Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos
A Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, impactando diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A norma eleva o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação dos resultados, reduzindo a margem para modelos meramente formais ou declaratórios. A partir de agora, a logística reversa passa a integrar de forma central a estratégia de compliance e governança das empresas, sob pena de sanções administrativas, entraves regulatórios e impactos em auditorias e processos de due diligence.
Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A norma impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esse tipo de produto no mercado brasileiro.
A portaria consolida diretrizes operacionais que deverão ser observadas na estruturação, execução e comprovação dos sistemas de logística reversa, reforçando a responsabilidade pós-consumo das empresas e ampliando o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação de resultados.
Na prática, a nova regulamentação aumenta o grau de fiscalização e reduz a margem para estruturas informais ou meramente declaratórias. Empresas que não conseguirem demonstrar, de forma técnica e documental, o cumprimento das obrigações poderão enfrentar sanções administrativas, restrições operacionais e dificuldades em processos de licenciamento e relacionamento com órgãos ambientais.
Impactos diretos para fabricantes, importadores e varejistas
Para o setor empresarial, a portaria representa uma mudança relevante na gestão de riscos regulatórios. A logística reversa deixa de ser tratada apenas como obrigação ambiental acessória e passa a integrar a estratégia operacional e de compliance das empresas.
Grupos econômicos que atuam com eletroeletrônicos precisarão revisar contratos, sistemas de coleta, relatórios de desempenho, parcerias com entidades gestoras e mecanismos de comprovação. A ausência de adequação pode gerar impactos financeiros, entraves regulatórios e questionamentos em auditorias, inclusive em operações societárias e processos de due diligence.
Logística reversa como fator de governança e competitividade
Além do risco regulatório, o cumprimento adequado das novas orientações passa a ser um fator relevante de governança corporativa. Empresas com sistemas bem estruturados tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade operacional e fortalecer sua posição em negociações com investidores, instituições financeiras e o poder público.
Por outro lado, estruturas frágeis ou desatualizadas podem se tornar passivos relevantes, especialmente em um cenário de intensificação da fiscalização e maior integração entre órgãos ambientais e de controle.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas
A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas sujeitas à logística reversa de eletroeletrônicos. Prestamos suporte na análise de enquadramento legal, revisão e estruturação de sistemas de logística reversa, elaboração e validação de documentos comprobatórios, negociação com entidades gestoras e defesa em procedimentos administrativos.
Nosso foco é assegurar conformidade regulatória com eficiência, reduzir riscos jurídicos e transformar obrigações legais em processos controláveis e previsíveis, preservando a operação e o valor econômico do negócio.
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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