EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento
A União Europeia implementou a regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation) para combater o desmatamento global e exigir rastreabilidade dos produtos importados. Essa norma afeta diretamente o Brasil, um dos maiores exportadores de commodities como soja, carne bovina, café e borracha. A EUDR exige que as empresas demonstrem que seus produtos não estão ligados ao desmatamento, por meio de dados como coordenadas geográficas e provas de desmatamento zero após 2020.
A nova era da rastreabilidade ambiental internacional
A regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation), aprovada pela União Europeia, marca um novo estágio na exigência de conformidade ambiental para produtos comercializados no bloco europeu. Seu objetivo é claro: combater o desmatamento global e garantir que produtos importados estejam livres de ligação com a degradação ambiental.
Para o Brasil, a medida tem impacto direto. Como um dos principais exportadores de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha — todas commodities abrangidas pela EUDR —, o setor agropecuário nacional está no centro das exigências. A regulamentação não apenas impõe novos parâmetros de rastreabilidade, como exige uma transformação estrutural nas práticas de monitoramento ambiental, gestão documental e responsabilidade legal ao longo da cadeia produtiva.
Entender o estágio atual da regulação, sua implementação prática e as ações necessárias para adequação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de sobrevivência comercial.
EUDR hoje: qual o estágio de implementação?
A EUDR foi publicada em junho de 2023 e entrou formalmente em vigor em junho de 2024, com exigência plena para empresas a partir de 30 de dezembro de 2024. Desde então, a União Europeia tem desenvolvido normas complementares que detalham o funcionamento do sistema de duediligence, os mecanismos de fiscalização digital e a categorização de risco por país.
A Comissão Europeia deve publicar até o final de 2024 uma lista classificando países e regiões como de alto, médio ou baixo risco de desmatamento. Essa classificação impacta diretamente o nível de exigência documental. Países de alto risco, como o Brasil pode ser considerado, estarão sujeitos a inspeções mais rígidas e a maior volume de verificações técnicas.
Empresas europeias já estão em fase de adaptação aos novos sistemas e exigindo informações detalhadas de seus fornecedores no Brasil. Mesmo antes da data limite, cadeias de suprimento mais exigentes já estão vetando fornecedores que não demonstrem capacidade de rastreabilidade completa e conformidade ambiental efetiva.
Quem será afetado pela regulação?
A abrangência da EUDR vai além dos grandes exportadores. Toda a cadeia de valor está sujeita às obrigações da norma, incluindo:
Produtores rurais, independentemente do porte ou tipo societário, que fornecem diretamente para exportadores ou indiretamente via cooperativas;
Associações, cooperativas e consórcios agroindustriais, que operam como intermediários e agregadores de produção;
Tradings e empresas exportadoras, que têm a responsabilidade legal de comprovar que seus produtos não estão vinculados a áreas desmatadas;
Indústrias nacionais que processam ou utilizam produtos regulados, mesmo que não exportem diretamente;
Importadores e distribuidores localizados na União Europeia, que devem executar e documentar sua duediligence.
A responsabilidade pela conformidade é compartilhada, mas o ônus recai principalmente sobre os elos iniciais da cadeia: o produtor e o exportador. Empresas que não mapearem seus fornecedores de forma técnica e legal poderão ser responsabilizadas solidariamente por infrações ambientais detectadas no produto final.
O que a EUDR exige dos fornecedores brasileiros?
A conformidade com a EUDR depende da apresentação de um conjunto robusto de dados e documentos, entre eles:
Coordenadas georreferenciadas precisas da área de produção – exigidas para cada lote exportado, com base em shapefiles ou KMLs validados;
Comprovação de desmatamento zero após 31 de dezembro de 2020 – por meio de imagens de satélite, relatórios técnicos, e, quando necessário, perícias independentes;
Licenças ambientais, outorgas de uso de recursos hídricos e certidões fundiárias válidas e emitidas pelos órgãos competentes;
Relatório de duediligence preenchido de acordo com a estrutura e os formulários oficiais da UE, com validação eletrônica e manutenção arquivada por cinco anos;
Evidência de boas práticas ambientais e sociais, com foco na legalidade, transparência e respeito a direitos indígenas e de comunidades locais.
