas existem, como são calculadas e qual documento fundamenta sua cobrança.

O julgamento do STJ mostra que a assinatura de uma obrigação dessa natureza pode ter relevância jurídica mesmo diante de discussões sobre a regularidade do empreendimento.

Decisão não autoriza cobrança automática em loteamentos irregulares

Esse é um dos principais cuidados na interpretação do precedente.

O STJ não estabeleceu que a mera existência de um loteamento ou parcelamento irregular autoriza automaticamente a cobrança de taxas de todos os proprietários.

A decisão analisou uma situação específica na qual havia anuência expressa e escrita.

A própria fundamentação diferencia esse cenário dos casos em que proprietários não aderiram à associação ou não concordaram em contribuir.

Assim, a validade de determinada cobrança continuará dependendo das circunstâncias jurídicas e documentais de cada situação.

Autonomia da vontade foi determinante para o STJ

A decisão também reforça a importância da autonomia privada nas relações patrimoniais.

Quando uma pessoa assume voluntariamente determinada obrigação contratual, esse comportamento pode produzir efeitos jurídicos independentemente de outras discussões relacionadas à estrutura associativa.

No caso analisado, esse elemento foi suficiente para diferenciar a situação dos precedentes invocados pela proprietária.

O STJ concluiu que, comprovada a assunção voluntária da dívida, a autonomia da vontade prevalecia sobre o argumento de desobrigação associativa.

Decisão anterior não impediu nova cobrança

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Outro aspecto analisado pelo STJ foi a alegação de coisa julgada.

A proprietária apontava que, em outro processo, já havia sido reconhecido que ela não integrava o quadro associativo da entidade e não havia concordado com determinadas cobranças.

O Tribunal entendeu, entretanto, que a nova ação possuía fundamentos e fatos diferentes e se referia a dívida constituída em período posterior.

Por isso, a decisão anterior não impedia um novo pronunciamento judicial sobre as contribuições discutidas no processo mais recente.

O ponto reforça novamente a importância das circunstâncias específicas e dos documentos existentes em cada período.

Administradores e associações também devem formalizar adequadamente as obrigações

O precedente também possui relevância para associações e administradores de empreendimentos.

Se o consentimento do proprietário é elemento determinante para a cobrança, a documentação dessa manifestação de vontade assume papel central.

Termos genéricos, documentos contraditórios ou ausência de comprovação da adesão podem ampliar o risco de disputas futuras.

A organização documental das relações com proprietários, portanto, pode ser tão importante quanto a própria definição dos valores cobrados.

Conclusão

A decisão da Terceira Turma do STJ reforça que a irregularidade do parcelamento não impede, por si só, a cobrança de contribuições quando o proprietário assumiu expressamente e por escrito a obrigação de pagar.

Ao mesmo tempo, o julgamento não cria autorização geral para que associações de moradores ou condomínios irregulares cobrem taxas de qualquer proprietário.

A existência de consentimento voluntário foi justamente o elemento utilizado pelo Tribunal para diferenciar o caso dos precedentes que protegem pessoas que não aderiram à associação.

Para compradores de lotes e investidores imobiliários, o precedente reforça uma orientação prática: antes da aquisição, é fundamental analisar não apenas a situação registral do imóvel, mas todos os documentos capazes de criar obrigações financeiras futuras.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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