Banhista com suposto treinamento resgata baleia franca presa em rede e gera debate jurídico
Em julho de 2025, uma baleia-franca-austral foi resgatada de uma rede de pesca em Palhoça (SC) por um banhista alegadamente treinado em resgates. No entanto, a ação levanta questões jurídicas sobre o monopólio do Estado em resgates de fauna silvestre e os riscos legais de intervenções não autorizadas. O IBAMA e o Corpo de Bombeiros possuem competência exclusiva para realizar resgates, e intervenções civis podem configurar infrações ambientais, dependendo dos danos causados.
Autoridades confirmam presença no local; ação voluntária divide especialistas sobre legalidade e riscos Entre os dias 10 e 13 de julho, uma baleia-franca-austral ficou presa em uma rede de pesca na Praia da Ponta do Papagaio, em Palhoça (SC). Um vídeo viralizou, mostrando um banhista que, segundo relato do fotógrafo Carlos Anselmo ao NSC Total, possuía “conhecimento e treinamento em resgates”, ao cortar o material e libertar o animal e seu filhote. Durante esse período, equipes do Corpo de Bombeiros Militar de SC e da Polícia Militar Ambiental monitoraram a ocorrência, chegando a avaliar que a rede não comprometia a mobilidade do mamífero.
O que dizem os órgãos oficiais
• O Corpo de Bombeiros esteve presente desde o primeiro dia, avaliando que a rede não impedia a submersão ou alimentação da baleia. • A PM Ambiental acompanhou com drones, confirmando que o animal conseguia mergulhar normalmente.
Questões jurídicas em foco
1. Monopólio do Estado sobre resgates O IBAMA e o Corpo de Bombeiros possuem competência exclusiva para resgates e atendimento à fauna silvestre. Intervenções civis, mesmo bem-intencionadas, podem violar o monopólio estatal, configurando infração administrativa ou penal.
2. Tipificação legal • Infração administrativa ambiental: o artigo 70 da Lei 9.605/98 veda qualquer ação que cause dano à fauna silvestre sem autorização. • Crime ambiental: se a intervenção causar lesão ou aumentar o risco ao animal ou ao ambiente, pode enquadrar-se no art. 29 da mesma lei.
3. Suposta capacitação do banhista A NSC afirma que o homem “contava com conhecimento e treinamento em resgates”, porém, não há confirmação de certificação técnica — por exemplo, credenciamento no IBAMA ou vínculo formal com órgãos ambientais. Essa distinção é crucial: treinamento amador não equivale a autorização legal.
4. Potenciais riscos • Intervenções amadoras podem ferir o animal ou pôr em risco a própria pessoa, já que baleias são fortes e imprevisíveis. • Cortar redes de pesca é uma intervenção no patrimônio alheio – prejudicando terceiros (os pescadores). • Essas implicações reforçam a necessidade de acompanhamento jurídico sobre eventuais processos administrativos ou criminais.
5. Estado da investigação Até o momento, não há informações públicas sobre instauração de procedimento pelo IBAMA ou Polícia Ambiental, embora a presença das equipes sugira acompanhamento da situação. A abertura de inquérito ou auto de infração não foi mencionada nos veículos noticiosos.
Aprofundamentos recomendados
• Identificar e entrevistar o banhista para averiguar a real formação em resgates. • Checar se o IBAMA abriu processo administrativo por atuação sem autorização. • Ouvir pescadores da região sobre possíveis prejuízos. • Contextualizar a baleia-franca-austral, espécie ameaçada, em fase crucial da migração – ressaltando os impactos de redes de pesca na fauna marinha.
Conclusão e recomendação
O resgate da baleia pode parecer heróico, mas carece de enquadramento legal e técnico preciso. A boa-fé da conduta pode ser vista como atenuante, porém, não isenta o responsável de eventuais sanções.
Casos como o da baleia presa em rede evidenciam como ações motivadas pela empatia e pelo senso de urgência podem esbarrar em normas legais específicas e rígidas. Ainda que a conduta do banhista tenha sido movida por uma intenção nobre, a legislação ambiental brasileira estabelece limites claros sobre quem pode intervir em situações que envolvem fauna silvestre — especialmente espécies ameaçadas e em áreas de proteção marinha.
Diante desse cenário, é essencial que qualquer pessoa envolvida em episódios semelhantes busque assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental, garantindo que sejam analisados corretamente os riscos envolvidos, orientando sobre procedimentos legais cabíveis e atuando, se necessário, na defesa administrativa ou judicial, evitando sanções desproporcionais ou indevidas.
A atuação consciente e tecnicamente fundamentada é a melhor forma de proteger o meio ambiente — e também os cidadãos que, por vocação ou impulso solidário, decidem agir em sua defesa.
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Conheça os autores
Clara Machado Teixeira
Setor de Relacionamento com o Cliente
Auxiliar Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. histórico profissional: Estagiária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Vasta experiência em elaboração de peças processuais, atendimento ao público e elaboração de documentos legais. Integra o Setor de Relacionamento com o Cliente e o Setor de Operações Legais do Martins Zanchet Advocacia Ambiental
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