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É possível pleitear a manutenção de construções em Área de Preservação Permanente – APP? ENTENDA!

Área de Preservação Permanente – APP

A importância da Área de Preservação Permanente (APPs) é fundamental para garantir a integridade ecológica e os serviços ambientais que elas oferecem. No entanto, em alguns casos, uma área pode ter perdido sua função ambiental antes mesmo da construção, e, portanto, a proteção pela lei ambiental pode não ser mais justificável.

Existem diversos argumentos que podem ser usados na Área de Preservação Permanente:

representação de uma Área de Preservação Permanente

  • Antropização prévia: Se a Área de Preservação Permanente já foi impactada antes da construção, pode-se argumentar que a função ambiental já havia sido comprometida e que, portanto, a construção não causaria mais danos ao meio ambiente.
  • Infraestrutura existente: Se a Área de Preservação Permanente já possui infraestrutura, como rede de esgoto, pode-se argumentar que a construção não causaria impactos adicionais ao meio ambiente, desde que seja realizada de forma adequada e com todas as licenças necessárias.
  • Atividades já existentes: Se já existem atividades econômicas na Área de Preservação Permanente, pode-se argumentar que a construção não causaria impactos adicionais ao meio ambiente, desde que seja realizada de forma adequada e com todas as licenças necessárias.
  • Reabilitação da área: Se a construção pode contribuir para a reabilitação da Área de Preservação Permanente, por exemplo, com a implantação de técnicas de restauração ecológica, pode-se argumentar que a construção seria positiva para o meio ambiente.
  • Área sem função ambiental: Se a Área de Preservação Permanente já perdeu sua função ambiental, pode-se argumentar que não se aplica a proteção ambiental, uma vez que a área já não possui mais valor ecológico ou de conservação. No entanto, é importante ressaltar que essa argumentação pode ser questionada, pois a preservação de áreas degradadas ou com potencial de recuperação faz parte da política ambiental.

Conclusão

Nesses casos, é crucial lembrar que a construção já está presente no local há anos, e sua remoção poderia gerar impactos ainda maiores ao meio ambiente, como a remoção de fauna e flora existentes na região.

No entanto, é importante adotar medidas mitigadoras para minimizar os impactos ambientais da atividade, mesmo em uma área que já perdeu sua função ambiental.

Diante dos argumentos apresentados sobre a perda da função ambiental em algumas áreas e a complexidade das questões ambientais, é crucial destacar a importância da contratação de advogados especializados em direito ambiental para auxiliar em casos que envolvem o meio ambiente.

Esses profissionais possuem o conhecimento e as habilidades necessárias para analisar as questões ambientais de forma criteriosa e apresentar as melhores soluções jurídicas para as situações.

 

 

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Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

 

 

Conheça os autores

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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