A Lei nº 15.190/2025 reorganiza a participação pública e a atuação de autoridades envolvidas no licenciamento ambiental brasileiro. O texto destaca modalidades como consulta pública, tomada de subsídios técnicos, reunião participativa e audiência pública, especialmente relevante nos casos sujeitos a EIA/Rima. A nova legislação também disciplina a manifestação de órgãos competentes em temas relacionados a terras indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural e unidades de conservação, estabelecendo prazos e limites para sua atuação. Embora essas manifestações não sejam vinculantes, sua eventual rejeição exige motivação técnica robusta para evitar fragilidades no processo e risco de judicialização. O cenário reforça a importância da advocacia ambiental na gestão preventiva do licenciamento, análise de condicionantes, acompanhamento da participação social e avaliação dos impactos das ADIs que discutem a constitucionalidade da nova lei.





















