Posts de Graziela Resende

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma Recursal, o colegiado entendeu que privar a ave silvestre do convívio com o seu tutor poderá ocasionar danos à saúde física e psicológica do animal, especialmente porque a readaptação desses animais ao seu meio natural é sabidamente um processo complexo, senão confirmadamente inviável.

Ademais, o colegiado reconheceu que não há evidências de que a permanência do animal com o tutor possa gerar danos ao meio ambiente, ao contrário, preserva o vínculo afetivo já estabelecido com o tutor ao longo de todo este período.

Por fim, o colegiado compreendeu que o argumento exposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA de proteção da ave não pode servir de amparo, quando se vislumbra no horizonte o sacrifício do próprio animal.

Entenda o caso

A ave silvestre papagaio em seu habitat natural

O escritório, em junho de 2022, ajuizou uma ação ordinária de regularização de guarda de ave silvestre cumulada com antecipação de tutela contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, objetivando a guarda definitiva da ave silvestre que convive com o autor da ação há mais de 37 anos.

O autor da ação e tutor do animal, buscou o judiciário para regularizar a guarda de ave não ameaçada de extinção, conforme Portaria 148, de 7 de junho de 2022.

Preliminarmente, foi realizado um pedido de tutela antecipada para inibir que o IBAMA, ao tomar conhecimento da ação, realizasse a fiscalização e apreensão da ave na residência do autor. No dia 29.06.2022 o pedido foi deferido determinando que “o Réu se abstenha de apreender a ave em questão e de impor qualquer tipo de penalidade administrativa ambiental à parte demandante até que se decida efetivamente o presente feito”.

O processo teve seu curso normal, ocasião que o Juizado Especial Cível da 6ª Vara Federal de Joinville acolheu em parte o pedido concedendo a guarda do animal em favor do Autor, com a ressalva de que deverá apresentar o pedido administrativamente para regularização/anilhamento da ave, não podendo o IBAMA obstar a regularização ou impor sanções com base nos motivos afastados na sentença.

Inconformado, o IBAMA interpôs Recurso Inominado com a alegação de que a guarda doméstica de animal silvestre é conduta típica, criminosa e que o papagaio objeto da ação, não tem comprovação de origem lícita.

A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

O IBAMA, intimado, tomou ciência do acordão com renúncia ao prazo. Desse modo, com o trânsito em julgado torna-se definitiva a decisão, não podendo mais ser objeto de recurso.

Requisitos básicos para ingressar com uma Ação de Regularização de Ave Silvestre

Advogado explicando o caso da Ave Silvestre

Inicialmente, cumpre esclarecer a necessidade de contratação de um advogado especialista na área ambiental, diante das peculiaridades existentes em cada caso analisado individualmente.

A maioria das demandas com êxito no judiciário, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há muitos anos, já adaptados ao ambiente familiar em que vive, recebendo os cuidados apropriados, bem como em perfeito estado de saúde.

Outro fato relevante é a relação de afeto construída ao longo dos anos entre a ave e o tutor, no qual uma possível separação acarretará em extremo prejuízo para ambos. Além disso, a ave silvestre não pode estar presente na Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portaria 148, de 7 de junho de 2022).

Desse modo, para ingressar com uma Ação de Regularização de Ave Silvestre, utilizando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deverá ficar demonstrado para o Judiciário que a ave não possui condições de ser reintroduzida ao habitat natural, visto os longos anos adaptado em ambiente doméstico e, que, a devolução ao seu habitat natural lhe traria mais prejuízos do que benefícios.

Sendo assim, sugere-se a contratação de um profissional especializado e qualificado para auxiliar na demanda.

 

 

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Concedida a Guarda Definitiva de Ave Silvestre ao Seu Tutor

No último dia 26, a Justiça Federal – Seção Judiciária de Santa Catarina confirmou o direito de guarda de um papagaio-verdadeiro domesticado há mais de 37 anos.