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Decisão do TJDF anula concessão de área pública para hotel por falta de licitação.

A Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal anulou o contrato de concessão entre o Governo do DF e a empresa Hotel Phenicia Ltda. para a construção de um hotel em área verde em Taguatinga Sul. A decisão apontou falhas no processo, como a ausência de licitação, EIV, consulta pública e impacto ambiental, determinando a suspensão das obras e a preservação da vegetação.

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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal declarou nulo o contrato de concessão firmado entre o Governo do Distrito Federal e a empresa Hotel Phenicia Ltda., que permitia a construção de um novo hotel em área verde localizada no Setor Hoteleiro de Taguatinga Sul. A decisão, proferida em primeira instância, acolheu ação popular que questionava a regularidade do procedimento e a ausência de estudos obrigatórios.

O caso

A área em questão, segundo os autores da ação, é arborizada e frequentemente utilizada pela comunidade para lazer. A concessão do terreno público para fins privados foi realizada sem licitação, sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), sem consulta pública e sem avaliação de impacto ambiental, conforme apontado na petição inicial. A ação também solicitou a suspensão imediata das obras e a proibição do corte de árvores.

O Distrito Federal defendeu a legalidade da concessão, alegando que a dispensa de licitação seria justificável, pois a área estaria contígua ao hotel já existente, o que, segundo o ente público, inviabilizaria a competição. A empresa hoteleira, por sua vez, alegou ter atendido às exigências legais e advertiu para os prejuízos financeiros que resultariam da paralisação do empreendimento.

Os fundamentos da decisão

Na sentença, a magistrada responsável pelo julgamento destacou que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) autoriza a inexigibilidade de licitação somente nos casos em que a competição é comprovadamente inviável — condição que não ficou demonstrada nos autos. Segundo a juíza, “não restou comprovada a inexistência de outras empresas aptas a executar a mesma atividade de hotelaria”.

Além disso, a decisão frisou que a concessão de uso de bem público deve atender ao interesse coletivo, e não apenas a fins econômicos de particulares. O juízo também observou que, nos termos do Estatuto da Cidade, empreendimentos dessa natureza exigem a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança e a realização de consulta pública, o que foi ignorado pelo poder público e pelo concessionário.

Com base nessas falhas, o juízo declarou a nulidade do Contrato de Concessão nº 021/2024, determinou a proibição de supressão da vegetação existente na área pública e condenou o Distrito Federal e a empresa privada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, respeitada a isenção legal para o ente público.

Considerações para o setor privado

 

A decisão acende um alerta para empreendedores e empresas que negociam com o poder público. Procedimentos de concessão, especialmente envolvendo áreas urbanas ou ambientalmente sensíveis, exigem segurança jurídica, análise de viabilidade regulatória e cumprimento rigoroso das etapas legais. O descumprimento dessas obrigações pode levar à invalidação de contratos, à paralisação de obras e a prejuízos financeiros relevantes.

É essencial contar com assessoria jurídica especializada desde o início do projeto, com foco em análise contratual, licenciamento, regularidade fundiária e impacto legal. Isso reduz o risco de judicialização e proporciona maior previsibilidade às operações.

Conclusão

A anulação do contrato de concessão em Taguatinga Sul reforça a importância da observância aos ritos administrativos e urbanísticos, mesmo quando se trata de parcerias público-privadas. Para empresas que atuam na área urbana, rural ou em projetos de expansão, o respaldo jurídico técnico é o caminho mais seguro para evitar interrupções e garantir a continuidade dos investimentos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal


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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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