Cada carga enviada à UE exigirá um dossiê próprio. A fiscalização será realizada digitalmente, com cruzamento de dados via sistemas europeus e bases brasileiras como o CAR, o Prodes, o Deter e o Sigef.
Riscos para quem não se adequar
A não conformidade à EUDR terá consequências severas. As penalidades incluem:
Bloqueio de exportações, com devolução de cargas e prejuízos logísticos;
Aplicação de sanções comerciais e financeiras por parte da União Europeia;
Perda de competitividade em mercados internacionais;
Cancelamento de contratos e exclusão de programas de certificação voluntária;
Responsabilização administrativa e judicial, inclusive da pessoa jurídica e dos gestores.
O risco jurídico inclui ainda a abertura de investigações por omissão, fraude documental ou prestação de informação ambiental inverídica. As penalidades podem ser agravadas quando houver reincidência ou envolvimento de comunidades vulneráveis.
Como os produtores e empresas brasileiras devem se preparar?
O processo de adequação requer planejamento, investimento e integração entre os setores produtivo, técnico e jurídico. As principais etapas são:
Revisão minuciosa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com correção de inconsistências, sobreposições e validação junto ao órgão ambiental;
Implantação de tecnologias de monitoramento geoespacial, como drones, satélites de alta resolução e softwares de rastreabilidade em tempo real;
Organização e digitalização de todos os documentos ambientais, fundiários e de licenciamento;
Capacitação das equipes de campo, administração e compliance para atender aos padrões internacionais;
Auditorias internas e simulações de due diligence com base nas exigências da UE;
Contratação de suporte jurídico e técnico especializado em regulação ambiental internacional.
O papel do exportador e da indústria
O elo intermediário da cadeia desempenha papel crucial. É responsável por:
Estabelecer protocolos rigorosos de controle de origem e rastreabilidade, com coleta de dados primários diretamente no campo;
Verificar e validar informações ambientais e fundiárias de todos os fornecedores;
Adaptar os sistemas de gestão para atender aos relatórios eletrônicos exigidos pela EUDR;
Firmar contratos com cláusulas específicas sobre responsabilidade ambiental, sanções e dever de informação;
Estabelecer canais de auditoria e compliance ambiental permanentes.
Negligência nessa etapa pode comprometer a cadeia inteira e gerar responsabilidade solidária do exportador por infrações cometidas na origem.
Como a assessoria jurídica contribui para a conformidade?
O papel do assessoramento jurídico especializado é garantir que toda a estratégia de adequação esteja sustentada legalmente. Isso envolve:
Análise da estrutura fundiária e ambiental da propriedade ou empreendimento exportador;
Mapeamento de riscos legais e passivos ambientais ocultos;
Adequação contratual e formalização de garantias ambientais junto a compradores e parceiros comerciais;
Emissão de pareceres, declarações técnicas e relatórios com valor jurídico para duediligence;
Representação do produtor ou empresa junto aos órgãos europeus em casos de bloqueios, contestações ou fiscalizações internacionais;
Integração com equipes técnicas, geógrafas, engenheiros e peritos ambientais para dar robustez ao processo.
Conclusão: Quem se antecipa, lidera
A EUDR representa um novo padrão regulatório internacional, que combina preocupação ambiental com rastreabilidade comercial e responsabilidade compartilhada. A adequação à regulação não é apenas uma questão legal: é estratégica.
Produtores, cooperativas, exportadores e indústrias que compreenderem o impacto estrutural da norma e investirem em conformidade técnica, documental e jurídica estarão melhor posicionados para manter e ampliar sua atuação internacional.
A regularidade ambiental passa a ser um ativo competitivo. E quem se antecipa, lidera.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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