Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental
A partir de 2026, com a Resolução CMN nº 5.193/2024, propriedades rurais que não estiverem ambientalmente regularizadas não poderão acessar crédito rural com recursos públicos. O artigo detalha as novas exigências, os riscos da não conformidade, os impactos sobre cadeias produtivas e como se preparar em 2025 com assessoramento jurídico e técnico adequado.
A Nova Regra do Crédito Rural: Regularidade Ambiental Passa a Ser Obrigatória
Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.193/2024, o financiamento rural no Brasil passa a depender diretamente da situação ambiental da propriedade. A partir de janeiro de 2026, apenas imóveis rurais regularizados ambientalmente poderão contratar crédito com instituições financeiras públicas ou acessar linhas subsidiadas.
Isso significa que produtores e empresas que não estiverem com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, sem embargos ativos e, quando necessário, aderidos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estarão fora do sistema oficial de crédito rural, que hoje financia boa parte da produção agropecuária nacional.
A vinculação entre financiamento e conformidade ambiental representa uma transformação estrutural, que exige preparação técnica, documental e jurídica ainda em 2025.
O Que Será Exigido para Conceder Crédito a Partir de 2026?
Apenas estar inscrito no CAR não será suficiente. O produtor precisará comprovar, por meio de documentos válidos e atualizados, que a propriedade está ambientalmente regular. As exigências mínimas incluem:
Comprovante de inscrição no CAR com status de análise finalizada, sem pendências técnicas ou sobreposições com áreas protegidas ou terras públicas;
Declaração de adesão ao PRA, se houver passivos ambientais identificados;
Ausência de embargos ativos ou autos de infração pendentes;
Comprovação de cumprimento de condicionantes ambientais anteriores.
As instituições financeiras acessarão essas informações por meio de sistemas integrados ao Banco Central, Ibama, INPE (via PRODES) e órgãos ambientais estaduais.
O Que Define uma Propriedade Ambientalmente Regular?
Para fins de financiamento rural, uma propriedade será considerada regular quando cumprir cumulativamente os seguintes critérios:
Cadastro Ambiental Rural com informações corretas, validadas pelo órgão estadual competente;
Delimitação adequada de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), conforme o bioma e a legislação aplicável;
Ausência de passivos ambientais não regularizados;
Existência de Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental, com cronograma de execução técnica das medidas corretivas, quando aplicável;
Histórico livre de desmatamento ilegal ou embargo por fiscalização federal ou estadual.
Quais São os Riscos de Não Se Adequar?
A falta de regularização ambiental resultará em restrições imediatas e progressivas à atividade agropecuária. Os principais impactos são:
Bloqueio de acesso às linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização;
Impossibilidade de renovar financiamentos em andamento;
Exclusão de programas de subvenção ao seguro rural e apoio à exportação;
Perda de competitividade frente a mercados e compradores que exigem conformidade ambiental;
Risco de autuações administrativas e ações judiciais em casos de falsidade ideológica ou omissão de informação.
Em resumo, a propriedade irregular deixará de ser financiável, negociável e, em muitos casos, operacionalmente viável.
Cadeias Produtivas e Compradores Também Exigirão Regularidade
O efeito da resolução não se limita ao sistema bancário. Cooperativas, agroindústrias e exportadores passarão a exigir comprovações documentais de regularidade ambiental dos seus fornecedores, como condição para manutenção de parcerias comerciais. Esse movimento já é observado nas cadeias de soja, carne bovina e algodão, entre outras.
A exigência de conformidade ambiental incluirá:
Apresentação do CAR validado;
Ausência de registros de embargo;
Adoção comprovada de práticas socioambientais responsáveis.
Portanto, mesmo produtores que não dependem diretamente de crédito rural deverão comprovar regularidade para permanecer inseridos em cadeias produtivas e comerciais mais exigentes.
Como se Preparar Ainda em 2025
O ano de 2025 é a janela técnica para ajustar a situação ambiental da propriedade e garantir acesso ao financiamento em 2026. O processo de adequação deve ser conduzido com base nos seguintes passos:
Atualização do CAR junto ao órgão ambiental estadual, corrigindo eventuais sobreposições ou inconsistências;
Realização de diagnóstico ambiental técnico da propriedade para identificação de passivos;
Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando necessário;
Adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso com o órgão competente;
Obtenção de certidões de regularidade ambiental e monitoramento do cumprimento das obrigações;
Organização documental de todas as etapas para apresentação junto a bancos, compradores e certificadoras.
O Papel do Assessoramento Jurídico Especializado
A regularização ambiental envolve riscos jurídicos, responsabilidades civis e procedimentos técnicos que devem ser conduzidos com precisão. Um escritório especializado contribui diretamente para:
Revisar e organizar a documentação legal e fundiária do imóvel;
Identificar riscos de embargo, pendências no CAR ou autuações anteriores;
Elaborar ou revisar planos técnicos (PRAD, TC, etc.) com base legal;
Representar o produtor em negociações e processos administrativos junto aos órgãos ambientais;
Acompanhar processos de regularização junto aos sistemas oficiais e bancos;
Evitar indeferimentos de crédito por inconsistências na documentação ambiental.
O suporte jurídico técnico evita falhas que podem inviabilizar o acesso ao financiamento e proteger o produtor de sanções indevidas.
Considerações Finais
As exigências para concessão de crédito rural a partir de 2026 representam um novo marco regulatório para a atividade agropecuária no Brasil. A vinculação direta entre financiamento e conformidade ambiental transforma a regularização em um pré-requisito inadiável.
Propriedades que não estiverem plenamente adequadas à legislação ambiental até o fim de 2025 ficarão, na prática, excluídas do acesso ao crédito oficial e da participação em mercados mais exigentes.
A recomendação é agir com antecedência, apoio técnico qualificado e planejamento jurídico estruturado para garantir não apenas a regularidade, mas a continuidade e sustentabilidade da atividade rural.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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