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Como Resolver um Processo Ambiental por Ausência de DOF

A ausência do Documento de Origem Florestal (DOF) é uma das infrações ambientais mais comuns no Brasil, especialmente em atividades de transporte, armazenamento e comercialização de produtos florestais. Regulamentado pelo IBAMA, o DOF é essencial para a rastreabilidade e legalidade da madeira, carvão e outros produtos de origem florestal.

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A ausência do Documento de Origem Florestal (DOF) é uma das infrações ambientais mais recorrentes no Brasil, especialmente em áreas ligadas ao transporte, comercialização e armazenamento de produtos e subprodutos florestais. Regulamentado pelo IBAMA e exigido em todo o território nacional, o DOF é o principal instrumento de rastreabilidade da origem de recursos florestais — e sua falta pode gerar processos administrativos com sanções severas.

Empresas, transportadores, serrarias, produtores rurais e operadores logísticos muitas vezes enfrentam autos de infração e embargos por falhas documentais, mesmo sem dolo. Essas situações exigem resposta rápida, técnica e estruturada, para evitar prejuízos financeiros e comprometimento da operação.

Neste artigo, explicamos como funciona o processo administrativo por ausência de DOF, quais são os direitos do autuado, como estruturar a defesa e quais estratégias legais e técnicas podem ser utilizadas para reverter penalidades.

 

O que é o DOF e por que ele é obrigatório?

O DOF — Documento de Origem Florestal — é regulamentado pela Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA e faz parte do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR). Ele é obrigatório para o transporte e armazenamento de produtos de origem florestal, como:

  • Madeira nativa;
  • Carvão vegetal;
  • Estacas, lenha e madeira serrada;
  • Produtos não madeireiros, quando especificados em norma.

A exigência do DOF é válida tanto para produtos oriundos de plano de manejo como para desmatamentos autorizados e áreas de supressão de vegetação nativa. Transportar ou armazenar produtos florestais sem o documento correspondente pode resultar em autuação imediata, apreensão e início de processo administrativo ambiental.

 

Como se inicia um processo administrativo por ausência de DOF?

O processo administrativo geralmente tem início a partir da lavratura de um auto de infração ambiental, que pode ser emitido por:

  • IBAMA;
  • Polícia Militar Ambiental;
  • Órgãos estaduais de meio ambiente;
  • Fiscalização conjunta entre entes federativos.

Ao constatar que o transporte está sendo realizado sem DOF válido, o agente ambiental pode:

  • Lavrar auto de infração com base na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/08;
  • Aplicar multa imediata (valor varia conforme o volume transportado);
  • Determinar o embargo da atividade;
  • Apreender a carga e o veículo;
  • Iniciar processo administrativo, com prazo para defesa e julgamento.

O autuado tem direito à ampla defesa, mas os prazos são curtos e o conteúdo técnico da defesa é determinante para o sucesso do processo.

 

Quais as penalidades administrativas previstas?

As principais penalidades administrativas para quem é flagrado transportando ou armazenando produto florestal sem DOF válido incluem:

  • Multa simples, cujo valor varia conforme a quantidade e o tipo de produto transportado;
  • Apreensão da carga e, em muitos casos, do veículo utilizado no transporte;
  • Embargo da atividade ou do empreendimento;
  • Suspensão de licenças ambientais;
  • Interdição cautelar de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Inclusão no Cadastro Técnico Federal de Infratores Ambientais.

O Decreto nº 6.514/08, que regulamenta as infrações administrativas ambientais, é claro ao prever a responsabilização do transportador, do proprietário da carga e, em alguns casos, de quem autorizou ou se beneficiou da operação.

 

Como montar uma defesa eficaz no processo administrativo?

A elaboração de uma boa defesa administrativa passa por diversos elementos técnicos e jurídicos. Alguns deles incluem:

a) Análise do auto de infração

Verificar erros formais ou materiais, como falta de fundamentação legal, descrição imprecisa da conduta ou ausência de provas.

b) Contestação da autoria e responsabilidade

Demonstrar que o autuado não tinha ciência da irregularidade, que a responsabilidade é de terceiro (ex: transportador contratado) ou que houve erro de sistema.

c) Regularização superveniente

Em alguns casos, a emissão retroativa de DOF (quando possível) ou a apresentação de documentos complementares pode contribuir para a redução da penalidade.

d) Apresentação de documentos e registros

Notas fiscais, contratos de compra e venda, comprovantes de origem legal e registros internos podem ajudar a demonstrar a boa-fé do autuado.

e) Prova técnica independente

Em processos mais complexos, é recomendável apresentar parecer técnico ou laudo ambiental que comprove a origem legal do produto ou a ausência de impacto relevante.

 

É possível reduzir ou anular a multa?

 

Sim. A legislação prevê instrumentos para revisão da penalidade:

  • Defesa prévia: apresentada no prazo de 20 dias após a autuação;
  • Recurso administrativo: caso a defesa seja indeferida;
  • Pedido de conversão da multa em serviços ambientais, com base no artigo 143 do Decreto 6.514/08;
  • Acordos de compensação ambiental, a depender do órgão ambiental responsável.

A atuação técnica e tempestiva da defesa é crucial para aumentar as chances de êxito. Em alguns casos, é possível anular totalmente o auto de infração por falhas no procedimento administrativo.

 

Como evitar esse tipo de autuação no futuro?

Empresas e produtores que atuam com produtos florestais devem manter rotinas de compliance ambiental e garantir que todos os fluxos estejam em conformidade com a legislação. Isso inclui:

  • Capacitação de motoristas e operadores sobre a necessidade do DOF;
  • Uso correto do sistema SINAFLOR e conferência dos dados antes do transporte;
  • Manutenção de arquivos digitais e físicos de DOFs emitidos;
  • Controle rigoroso de estoques e volumes movimentados;
  • Suporte de equipe técnica (engenheiro florestal, agrônomo, etc.) para emissão e acompanhamento.

Também é recomendável realizar auditorias internas periódicas para identificar falhas antes que elas gerem autuações.

 

Por que contar com uma assessoria jurídica especializada?

A legislação ambiental é complexa e sujeita a interpretações rigorosas por parte dos órgãos de fiscalização. Muitos processos são mal instruídos ou se baseiam em autuações frágeis, mas que podem gerar prejuízos relevantes se não forem devidamente contestados.

A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com:

  • Defesa administrativa completa, desde a lavratura do auto até o julgamento final;
  • Análise jurídica e técnica do processo;
  • Formulação de recursos e pedidos de conversão de penalidades;
  • Atuação estratégica junto ao órgão ambiental;
  • Prevenção de novas autuações com revisão de rotinas e documentos.

 

Conclusão

Ser autuado por ausência de DOF é uma situação delicada, mas que pode ser revertida com conhecimento técnico, ação estratégica e resposta dentro dos prazos legais. O processo administrativo ambiental exige preparo, fundamentação legal e, acima de tudo, responsabilidade com os dados apresentados.

Negligenciar esse tipo de autuação pode resultar em perdas significativas, tanto financeiras quanto operacionais. Por outro lado, agir com rapidez e suporte técnico-jurídico pode significar o arquivamento da penalidade ou a conversão para alternativas menos onerosas.

Está enfrentando um processo ambiental por ausência de DOF? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e tenha ao seu lado uma defesa técnica, segura e estratégica para proteger seu negócio.

 

 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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