Decisão recente analisada pelo Poder Judiciário resultou na absolvição de acusado por crime ambiental diante da ausência de perícia técnica em situação que deixava vestígios materiais. O entendimento reforça que, no processo penal ambiental, a materialidade do delito deve ser comprovada de forma adequada quando a infração exige avaliação especializada. Relatos, indícios, autos de infração ou registros administrativos podem ser relevantes, mas não substituem a perícia quando ela é necessária para demonstrar a ocorrência, extensão e causa do dano. A decisão evidencia a importância das garantias processuais, da produção de prova técnica e da distinção entre responsabilidade administrativa, civil e penal em matéria ambiental.



















