supressão de vegetação

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Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça

Decisão judicial reconheceu a responsabilidade de empresa pela supressão de vegetação em praça pública, mesmo diante de autorização administrativa prévia. O entendimento reafirma que o licenciamento ou autorização não afastam, por si só, o dever de reparar danos ambientais quando comprovados o impacto e o nexo causal com a atividade. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva no direito ambiental e destaca que falhas na execução, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem gerar passivos relevantes. Para o ambiente regulatório, o caso evidencia que a segurança jurídica não se limita à obtenção de autorizações, mas depende da execução técnica adequada e da gestão efetiva de riscos ambientais.

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Nova regra do Ibama exige regularidade ambiental de toda a fazenda para concessão de autorizações

O Ibama estabeleceu uma nova diretriz que condiciona a autorização para supressão de vegetação nativa à regularidade ambiental de toda a propriedade rural. Agora, o órgão avaliará o cumprimento integral da legislação — incluindo CAR, Reserva Legal e APPs — mesmo quando o pedido envolver apenas parte da área. A medida reforça o controle sobre passivos ambientais e pode dificultar licenças para produtores com pendências cadastrais. O cenário exige planejamento técnico e jurídico para garantir conformidade e evitar entraves produtivos.

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CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

O CONAMA aprovou, em 6 de setembro de 2025, resolução que uniformiza critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais. A norma exige CAR validado, comprovação de viabilidade técnica e respeito aos limites de Reserva Legal e APPs, podendo incluir estudos ambientais conforme o caso.

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STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

O ministro Flávio Dino, do STF, abriu audiência pública sobre políticas ambientais de São Paulo, no âmbito da ADPF 857, que questiona retrocessos na legislação estadual. O debate envolve a Lei 17.557/2022 e o Decreto 67.749/2023, que teriam flexibilizado critérios para supressão de vegetação nativa. A audiência reúne especialistas, órgãos públicos e sociedade civil para subsidiar o julgamento e discutir os impactos das mudanças.

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TJSP Mantém Condenação de Ubatuba por Degradação Ambiental

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Ubatuba por omissão na fiscalização ambiental que resultou na degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP). A Justiça reconheceu a responsabilidade subsidiária do município pelos danos causados por um particular, determinando medidas de recuperação ambiental. A decisão reforça a obrigação constitucional dos entes públicos de proteger o meio ambiente e serve como alerta para que municípios invistam em fiscalização e prevenção.

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STF inaugura novo marco legal para geoinformação no Brasil

O STF determinou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) por todos os entes federativos. A medida padroniza o controle ambiental, fortalece a fiscalização e dificulta práticas ilegais de desmatamento, garantindo mais transparência e eficiência na gestão dos recursos naturais.