Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025
O Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, do Ibama, permite que empresas convertam penalidades financeiras em ações ambientais, promovendo a recuperação e preservação do meio ambiente. As multas podem ser revertidas por meio de projetos diretos ou adesão a iniciativas pré-aprovadas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, visando transformar penalidades financeiras em ações concretas de preservação e recuperação ambiental. Essa iniciativa busca não apenas punir infrações, mas também promover a reparação efetiva dos danos causados ao meio ambiente.
Objetivos do Programa
O programa tem como principais metas:
Efetivar a aplicação de recursos oriundos de multas administrativas: Garantir que os valores sejam direcionados a serviços ambientais que contribuam para a melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
Promover a prevenção de danos ambientais: Implementar ações que evitem a ocorrência de novas infrações e degradações ambientais.
Alinhar-se aos objetivos estratégicos do Governo Federal: Assegurar que as ações estejam em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à sustentabilidade e conservação ambiental.ibama.gov.br+1ibama.gov.br+1
Modalidades de Conversão
O programa oferece duas formas de conversão das multas:
Conversão Direta: O autuado, utilizando recursos próprios, executa projetos de preservação, melhoria e recuperação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ibama.
Conversão Indireta: O autuado adere a projetos apresentados por terceiros, selecionados pelo Ibama, que serão responsáveis pela execução das ações ambientais.
Essa flexibilidade permite que os infratores escolham a modalidade que melhor se adequa às suas condições, incentivando a participação ativa na recuperação ambiental.
Procedimentos e Diretrizes
Para assegurar a eficácia do programa, foram estabelecidas diretrizes específicas:
Urgência e relevância ambiental: Priorizar ações que tenham impacto significativo e imediato na conservação ambiental
Transparência e eficiência: Garantir que os processos sejam conduzidos de forma clara e com a máxima eficiência possível.
Monitoramento contínuo: Acompanhar de perto a execução dos projetos para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Essas diretrizes estão detalhadas na Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as bases para o planejamento e execução das ações vinculadas à Diretoria de Biodiversidade e Florestas para o ano de 2025.
Benefícios para o Setor Produtivo
A implementação do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz vantagens significativas para o setor produtivo:
Redução de passivos ambientais: Empresas podem mitigar os impactos de infrações ambientais ao direcionar recursos para projetos de recuperação.
Melhoria da imagem corporativa: Participar de ações de conservação ambiental reforça o compromisso das empresas com a sustentabilidade, melhorando sua reputação no mercado.
Incentivos fiscais e financeiros: A adesão ao programa pode resultar em benefícios fiscais e acesso a linhas de crédito voltadas para práticas sustentáveis.
O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas e indivíduos na adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais, oferecendo serviços como:
Consultoria jurídica especializada: Orientação sobre os procedimentos legais para a conversão de multas e elaboração de projetos ambientais.
Elaboração e gestão de projetos: Desenvolvimento de iniciativas alinhadas às diretrizes do Ibama, garantindo sua aprovação e execução eficaz.
Representação legal: Atuação junto aos órgãos ambientais para defender os interesses dos clientes e assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Nossa equipe está comprometida em promover soluções que conciliem o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental, contribuindo para um futuro mais sustentável.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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