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COP31: quais decisões podem afetar as empresas brasileiras?

A COP31 acontece em novembro de 2026, na Turquia, e pode influenciar financiamento climático, comércio exterior, mercado de carbono e gestão de riscos empresariais.
A 31ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP31) será realizada entre os dias 9 e 20 de novembro de 2026, em Antália, na Turquia.

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O que estará em discussão na COP31?

A COP31 dará continuidade às negociações internacionais relacionadas à implementação do Acordo de Paris.

O tratado estabelece o objetivo de manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2 °C em relação aos níveis pré-industriais, com esforços para limitar esse aumento a 1,5 °C.

Também busca fortalecer a adaptação aos impactos climáticos e alinhar os fluxos financeiros ao desenvolvimento de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Para as empresas, algumas das principais frentes de atenção envolvem financiamento climático, mitigação de emissões, adaptação, cooperação internacional e instrumentos econômicos de transição.

Os resultados dessas negociações ainda dependerão das deliberações dos países participantes.

Por isso, é necessário distinguir os temas em discussão das decisões efetivamente aprovadas.

1. Financiamento climático pode influenciar investimentos

O financiamento climático é um dos temas relevantes da agenda internacional.

As negociações envolvem mecanismos de mobilização de recursos para projetos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Para empresas brasileiras, os possíveis reflexos podem aparecer nas condições de financiamento de projetos industriais, energéticos, agrícolas e de infraestrutura.

Instituições financeiras e investidores podem considerar informações sobre emissões, exposição a riscos climáticos e estratégias de transição em suas avaliações.

Isso não significa que a COP31 estabelecerá automaticamente novas exigências para todas as operações de crédito.

Entretanto, a evolução das políticas climáticas pode influenciar critérios de financiamento e decisões de investimento.

Empresas que dependem de capital de longo prazo devem acompanhar essas discussões.

2. Mercado de carbono pode ganhar relevância estratégica

O mercado de carbono também merece atenção.

O Acordo de Paris prevê mecanismos de cooperação internacional relacionados à mitigação das emissões, incluindo instrumentos disciplinados pelo seu artigo 6º.

No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

A regulamentação nacional segue seu próprio processo de implementação.

As negociações internacionais podem contribuir para o desenvolvimento de parâmetros de integridade ambiental, transparência e cooperação entre mercados.

Para empresas, isso torna relevante acompanhar tanto as decisões internacionais quanto as regras brasileiras.

A existência de um mercado regulado nacional não significa que qualquer crédito de carbono poderá ser utilizado automaticamente para cumprir obrigações futuras.

A utilização desses instrumentos dependerá dos critérios legais e regulamentares aplicáveis.

3. Comércio exterior pode enfrentar novas exigências climáticas

Empresas brasileiras que exportam produtos ou integram cadeias internacionais de fornecimento também devem acompanhar a evolução das políticas climáticas.

Diferentes mercados vêm adotando instrumentos relacionados à intensidade de emissões de determinados produtos e à rastreabilidade das cadeias produtivas.

Um exemplo é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia, conhecido como CBAM.

Esse mecanismo decorre de regulamentação europeia própria e não de uma decisão da COP31.

Ainda assim, as negociações internacionais podem influenciar o ambiente regulatório e comercial em que esses instrumentos se desenvolvem.

Para exportadores brasileiros, a capacidade de apresentar informações consistentes sobre emissões e processos produtivos pode adquirir importância crescente.

O impacto dependerá do produto, do mercado de destino e das exigências efetivamente aplicáveis.

4. Cadeias produtivas podem exigir maior rastreabilidade

Os impactos das políticas climáticas não se limitam necessariamente às empresas diretamente submetidas a obrigações regulatórias.

Grandes compradores e grupos empresariais podem exigir informações ambientais de seus fornecedores para cumprir compromissos próprios, exigências de mercado ou obrigações legais.

Isso pode envolver dados sobre consumo de energia, emissões, origem de matérias-primas e processos produtivos.

Empresas de menor porte também podem ser afetadas por essas exigências contratuais.

Nesse cenário, a gestão das informações ambientais passa a integrar a relação entre fornecedores, clientes e parceiros comerciais.

A COP31 poderá contribuir para o debate internacional sobre transparência e implementação dos compromissos climáticos, mas as exigências concretas dependerão das normas e dos contratos aplicáveis.

5. Metas empresariais de redução de emissões merecem atenção

Muitas empresas já estabeleceram metas voluntárias de redução de emissões.

Outras estão sujeitas a exigências específicas de divulgação ou monitoramento.

A evolução das negociações climáticas pode influenciar a forma como governos, investidores e parceiros comerciais avaliam essas metas.

Entretanto, compromissos internacionais assumidos pelos países não devem ser confundidos com obrigações automaticamente impostas a cada empresa.

No Brasil, a implementação das políticas climáticas depende dos instrumentos jurídicos nacionais pertinentes.

Para o setor privado, é importante verificar quais compromissos são voluntários, quais decorrem de contratos e quais possuem fundamento regulatório obrigatório.

Essa distinção ajuda a evitar interpretações equivocadas e permite organizar estratégias empresariais compatíveis com as exigências efetivas.

