O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento favorável à responsabilização por danos ambientais, reafirmando a obrigação de reparar diante da comprovação de degradação. A decisão reforça o regime de responsabilidade objetiva no Direito Ambiental, pelo qual não é necessário comprovar culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a atividade desenvolvida. O julgamento também destaca a prioridade da recomposição integral da área afetada e, quando isso não for possível, a adoção de medidas compensatórias ou indenizatórias. Para empreendimentos sujeitos a licenciamento e fiscalização, o caso evidencia a importância da gestão preventiva de riscos, da conformidade regulatória e da documentação técnica adequada.
conformidade regulatória
CMN ajusta regras sobre impedimentos socioambientais e climáticos para concessão de crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes nas regras que tratam dos impedimentos socioambientais e climáticos para concessão de crédito rural. As mudanças atualizam os critérios usados por instituições financeiras na análise das operações, integrando de forma mais clara a política de crédito à gestão de riscos regulatórios, ambientais e fundiários. Com isso, produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio deverão manter maior atenção à regularidade documental, cadastral e operacional de suas atividades, já que pendências administrativas, restrições ambientais ou inconsistências em registros oficiais podem afetar diretamente o acesso a financiamentos.
CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais
O CONAMA aprovou, em 6 de setembro de 2025, resolução que uniformiza critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais. A norma exige CAR validado, comprovação de viabilidade técnica e respeito aos limites de Reserva Legal e APPs, podendo incluir estudos ambientais conforme o caso.
Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP
O Decreto nº 12.437/2025, publicado em 17 de abril, atualiza o procedimento sancionador da ANP e reforça a governança do RenovaBio. A norma endurece penalidades por descumprimento de metas de descarbonização, traz novas obrigações para produtores de biocombustíveis e moderniza a fiscalização sobre CBIOs e estoques de biodiesel. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo para empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis, garantindo conformidade regulatória e segurança jurídica.