O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento favorável à responsabilização por danos ambientais, reafirmando a obrigação de reparar diante da comprovação de degradação. A decisão reforça o regime de responsabilidade objetiva no Direito Ambiental, pelo qual não é necessário comprovar culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a atividade desenvolvida. O julgamento também destaca a prioridade da recomposição integral da área afetada e, quando isso não for possível, a adoção de medidas compensatórias ou indenizatórias. Para empreendimentos sujeitos a licenciamento e fiscalização, o caso evidencia a importância da gestão preventiva de riscos, da conformidade regulatória e da documentação técnica adequada.
TRF4
Justiça Federal determina demolição de bar construído irregularmente na Lagoa da Conceição (SC)
O TRF4 manteve a decisão que ordena a demolição de um bar construído irregularmente às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC). O imóvel ocupava terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (APP), sem licenciamento ambiental. A Justiça determinou, além da demolição, a recuperação da área degradada.
Justiça Determina Demolição na Praia Mole
A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a demolição de construções comerciais na Praia Mole por ocupação irregular de área de marinha e APP. A decisão inclui indenizações ambientais e destaca a necessidade de preservação. Empresários e prefeitura avaliam recorrer.