6. Riscos climáticos também afetam contratos e operações

A agenda climática envolve não apenas a redução de emissões, mas também a adaptação aos efeitos das mudanças do clima.

Eventos extremos, como enchentes, secas e ondas de calor, podem comprometer instalações, transportes, fornecimento de matérias-primas e continuidade das atividades empresariais.

Esses riscos podem produzir consequências contratuais e financeiras.

Empresas com operações dependentes de infraestrutura, recursos naturais ou cadeias logísticas extensas devem avaliar sua exposição.

Em contratos de longa duração, pode ser relevante examinar cláusulas relacionadas a riscos, seguros, continuidade operacional e responsabilidades entre as partes.

A discussão jurídica dependerá das circunstâncias concretas e das disposições contratuais aplicáveis.

A COP31 poderá reforçar a importância das estratégias de adaptação, mas não substituirá a análise dos riscos específicos de cada negócio.

7. Agronegócio e indústria brasileira estão entre os setores que devem acompanhar as negociações

A economia brasileira possui setores diretamente relacionados à agenda climática internacional.

No agronegócio, temas como uso da terra, emissões, rastreabilidade e adaptação a eventos climáticos podem influenciar políticas públicas e relações comerciais.

Na indústria, a discussão envolve eficiência energética, processos produtivos, emissões e investimentos em tecnologias de menor intensidade de carbono.

O setor de energia também ocupa posição relevante, considerando sua participação nas estratégias de transição econômica.

Já empresas de infraestrutura precisam avaliar tanto oportunidades de investimento quanto riscos físicos associados às mudanças climáticas.

Os impactos não serão uniformes.

Cada setor possui características operacionais, níveis de exposição e obrigações regulatórias próprias.

Qual será o papel do Brasil na COP31?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a participação brasileira será coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Meio Ambiente.

O país buscará contribuir para a implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris.

Entre os instrumentos nacionais que orientam essa atuação estão a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira e o Plano Clima.

A conferência também contará com o Pavilhão Brasil, espaço de diálogo entre representantes do governo, sociedade civil, setor privado, academia e organizações internacionais.

A programação será voltada à implementação de compromissos climáticos e à cooperação entre diferentes atores.

Para as empresas brasileiras, a participação do país nas negociações é relevante porque poderá influenciar prioridades e instrumentos de política climática nacional.

As decisões da COP31 terão aplicação imediata nas empresas?

Não necessariamente.

As decisões adotadas em conferências internacionais precisam ser analisadas conforme sua natureza jurídica.

Determinadas deliberações podem orientar compromissos entre países, mecanismos de cooperação ou etapas posteriores de implementação.

Para produzir obrigações diretamente exigíveis de empresas brasileiras, normalmente será necessário identificar o fundamento jurídico aplicável no ordenamento nacional.

Além disso, algumas exigências empresariais podem decorrer de contratos privados, normas estrangeiras aplicáveis a operações internacionais ou regras específicas de financiamento.

Portanto, não é correto afirmar que toda decisão aprovada na COP31 se transformará automaticamente em uma obrigação empresarial no Brasil.

A análise deve considerar o conteúdo efetivamente aprovado e os mecanismos jurídicos necessários à sua implementação.

Como as empresas podem se preparar?

A proximidade da COP31 oferece uma oportunidade para revisar a exposição empresarial aos riscos climáticos e regulatórios.

Entre as providências que podem ser consideradas estão:

  • Identificar normas climáticas e ambientais já aplicáveis à atividade;
  • Avaliar a necessidade de mensuração e organização de dados de emissões;
  • Verificar exigências ambientais de clientes e parceiros comerciais;
  • Revisar contratos de fornecimento e operações internacionais;
  • Analisar riscos climáticos físicos sobre instalações e operações;
  • Acompanhar instrumentos de financiamento relacionados à transição climática;
  • Monitorar a regulamentação brasileira do mercado de carbono;
  • Avaliar a consistência das metas e declarações ambientais divulgadas pela empresa.

Essas medidas não representam obrigações universais criadas pela COP31.

São iniciativas de gestão preventiva que podem ajudar as organizações a compreender sua exposição jurídica e econômica.

Conclusão

A COP31, prevista para ocorrer entre 9 e 20 de novembro de 2026, em Antália, na Turquia, dará continuidade às negociações internacionais sobre a implementação do Acordo de Paris.

Embora seus resultados ainda sejam incertos, os temas em discussão possuem relevância para diferentes setores da economia brasileira.

Financiamento climático, comércio exterior, mercado de carbono, cadeias produtivas e adaptação aos riscos climáticos podem influenciar decisões empresariais nos próximos anos.

Para as empresas, o principal desafio será acompanhar a evolução das negociações sem confundir compromissos internacionais, iniciativas voluntárias e obrigações jurídicas efetivamente aplicáveis.

A preparação deve começar pela compreensão dos riscos e das normas existentes, e não pela suposição de que toda negociação climática produzirá novas exigências imediatas.

Acompanhamento regulatório, organização de informações ambientais e revisão preventiva de contratos podem contribuir para decisões mais seguras em um cenário de transformação das políticas climáticas.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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