UE adia Lei Antidesmatamento para 2026: Impactos no Agronegócio
A União Europeia adiou para 2026 a aplicação da Lei Antidesmatamento, que exige rastreabilidade ambiental de produtos agrícolas. O prazo extra dá tempo ao agronegócio brasileiro para se adaptar, mas reforça a pressão por práticas mais sustentáveis no setor.
A União Europeia decidiu adiar a aplicação de sua rigorosa lei antidesmatamento, originalmente prevista para 2024, para janeiro de 2026. A medida visa restringir a entrada de produtos agrícolas e outros itens derivados de áreas desmatadas nos mercados europeus, impondo novas exigências de rastreabilidade e transparência na cadeia de produção. A extensão do prazo traz alívio temporário para o agronegócio brasileiro, mas também coloca em pauta as adequações que precisarão ser feitas para cumprir as futuras normas.
Contexto e Objetivos da Lei Antidesmatamento
A Lei Antidesmatamento da União Europeia faz parte de um conjunto de iniciativas que visam combater o desmatamento global, contribuindo para as metas ambientais e climáticas do bloco. Produtos como soja, carne bovina, cacau, café e madeira – itens nos quais o Brasil é um importante exportador – terão que ser provenientes de áreas comprovadamente livres de desmatamento. Para acessar o mercado europeu, as empresas deverão garantir que suas cadeias de produção atendam a essas normas, e os importadores serão responsáveis por demonstrar a conformidade com os novos critérios.
A mudança no prazo, de 2024 para 2026, foi decidida após discussões sobre a viabilidade de adaptação dos produtores de diferentes países, principalmente de nações com grandes áreas de floresta tropical. A extensão proporciona um período adicional para o setor agropecuário brasileiro se preparar, mas também evidencia a complexidade e o custo das mudanças necessárias para cumprir as novas regras de sustentabilidade exigidas pelo bloco europeu.
Impacto Bilionário no Agronegócio Brasileiro
Especialistas estimam que a adaptação à legislação europeia pode representar custos significativos para o agronegócio brasileiro. Com a exigência de rastreamento detalhado, produtores e exportadores precisarão investir em tecnologia de monitoramento, documentação e certificação que garantam a origem ambientalmente responsável de seus produtos. A implementação dessa nova legislação pode, assim, impactar o preço final dos produtos exportados, tornando-os menos competitivos no mercado europeu.
Ainda que o adiamento ofereça um respiro para o setor, a União Europeia permanece firme em seu compromisso com a política antidesmatamento, e não atender às exigências poderia comprometer a presença dos produtos brasileiros em um mercado de alto valor. A medida também pode influenciar outros grandes blocos econômicos a adotarem legislações semelhantes, o que tornaria a conformidade ambiental uma regra para competir no comércio internacional.
Reação e Preparativos do Setor Agropecuário
Representantes do agronegócio brasileiro veem o adiamento como uma oportunidade para fortalecer a infraestrutura necessária para cumprir as exigências da União Europeia. O período extra permitirá que associações e empresas invistam em programas de rastreabilidade e transparência, além de se aproximarem de práticas agrícolas mais sustentáveis.
Entretanto, o setor ainda enfrenta desafios, principalmente para garantir que pequenos e médios produtores possam se adaptar a essas exigências sem enfrentar altos custos. A estruturação de uma cadeia de produção sustentável e a ampliação do acesso a tecnologias de monitoramento ambiental são questões prioritárias. Além disso, o governo e as associações do setor buscam estabelecer programas de apoio e financiamento para auxiliar os produtores no processo de adaptação às novas normas.
Conclusão
O adiamento da Lei Antidesmatamento da União Europeia para 2026 traz uma janela de tempo crucial para o Brasil se adaptar e fortalecer suas práticas de sustentabilidade no agronegócio. A medida ressalta a importância de investimentos em tecnologia e práticas ambientalmente responsáveis para assegurar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Embora o setor tenha um período extra para se preparar, o desafio de cumprir as rigorosas exigências ambientais da União Europeia permanece, e o cumprimento dessas normas será essencial para a continuidade das exportações de produtos agrícolas para o mercado europeu.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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