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ECA Digital cria novas obrigações para empresas de tecnologia no Brasil

O ECA Digital estabelece novas responsabilidades para empresas que oferecem produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A legislação alcança redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e outros serviços digitais, trazendo exigências relacionadas à aferição de idade, privacidade, proteção de dados, supervisão parental, publicidade e segurança por padrão. Para as empresas, a mudança exige revisão de produtos, contratos, políticas internas e estruturas de compliance.

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ECA Digital muda as regras para empresas que atuam no ambiente digital

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou um novo marco regulatório no Brasil.

A Lei nº 15.211/2025, denominada ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabeleceu novas responsabilidades para empresas que oferecem produtos e serviços de tecnologia da informação.

Um dos pontos mais importantes está justamente no alcance da legislação.

As obrigações não estão restritas a plataformas desenvolvidas exclusivamente para crianças.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a legislação alcança produtos e serviços direcionados a esse público ou que possam ser acessados por crianças e adolescentes, independentemente do local onde esteja sediada a empresa responsável.

Na prática, isso pode envolver redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais.

Para as empresas, a mudança exige uma pergunta objetiva:

 

o seu produto digital pode ser utilizado por crianças ou adolescentes?

Se a resposta for positiva, o ECA Digital precisa entrar na agenda de compliance.

A responsabilidade começa no desenho do produto

Uma das principais mudanças trazidas pela legislação está na lógica de segurança por padrão.

A arquitetura dos produtos e serviços digitais deve considerar desde sua concepção a segurança, a privacidade, a proteção de dados pessoais e a prevenção de riscos para crianças e adolescentes.

Isso modifica significativamente a maneira como compliance pode ser tratado dentro das empresas de tecnologia.

Não basta criar termos de uso depois que a plataforma está pronta.

Determinadas obrigações regulatórias precisam ser consideradas no desenvolvimento do próprio produto.

Isso aproxima áreas que muitas vezes funcionam separadamente dentro das organizações: jurídico, compliance, tecnologia, segurança da informação, produto e marketing.

A autodeclaração de idade deixa de ser suficiente em determinadas situações

Young black girl using a digital tablet

Outro ponto relevante envolve a aferição de idade.

Para acesso a produtos e serviços proibidos por lei para crianças e adolescentes, a legislação não permite que a empresa dependa exclusivamente de uma pergunta como “você possui mais de 18 anos?”.

O ECA Digital estabelece a necessidade de mecanismos de aferição de idade nessas situações.

Isso possui consequências diretas para negócios digitais relacionados a produtos ou conteúdos com restrição etária.

A empresa precisa analisar não apenas a experiência do usuário, mas também a eficácia do mecanismo utilizado para impedir acessos incompatíveis com a legislação.

Privacidade precisa ser configurada desde o início

A nova legislação também reforça uma mudança importante na lógica da proteção digital.

Em vez de exigir que crianças, adolescentes ou responsáveis procurem configurações de segurança, determinadas proteções devem integrar a própria arquitetura do serviço.

Isso significa que empresas precisam revisar configurações padrão, coleta de informações, exposição de perfis e mecanismos de interação.

O princípio é simples: quando o usuário pertence a um público especialmente vulnerável, a segurança não deveria depender exclusivamente da capacidade desse usuário de encontrar e alterar configurações complexas.

Supervisão parental passa a integrar a estrutura dos serviços

O ECA Digital também prevê ferramentas de supervisão parental acessíveis, claras e sem custo.

Esse requisito exige que empresas avaliem a experiência não apenas do usuário menor de idade, mas também dos responsáveis.

Na prática, isso pode demandar alterações de produto e desenvolvimento de novas funcionalidades.

Mais uma vez, fica evidente que a adequação regulatória não é tarefa exclusiva do departamento jurídico.

Ela pode exigir mudanças concretas na tecnologia oferecida ao mercado.

Publicidade direcionada entra no centro da discussão

Outro impacto relevante está relacionado ao modelo de publicidade digital.

A legislação estabelece restrições envolvendo coleta excessiva de dados e técnicas de rastreamento destinadas ao perfilamento comportamental de crianças e adolescentes.

Para plataformas cuja receita depende de publicidade direcionada, essa questão pode possuir consequências diretamente relacionadas ao modelo de negócio.

