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COP30: O Que Esperar da Conferência do Clima no Brasil

A COP 30, que ocorrerá em Belém em 2025, marca um momento decisivo para o Brasil e para o setor produtivo nacional. O evento abordará temas como mercado global de carbono, financiamento climático, transparência corporativa e justiça climática, exigindo das empresas maior compromisso com sustentabilidade e conformidade regulatória.

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A COP 30, Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), será realizada em 2025, na cidade de Belém, no Pará. É a primeira vez que a conferência acontece na Amazônia e a segunda em solo brasileiro, após a Eco-92. O evento terá foco em compromissos climáticos mais ambiciosos e medidas concretas de combate às mudanças climáticas.

Além de ser uma vitrine para o Brasil na agenda ambiental internacional, a COP 30 representa uma mudança de paradigma para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, setores industriais, agroindustriais, mineradoras, empresas de logística e grandes cadeias produtivas.

Este artigo explica os principais temas da COP 30, seus impactos esperados, oportunidades de inserção em mecanismos financeiros e climáticos e, principalmente, como empresas que atuam com recursos naturais podem se preparar para as mudanças regulatórias e de mercado que estão por vir.

 

O que é a COP 30?

A COP é a instância máxima de deliberação da UNFCCC, reunindo quase 200 países signatários. Na COP 30, o foco estará no balanço global de cumprimento do Acordo de Paris, medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, estratégias de adaptação e financiamento climático.

Belém foi escolhida justamente por ser um dos centros do bioma amazônico, simbolizando a urgência de proteção das florestas tropicais e da biodiversidade como parte essencial da regulação climática global.

 

Quais temas estarão em pauta?

A agenda da COP 30 envolverá múltiplas frentes, com impacto direto sobre empresas e instituições:

a) Mercado Global de Carbono

O avanço da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris será determinante. Esse artigo trata da criação de um mercado global de créditos de carbono, permitindo que países e empresas transacionem emissões compensadas. A expectativa é de critérios mais rígidos e maior controle sobre a rastreabilidade e a adicionalidade dos projetos.

b) Financiamento Climático Internacional

Espera-se que a COP 30 redefina os critérios e volume do financiamento climático, inclusive com foco em infraestrutura resiliente, projetos de restauração ecológica e investimentos em cadeias produtivas sustentáveis.

c) Transparência, Rastreabilidade e Sustentabilidade Corporativa

Será reforçada a necessidade de comprovação, via relatórios técnicos e auditorias, de que empresas estão de fato cumprindo metas climáticas. As chamadas obrigações de disclosure climático vão se tornar um requisito para acesso a crédito e certificações.

d) Justiça Climática e Bioeconomia

A discussão sobre distribuição equitativa dos recursos e oportunidades da transição verde estará no centro. Setores produtivos serão cobrados sobre seus impactos socioambientais e sua relação com comunidades locais, principalmente em zonas de influência de grandes empreendimentos.

 

Oportunidades e riscos para empresas que utilizam recursos naturais

Empresas dos setores de mineração, agroindústria, construção civil, energia, transporte, papel e celulose, saneamento e outras que operam diretamente com o uso ou transformação de recursos naturais precisam se posicionar com urgência.

As principais oportunidades incluem:

  • Participação no mercado de carbono regulado e voluntário;
  • Captação de recursos internacionais via mecanismos de financiamento climático (como o Green Climate Fund);
  • Valorização da imagem institucional e atração de investimentos ESG;
  • Possibilidade de atuar como parceiras em projetos de conservação e compensação;
  • Diferenciação em cadeias internacionais com rastreabilidade ambiental.

Por outro lado, os riscos são significativos:

  • Bloqueios comerciais por não cumprimento de padrões ambientais (como o novo regulamento da União Europeia);
  • Responsabilização por passivos ambientais históricos;
  • Exclusão de linhas de crédito públicas e privadas por ausência de adequação climática;
  • Pressão judicial e social por impactos climáticos adversos.

 

Como as empresas devem se preparar?

A preparação passa por ações concretas em diversas frentes:

a) Diagnóstico Climático e Ambiental Interno

Levantamento de emissões (escopos 1, 2 e 3), passivos ambientais e análise de riscos climáticos físicos e regulatórios.

b) Regularização e Conformidade

Garantir que a empresa esteja regular em termos de licenciamento ambiental, Cadastro Ambiental Rural (quando aplicável), outorgas, monitoramento de poluentes e cumprimento de condicionantes.

c) Implementação de Programas de ESG

Criação de diretrizes institucionais de governança ambiental, social e de integridade, com foco em transparência, metas climáticas e indicadores reais.

d) Elaboração de Projetos com Viabilidade Climática

Projetos de reflorestamento, eficiência energética, captura de carbono, gestão de resíduos e energia renovável devem ser estruturados com metodologia internacional (como VERRA, Gold Standard, etc.) para acesso a crédito de carbono e financiamento verde.

e) Assessoria Jurídica Estratégica

Aconselhamento especializado em Direito Ambiental e Climático é essencial para:

  • Adequar contratos, relatórios e documentos de compliance ambiental;
  • Preparar a empresa para exigências internacionais;
  • Negociar compromissos ambientais com o Ministério Público ou órgãos reguladores;
  • Reduzir o risco de responsabilização civil e penal por danos ambientais e climáticos.

 

O papel estratégico da COP 30 para o setor privado brasileiro

A COP 30 é uma vitrine internacional, e o comportamento das empresas brasileiras será observado atentamente por compradores, investidores, certificadoras e reguladores. A postura que se adota agora pode definir o futuro da competitividade no mercado global.

Empresas que demonstrarem proatividade, transparência, inovação e responsabilidade ambiental terão vantagem competitiva. Aquelas que esperarem para reagir apenas quando as exigências forem obrigatórias poderão sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais.

 

Conclusão

A COP 30 não será apenas um evento político. Será uma transformação do próprio modelo de desenvolvimento. Empresas que atuam com recursos naturais devem enxergar esse momento como uma oportunidade para transição segura, financeiramente viável e juridicamente respaldada.

A hora de agir é agora. Com planejamento, estratégia jurídica e estruturação ambiental, é possível transformar riscos em oportunidades reais de crescimento e valorização.

Sua empresa está preparada para as exigências climáticas da COP 30? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e descubra como alinhar sua atividade às exigências regulatórias e às novas oportunidades do mercado ambiental.

 

 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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