Embargo Ambiental e Multa do IBAMA ou Órgão Estadual: Como Regularizar a Área e Retomar as Atividades com Segurança Jurídica
Embargos ambientais são medidas cautelares impostas por órgãos como IBAMA, CETESB ou SEMAD para interromper atividades que estejam em desconformidade com a legislação ambiental. Eles podem causar paralisação total das operações, multas milionárias e bloqueio de crédito, além de expor empresas e produtores à responsabilização penal.
Empresas, produtores rurais e empreendimentos do setor agroindustrial frequentemente se deparam com notificações de embargo ambiental ou autos de infração emitidos pelo IBAMA ou por órgãos ambientais estaduais. Esses embargos, quando não resolvidos adequadamente, podem paralisar completamente as operações, gerar perdas milionárias e comprometer a imagem da empresa.
O cenário é grave, mas há caminhos jurídicos e técnicos viáveis para reverter o embargo, negociar multas e regularizar a situação ambiental, desde que com estratégia e acompanhamento especializado.
Neste artigo, você entenderá:
Quais são as causas mais comuns de embargos ambientais;
Como funciona o processo administrativo ambiental;
Como se defender juridicamente;
Como retomar suas atividades com segurança legal.
O que é um embargo ambiental?
O embargo ambiental é uma medida administrativa cautelar imposta por autoridade ambiental (IBAMA, CETESB, SEMAD, SEMA, entre outros), com o objetivo de interromper imediatamente uma atividade considerada irregular ou danosa ao meio ambiente.
O embargo pode ocorrer:
Quando uma atividade é realizada sem licença ambiental válida;
Quando há descumprimento das condicionantes da licença;
Em casos de desmatamento ilegal, uso irregular de recursos naturais, poluição ou ocupação de áreas protegidas.
Essa medida costuma ser acompanhada de:
Auto de infração com imposição de multa;
Lacre de maquinários ou equipamentos;
Comunicação ao Ministério Público;
Lançamento no Cadastro Nacional de Áreas Embargadas.
Quais são as consequências de um embargo?
As consequências de um embargo ambiental vão muito além da simples paralisação da atividade. Elas incluem:
Multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e do tipo de infração;
Inclusão no sistema federal de embargos, o que impede novos licenciamentos e operações de crédito;
Impossibilidade de vender ou movimentar a produção da área embargada;
Risco de Ação Civil Pública por dano ambiental;
Responsabilização pessoal dos sócios e gestores, inclusive na esfera penal.
Como ocorre o processo administrativo ambiental?
Após a lavratura do auto de infração, inicia-se um processo administrativo ambiental, com prazo para defesa e possibilidades de recursos. O procedimento costuma seguir as seguintes etapas:
Auto de infração e notificação do infrator;
Prazo para apresentação de defesa administrativa (geralmente 20 dias);
Análise pelo órgão ambiental, que pode manter ou cancelar o auto;
Eventual imposição de embargo e aplicação da multa;
Possibilidade de recurso em segunda instância administrativa;
Se não houver pagamento, a multa é inscrita em dívida ativa.
O maior erro é ignorar o auto ou apresentar uma defesa genérica. Uma defesa técnica e bem fundamentada pode anular o embargo, reduzir a multa ou viabilizar a assinatura de um acordo para regularização.
Como montar uma boa defesa administrativa?
A defesa precisa ser estruturada com base nos seguintes pilares:
Verificação da legalidade do auto de infração (vícios formais, ausência de motivação, competência do agente);
Análise técnica da área e da atividade (com laudos, imagens, perícias e dados agronômicos);
Comprovação de boa-fé do produtor ou da empresa;
Indicação de medidas já adotadas para mitigação ou compensação ambiental;
Proposta de regularização voluntária com plano de recuperação da área (quando aplicável).
Com o apoio jurídico adequado, é possível transformar um cenário de passivo ambiental em uma oportunidade de regularização e continuidade das atividades.
O que é o Cadastro de Áreas Embargadas?
O Cadastro Nacional de Áreas Embargadas, mantido pelo IBAMA, reúne as áreas interditadas em razão de infrações ambientais. Estar nesse cadastro traz implicações sérias:
Dificulta a comercialização da produção agrícola ou pecuária;
Bloqueia o acesso a linhas de crédito agrícola em bancos oficiais;
Gera alerta para investidores e certificadoras;
Pode gerar repercussão na responsabilização pessoal de sócios.
Por isso, é essencial acompanhar o status da propriedade e buscar a retirada da área do cadastro o mais rápido possível.
É possível negociar a multa ambiental?
Sim. A legislação brasileira permite a conversão da multa em serviços ambientais, por meio do programa federal do IBAMA ou de programas estaduais equivalentes. Também é possível:
Solicitar o parcelamento da multa;
Propor um Termo de Compromisso de Regularização;
Negociar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público.
Essas alternativas dependem de uma atuação técnica e jurídica conjunta, com um plano bem estruturado de compensação ou recuperação da área afetada.
Como retomar as atividades após um embargo?
Para retomar as operações, é necessário comprovar que:
A atividade está devidamente licenciada ou regularizada;
As medidas exigidas pelo órgão ambiental foram cumpridas;
A recuperação da área está em andamento ou concluída;
Eventuais multas foram pagas ou negociadas.
Apenas após a revogação expressa do embargo, a área poderá voltar a operar legalmente. Continuar operando durante o embargo configura crime ambiental.
O papel da assessoria jurídica e técnica especializada
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com expertise em contencioso administrativo ambiental, oferecendo:
Defesa técnica em autos de infração e embargos;
Elaboração de recursos administrativos e memoriais técnicos;
Acompanhamento de processos junto ao IBAMA e órgãos estaduais;
Regularização de propriedades e atividades agroindustriais;
Negociação de TACs e conversão de multas.
Com atuação estratégica, é possível reduzir danos, evitar prejuízos maiores e garantir a continuidade das atividades, mesmo diante de situações críticas.
Conclusão
Receber um embargo ambiental ou auto de infração do IBAMA não significa o fim das atividades. Com estratégia, informação técnica e assessoria jurídica adequada, é possível reverter embargos, regularizar a situação e retomar as operações com segurança e conformidade legal.
Empresas e produtores que atuam com responsabilidade e transparência têm melhores condições de proteger seus negócios e se manter competitivos em um mercado cada vez mais exigente.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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