responsabilidade ambiental objetiva

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TRF4 reforça responsabilidade por danos ambientais e confirma obrigação de reparação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento favorável à responsabilização por danos ambientais, reafirmando a obrigação de reparar diante da comprovação de degradação. A decisão reforça o regime de responsabilidade objetiva no Direito Ambiental, pelo qual não é necessário comprovar culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a atividade desenvolvida. O julgamento também destaca a prioridade da recomposição integral da área afetada e, quando isso não for possível, a adoção de medidas compensatórias ou indenizatórias. Para empreendimentos sujeitos a licenciamento e fiscalização, o caso evidencia a importância da gestão preventiva de riscos, da conformidade regulatória e da documentação técnica adequada.

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TJRN mantém condenação por dano ambiental causado por lançamento irregular de esgoto

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve condenação por dano ambiental causado pelo lançamento irregular de esgoto em área ambientalmente sensível. O tribunal reconheceu que a atividade resultou em degradação ambiental comprovada, reafirmando o regime de responsabilidade ambiental objetiva, que impõe o dever de reparar danos independentemente da comprovação de culpa. A decisão destaca a importância da gestão adequada de efluentes, do funcionamento correto de sistemas de saneamento e do cumprimento das exigências previstas em licenças ambientais e normas técnicas, especialmente em atividades com potencial impacto sobre recursos hídricos.