Marketing, tecnologia e jurídico precisam avaliar conjuntamente como os dados são coletados e utilizados para segmentação.

O risco regulatório deixa de estar apenas na política de privacidade e passa a alcançar a própria estratégia comercial.

Moderação de conteúdo também gera responsabilidades

Cute kid with tablet in the dark.

O ECA Digital estabelece medidas relacionadas à moderação e ao enfrentamento de conteúdos que representem violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Entre elas estão mecanismos de reporte às autoridades em situações envolvendo exploração, abuso ou aliciamento, além de hipóteses de remoção mediante notificação dos legitimados previstos na legislação.

Para plataformas que hospedam conteúdo produzido por usuários, isso exige procedimentos internos claros.

A empresa precisa saber como identificar determinadas situações, quem deve tomar decisões e quais medidas precisam ser adotadas.

Sem processos previamente definidos, situações críticas podem acabar sendo tratadas de maneira improvisada.

ECA Digital, LGPD e compliance precisam funcionar conjuntamente

Empresas não deveriam tratar o ECA Digital como uma obrigação isolada.

As novas regras dialogam diretamente com proteção de dados, segurança da informação, defesa do consumidor, contratos e governança.

Isso significa que empresas que já possuem programas relacionados à LGPD podem utilizar parte dessa estrutura como ponto de partida.

Mas será necessário verificar se os controles existentes são suficientes diante das particularidades da proteção de crianças e adolescentes.

O caso recente envolvendo a aplicação de multa milionária ao TikTok pela autoridade de proteção de dados também demonstra que políticas formais, isoladamente, não bastam.

Controles precisam funcionar e sua aplicação precisa ser demonstrável.

Empresas precisam mapear sua exposição

Business people browsing the web on a screen

O primeiro passo para adequação não deveria ser produzir novos documentos.

Deveria ser compreender como crianças e adolescentes interagem com o produto ou serviço.

Algumas perguntas são fundamentais:

  • crianças ou adolescentes conseguem acessar a plataforma?
  • existe conteúdo sujeito a restrição etária?
  • como a idade do usuário é identificada?
  • quais dados desse público são coletados?
  • existem mecanismos de perfilamento comportamental?
  • quais configurações de privacidade são aplicadas por padrão?
  • existem ferramentas de supervisão parental?
  • como conteúdos inadequados são denunciados e analisados?
  • quais fornecedores participam do tratamento dessas informações?

As respostas ajudam a identificar quais áreas precisam de adequação prioritária.

O ECA Digital transforma proteção infantil em questão empresarial

A nova legislação amplia significativamente a responsabilidade das empresas sobre a experiência digital oferecida a crianças e adolescentes.

Para administradores, isso significa que o tema não pode permanecer restrito ao jurídico.

Dependendo do modelo de negócio, adequação pode exigir investimento em tecnologia, revisão de processos, alterações na publicidade, treinamento de equipes e desenvolvimento de novas funcionalidades.

Em determinadas empresas, pode afetar inclusive decisões sobre produto e geração de receita.

Por isso, a conformidade precisa ser tratada como parte da estratégia empresarial.

Como a Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode ajudar

A Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode auxiliar empresas na avaliação dos impactos do ECA Digital sobre produtos, serviços e modelos de negócio, bem como na estruturação de políticas de compliance, revisão de contratos, proteção de dados e definição de responsabilidades internas.

A análise jurídica preventiva também permite identificar quais práticas precisam ser ajustadas e integrar as novas obrigações às estruturas de governança já existentes.

O objetivo é permitir que empresas continuem desenvolvendo produtos e serviços digitais com inovação, mas dentro de uma estrutura compatível com as novas responsabilidades regulatórias.

Conclusão

O ECA Digital representa uma mudança relevante para empresas que atuam no ambiente tecnológico brasileiro.

A proteção de crianças e adolescentes deixa de estar apenas em termos de uso ou políticas de privacidade e passa a interferir diretamente na arquitetura dos produtos, coleta de dados, publicidade, mecanismos de segurança e processos internos.

Para as empresas, a questão central não é apenas saber se seu produto foi desenvolvido para crianças.

É descobrir se crianças e adolescentes podem utilizá-lo.

A partir dessa resposta, adequação regulatória, governança e gestão de riscos precisam fazer parte da estratégia digital da organização.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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