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Governo estabelece áreas prioritárias de recarga hídrica no Cerrado e novas regras para pagamento por serviços ambientais

Novas portarias do Ministério do Meio Ambiente estabelecem áreas prioritárias para recarga hídrica no Cerrado e regulamentam modalidades de Pagamento por Serviços Ambientais, criando novos parâmetros para conservação, restauração e remuneração de serviços ecossistêmicos.

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Mais da metade do Cerrado foi identificada como prioritária para recarga hídrica

O novo mapeamento identificou 101,7 milhões de hectares como prioritários, área equivalente a 51,3% do Cerrado.

Segundo o MMA, essas regiões apresentam importância para processos de infiltração e armazenamento de água e para a manutenção de rios, nascentes e zonas úmidas, especialmente durante períodos de seca.

Dentro desse território, 46,9 milhões de hectares, correspondentes a 23,6% do bioma, foram classificados como áreas nas quais a principal ação recomendada é a restauração ecológica.

O mapeamento foi desenvolvido pelo Instituto Cerrados em parceria com o MMA e contou com apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O trabalho envolveu mais de três anos de estudos, consultas a instituições e pesquisadores e modelagem hidrológica.

Mapeamento poderá orientar políticas públicas e investimentos

As Áreas Prioritárias de Recarga Hídrica funcionarão como referência para direcionamento de ações de conservação e recuperação das funções hidrológicas do Cerrado.

Entre as iniciativas que poderão utilizar o novo mapeamento estão restauração da vegetação nativa, revitalização de bacias hidrográficas, proteção de corpos hídricos, combate à desertificação e medidas destinadas à redução dos impactos provocados por períodos de seca.

Também foram indicadas ações relacionadas ao manejo sustentável do solo, combate ao desmatamento e armazenamento de água.

Os resultados deverão ser disponibilizados em plataforma pública, acompanhados da metodologia, critérios de classificação, dados e futuras atualizações.

As informações serão organizadas em três escalas: bioma, regiões hidrográficas e unidades de planejamento hídrico.

Nova portaria regulamenta Pagamento por Serviços Ambientais

Paralelamente ao mapeamento das áreas de recarga, o MMA editou a Portaria GM/MMA nº 1.777/2026, que estabelece regras para as modalidades de Pagamento por Serviços Ambientais previstas na Lei nº 14.119/2021.

A norma dá continuidade à regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

O PSA permite remunerar ações relacionadas à manutenção, recuperação ou melhoria de serviços fornecidos pelos ecossistemas.

A nova regulamentação estabelece que o pagamento deverá estar relacionado à efetiva prestação do serviço ambiental e ao monitoramento previsto em contrato.

Esse aspecto aumenta a importância da estruturação contratual dos projetos, uma vez que as condições para remuneração, as obrigações assumidas e os mecanismos de comprovação deverão estar previamente definidos.

Pagamento poderá ser monetário ou não monetário

A regulamentação disciplina quatro modalidades de Pagamento por Serviços Ambientais.

O pagamento direto poderá ocorrer por meios monetários ou não monetários.

Também poderão ser utilizados comodato e prestação de melhorias sociais destinadas a comunidades rurais e urbanas.

A primeira comercialização da Cota de Reserva Ambiental (CRA) poderá ser reconhecida como modalidade de pagamento por serviços ambientais.

Outra possibilidade envolve a utilização da Cédula de Produto Rural (CPR) para antecipação do pagamento, condicionada à posterior verificação da efetiva prestação do serviço ambiental.

A diversidade de mecanismos amplia as possibilidades de estruturação econômica dos projetos.

Contratos terão papel central nos projetos de PSA

Um dos pontos relevantes da nova regulamentação é a vinculação do pagamento à prestação efetiva do serviço ambiental e ao monitoramento estabelecido contratualmente.

Na prática, projetos de PSA precisarão definir com clareza o objeto da relação, obrigações assumidas, indicadores, mecanismos de monitoramento e condições necessárias para liberação dos pagamentos.

A estrutura pode envolver proprietários rurais, empresas, instituições financeiras, organizações e outros participantes interessados na manutenção ou recuperação dos serviços ecossistêmicos.

A formalização adequada dessas relações será importante para reduzir divergências sobre cumprimento de obrigações e resultados esperados.

Propriedades rurais podem encontrar novas oportunidades

A regulamentação possui relevância particular para proprietários e empreendimentos rurais localizados no Cerrado.

Projetos de conservação de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas que contribuam para regulação hídrica, proteção do solo, biodiversidade e outros serviços ambientais poderão ser inseridos em mecanismos de PSA, desde que atendidos os critérios aplicáveis.

Isso cria uma possibilidade de associar determinadas ações ambientais a instrumentos de remuneração.

A viabilidade de cada projeto, entretanto, dependerá das características da área, do serviço ambiental efetivamente prestado, da modalidade utilizada e das condições contratuais estabelecidas.

Novas áreas prioritárias podem influenciar planejamento ambiental

O mapeamento das áreas de recarga hídrica também merece acompanhamento por empresas e proprietários que desenvolvem atividades no Cerrado.

A portaria estabelece uma referência para direcionamento de políticas públicas e investimentos em conservação e restauração.

Por isso, a classificação de determinada área como prioritária pode ganhar relevância no planejamento de projetos públicos e privados relacionados a recuperação ambiental, recursos hídricos e uso sustentável do solo.

Os efeitos concretos dependerão da forma como o mapeamento será incorporado a programas, políticas e instrumentos específicos.

Cerrado possui papel estratégico na disponibilidade de água

A criação das áreas prioritárias está relacionada à importância hidrológica do bioma.

O Cerrado está presente em dez das 12 regiões hidrográficas brasileiras, e oito delas possuem nascentes nas áreas mais elevadas do bioma.

A vegetação nativa possui papel relevante na infiltração da água das chuvas, na recarga das reservas subterrâneas e na manutenção da vazão dos rios.

A identificação das regiões consideradas mais relevantes pretende permitir maior direcionamento de recursos e ações para áreas com importância estratégica para essas funções.

Conclusão

As novas portarias do Ministério do Meio Ambiente criam dois instrumentos que podem influenciar a gestão ambiental no Cerrado.

O mapeamento de 101,7 milhões de hectares considerados prioritários para recarga hídrica estabelece uma nova referência para direcionamento de políticas e investimentos em conservação e restauração.

Ao mesmo tempo, a regulamentação das modalidades de Pagamento por Serviços Ambientais estabelece regras mais concretas para transformar a prestação de determinados serviços ecossistêmicos em relações econômicas e contratuais.

Para empresas, produtores e proprietários rurais, o próximo passo será acompanhar como esses instrumentos serão incorporados aos programas públicos e aos projetos privados desenvolvidos no bioma.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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