A Lei nº 15.190/2025 reposiciona o papel das Secretarias Municipais de Meio Ambiente ao transformar o licenciamento ambiental em função decisória estruturada, com exigência de governança, processos eletrônicos, transparência ativa e participação pública efetiva. A adequação ao novo marco legal demanda reorganização institucional, capacitação técnica e padronização de procedimentos, sob pena de insegurança jurídica, aumento de passivos e judicialização. Nesse contexto, o apoio especializado surge como instrumento estratégico para assegurar conformidade, previsibilidade e decisões administrativas tecnicamente sustentáveis e juridicamente defensáveis.
Cetesb
Juíza afasta multa ambiental da CETESB e reforça importância da prova técnica em autos de infração
Decisão judicial afastou multa ambiental aplicada pela CETESB ao reconhecer a necessidade de produção de prova pericial para a correta apuração dos fatos. O entendimento reforça que a presunção de legitimidade dos autos de infração não é absoluta, especialmente quando há controvérsia técnica sobre a existência, extensão ou causalidade do suposto dano ambiental. O caso destaca a importância da prova técnica qualificada como instrumento essencial de defesa empresarial, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
TJSP mantém autuação por emissão de odores acima do tolerável em aterro sanitário
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a validade de autos de infração emitidos pela CETESB contra uma empresa de aterro sanitário, que foi responsabilizada pela emissão de odores perceptíveis além dos limites de sua propriedade. A decisão reafirma a validade da fiscalização sensorial, permitindo a aplicação de multas com base na percepção de técnicos. A reincidência da prática e as queixas de vizinhos reforçaram a decisão.
STF mantém decisão que obriga São Paulo a detalhar gastos com proteção ambiental
O STF manteve a decisão que exige que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo forneça um relatório detalhado sobre os recursos destinados à proteção ambiental em 2023 e 2024. A medida busca garantir transparência na execução orçamentária, principalmente no combate a queimadas, e reforçar a fiscalização ambiental.