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Simples Nacional 2027: empresas devem observar novos prazos e decisão sobre IBS e CBS

Receita Federal divulgou novos prazos para o Simples Nacional em 2027. Empresas terão até 15 de outubro para solicitar ingresso no regime e até 30 de outubro para optar pela apuração regular de IBS e CBS.
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027.

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Empresas têm até 15 de outubro para solicitar ingresso no Simples Nacional

A empresa que pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027 deverá realizar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo merece atenção principalmente de empresas que atualmente estão submetidas a outro regime tributário e avaliam a possibilidade de adotar o Simples no próximo exercício.

A decisão não deve considerar apenas a facilidade operacional do regime, mas também as características econômicas e tributárias de cada negócio.

Empresas com pendências terão até 30 de outubro para regularização

A Receita Federal também estabeleceu um período específico para empresas cuja solicitação seja inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional.

Nesses casos, a regularização poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.

O prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomar ciência do indeferimento.

Isso significa que empresas que apresentarem a solicitação próximo ao encerramento do período de opção poderão ter menos tempo para identificar e resolver eventuais pendências.

Por isso, antecipar a análise da situação fiscal pode evitar que problemas cadastrais ou tributários comprometam o enquadramento para 2027.

Empresas poderão cancelar a opção antes de 2027

A solicitação de ingresso no Simples Nacional também poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte.

O período para desistência será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A possibilidade permite que empresas reavaliem a decisão antes do início dos efeitos do enquadramento em janeiro.

Reforma Tributária cria uma segunda decisão para empresas do Simples

Além da escolha sobre permanecer ou ingressar no Simples Nacional, a Reforma Tributária introduziu uma nova decisão para empresas enquadradas nesse regime.

A partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de realizar o recolhimento desses tributos dentro do DAS.

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O cancelamento também poderá ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS são escolhas diferentes

Um dos principais alertas da Receita Federal é justamente evitar a confusão entre os dois procedimentos.

A opção pelo Simples Nacional determina se a empresa estará enquadrada nesse regime tributário durante 2027.

Nesse caso, o prazo termina em 15 de outubro de 2026.

Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS é destinada às empresas do Simples que pretendem apurar esses dois tributos fora do DAS.

Para essa escolha, o prazo termina em 30 de outubro de 2026.

Portanto, optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa necessariamente deixar o Simples Nacional.

Decisão sobre IBS e CBS merece análise antecipada

A possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher a apuração regular do IBS e da CBS cria uma nova variável para o planejamento tributário.

A decisão precisa ser analisada conforme a realidade de cada negócio.

Empresas deverão avaliar seus modelos de operação, estrutura de custos, cadeia de fornecedores e clientes e os efeitos econômicos decorrentes da forma de apuração dos novos tributos.

A Reforma Tributária, portanto, amplia a importância de o regime tributário ser analisado não apenas sob a perspectiva da alíquota nominal, mas também considerando a posição ocupada pela empresa dentro de sua cadeia econômica.

Planejamento para 2027 deve começar antes do encerramento dos prazos

Os novos prazos tornam importante antecipar as análises tributárias para o próximo exercício.

Empresas interessadas em ingressar no Simples precisam verificar previamente se existem débitos ou outras pendências capazes de impedir a opção.

Já aquelas que estão no regime deverão avaliar se a apuração regular de IBS e CBS é compatível com sua operação.

A proximidade entre os prazos pode levar empresas a tratar as duas escolhas como se fossem um único procedimento, quando possuem efeitos e objetivos diferentes.

Por isso, decisões relacionadas ao regime tributário de 2027 devem ser tomadas a partir de análise individualizada da operação empresarial.

Conclusão

O calendário do Simples Nacional para 2027 traz uma novidade importante ao separar duas decisões tributárias que podem afetar microempresas e empresas de pequeno porte.

Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional deverão apresentar sua solicitação até 15 de outubro de 2026, enquanto eventuais pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro.

Para empresas optantes pelo Simples que pretendam recolher IBS e CBS pelo regime regular, a escolha poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Mais do que observar os prazos, o cenário exige que empresas avaliem antecipadamente qual estrutura tributária será adequada às características de sua operação diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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