A Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, impactando diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A norma eleva o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação dos resultados, reduzindo a margem para modelos meramente formais ou declaratórios. A partir de agora, a logística reversa passa a integrar de forma central a estratégia de compliance e governança das empresas, sob pena de sanções administrativas, entraves regulatórios e impactos em auditorias e processos de due diligence.



















