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Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025

O Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, do Ibama, permite que empresas convertam penalidades financeiras em ações ambientais, promovendo a recuperação e preservação do meio ambiente. As multas podem ser revertidas por meio de projetos diretos ou adesão a iniciativas pré-aprovadas.

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, visando transformar penalidades financeiras em ações concretas de preservação e recuperação ambiental. Essa iniciativa busca não apenas punir infrações, mas também promover a reparação efetiva dos danos causados ao meio ambiente.​

Objetivos do Programa

 

O programa tem como principais metas:​

  • Efetivar a aplicação de recursos oriundos de multas administrativas: Garantir que os valores sejam direcionados a serviços ambientais que contribuam para a melhoria e recuperação da qualidade ambiental.​
  • Promover a prevenção de danos ambientais: Implementar ações que evitem a ocorrência de novas infrações e degradações ambientais.​
  • Alinhar-se aos objetivos estratégicos do Governo Federal: Assegurar que as ações estejam em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à sustentabilidade e conservação ambiental.​ibama.gov.br+1ibama.gov.br+1

Modalidades de Conversão

O programa oferece duas formas de conversão das multas:​

  1. Conversão Direta: O autuado, utilizando recursos próprios, executa projetos de preservação, melhoria e recuperação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ibama.
  2. Conversão Indireta: O autuado adere a projetos apresentados por terceiros, selecionados pelo Ibama, que serão responsáveis pela execução das ações ambientais.​

Essa flexibilidade permite que os infratores escolham a modalidade que melhor se adequa às suas condições, incentivando a participação ativa na recuperação ambiental.​

Procedimentos e Diretrizes

 

Para assegurar a eficácia do programa, foram estabelecidas diretrizes específicas:​

  • Urgência e relevância ambiental: Priorizar ações que tenham impacto significativo e imediato na conservação ambiental
  • Transparência e eficiência: Garantir que os processos sejam conduzidos de forma clara e com a máxima eficiência possível.​
  • Monitoramento contínuo: Acompanhar de perto a execução dos projetos para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.​

Essas diretrizes estão detalhadas na Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as bases para o planejamento e execução das ações vinculadas à Diretoria de Biodiversidade e Florestas para o ano de 2025. 

Benefícios para o Setor Produtivo

A implementação do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz vantagens significativas para o setor produtivo:​

  • Redução de passivos ambientais: Empresas podem mitigar os impactos de infrações ambientais ao direcionar recursos para projetos de recuperação.​
  • Melhoria da imagem corporativa: Participar de ações de conservação ambiental reforça o compromisso das empresas com a sustentabilidade, melhorando sua reputação no mercado.​
  • Incentivos fiscais e financeiros: A adesão ao programa pode resultar em benefícios fiscais e acesso a linhas de crédito voltadas para práticas sustentáveis.​

O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas e indivíduos na adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais, oferecendo serviços como:​

  • Consultoria jurídica especializada: Orientação sobre os procedimentos legais para a conversão de multas e elaboração de projetos ambientais.​
  • Elaboração e gestão de projetos: Desenvolvimento de iniciativas alinhadas às diretrizes do Ibama, garantindo sua aprovação e execução eficaz.​
  • Representação legal: Atuação junto aos órgãos ambientais para defender os interesses dos clientes e assegurar o cumprimento das obrigações legais.​

Nossa equipe está comprometida em promover soluções que conciliem o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental, contribuindo para um futuro mais sustentável.​

Fonte: Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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