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Recuperação extrajudicial ganha espaço como estratégia para empresas em crise financeira

O processamento da recuperação extrajudicial da Braskem chama atenção para um instrumento cada vez mais relevante na reestruturação de empresas endividadas. Diferentemente da recuperação judicial tradicional, a recuperação extrajudicial privilegia a negociação entre empresa e credores e pode oferecer um caminho estratégico para reorganização de dívidas, preservação da atividade empresarial e redução dos impactos de uma crise financeira.

Justiça aceita processamento da recuperação extrajudicial da Braskem

A Justiça de São Paulo deferiu, no final de agosto, o processamento do pedido de recuperação extrajudicial apresentado pela Braskem e por determinadas empresas controladas.

A medida representa mais uma etapa do processo de reestruturação financeira da companhia e estabelece um ambiente juridicamente protegido para negociação com os credores abrangidos pelo procedimento.

Com a decisão, execuções e determinadas medidas de cobrança relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação extrajudicial ficam suspensas por 120 dias.

A companhia terá ainda 90 dias para demonstrar a adesão necessária dos credores ao plano para buscar sua homologação definitiva.

Segundo informações divulgadas pela própria empresa, a reestruturação envolve aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras quirografárias.

O caso possui dimensões particulares, mas chama atenção para uma questão que interessa a empresas de diferentes portes:

uma crise financeira não precisa necessariamente chegar à recuperação judicial para que exista uma estratégia estruturada de reorganização das dívidas.

O que é recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite à empresa negociar diretamente com determinados credores uma reorganização de suas obrigações.

Posteriormente, o acordo pode ser submetido ao Poder Judiciário para homologação, observados os requisitos legais.

A lógica é diferente daquela normalmente associada à recuperação judicial.

Em vez de iniciar um procedimento judicial amplo para somente então organizar as negociações, a recuperação extrajudicial valoriza a construção negociada da solução.

Empresa e credores possuem maior protagonismo na definição das condições da reestruturação.

Isso pode envolver, conforme o caso:

  • novos prazos para pagamento;
  • reorganização do perfil das dívidas;
  • alteração das condições financeiras;
  • negociação com grupos específicos de credores;
  • criação de mecanismos para preservar o caixa;
  • reestruturação das obrigações abrangidas pelo plano.

Por isso, a recuperação extrajudicial pode funcionar como instrumento relevante para empresas que ainda possuem capacidade operacional, mas enfrentam uma estrutura financeira que precisa ser reorganizada.

Nem toda crise empresarial significa insolvência operacional

Esse é um ponto importante para empresários.

Uma empresa pode possuir clientes, ativos, contratos, estrutura produtiva e capacidade de geração de receita e, ainda assim, enfrentar dificuldades financeiras.

Endividamento elevado, aumento do custo do crédito, redução de margens, vencimento concentrado de dívidas ou mudanças inesperadas no mercado podem pressionar significativamente o caixa.

O problema surge quando a estrutura financeira deixa de acompanhar a capacidade operacional da empresa.

Nesse cenário, simplesmente continuar pagando obrigações sem reorganizar o passivo pode consumir recursos essenciais para a continuidade da atividade.

A reestruturação busca justamente criar condições para que a empresa volte a compatibilizar geração de caixa, operação e pagamento das dívidas.

A recuperação extrajudicial pode preservar valor

Quando uma crise financeira se agrava, diferentes partes podem perder.

A empresa perde capacidade de investimento.

Credores passam a enfrentar maior risco de inadimplência.

Fornecedores ficam expostos.

Funcionários e parceiros comerciais passam a conviver com incerteza.

Por isso, uma negociação estruturada pode ser economicamente mais eficiente do que uma sequência desordenada de cobranças e execuções.

A recuperação extrajudicial permite buscar uma solução coletiva para determinados grupos de credores, criando maior previsibilidade sobre o pagamento das obrigações.

Essa previsibilidade pode ser fundamental para preservar a operação e o valor econômico do negócio.

O momento de iniciar a reestruturação é decisivo

Um dos maiores erros na gestão de crises empresariais é esperar até que o caixa esteja completamente comprometido.

Quanto mais grave a situação financeira, menor tende a ser a quantidade de alternativas disponíveis.

Uma empresa que identifica antecipadamente sinais de deterioração pode negociar em condições diferentes daquela que já enfrenta múltiplas execuções, bloqueios e vencimentos simultâneos.

Alguns sinais merecem atenção da administração:

  • crescimento acelerado do endividamento;
  • dificuldade recorrente para cumprir obrigações;
  • concentração excessiva de vencimentos;
  • necessidade constante de novas linhas de crédito;
  • redução significativa das margens;
  • comprometimento crescente do fluxo de caixa;
  • renegociações frequentes com fornecedores.

Esses indicadores não significam necessariamente que uma recuperação extrajudicial será necessária.

Mas indicam que a estrutura financeira precisa ser analisada.

Reestruturação financeira exige governança

Negociar dívidas não é suficiente.

Uma reestruturação consistente precisa compreender as causas da crise e estabelecer condições para que o problema não se repita.

Isso exige participação coordenada das áreas jurídica, financeira, contábil e estratégica.

A administração precisa conhecer claramente:

  • quais são os credores;
  • quais obrigações estão vencendo;
  • quais garantias foram concedidas;
  • quais contratos podem ser impactados;
  • qual é a geração real de caixa;
  • quais ativos são essenciais à operação;
  • quais contingências podem comprometer a recuperação.

Sem essas informações, a empresa corre o risco de simplesmente adiar vencimentos sem solucionar o desequilíbrio estrutural.

Contratos e garantias precisam ser analisados antes da negociação

Uma reestruturação empresarial também exige uma leitura cuidadosa dos contratos existentes.

Operações de crédito podem possuir garantias, vencimentos antecipados, covenants e outras cláusulas capazes de produzir consequências relevantes quando a situação financeira se deteriora.

Contratos com fornecedores, investidores e parceiros comerciais também podem conter disposições relacionadas à insolvência, mudança de controle ou descumprimento de obrigações.

Por isso, antes de estruturar uma negociação com credores, é fundamental mapear os efeitos jurídicos da crise sobre as relações contratuais da empresa.

Essa análise ajuda a identificar riscos e prioridades.

Recuperação extrajudicial e recuperação judicial não são a mesma coisa

Embora tenham objetivos relacionados à preservação da atividade empresarial, os dois instrumentos possuem estruturas diferentes.

A recuperação judicial envolve procedimento mais amplo e maior intervenção judicial.

A recuperação extrajudicial, por sua vez, possui forte componente negocial e pode ser estruturada para determinados credores ou classes de créditos, conforme as regras aplicáveis.

A escolha entre uma solução consensual, uma recuperação extrajudicial ou uma recuperação judicial depende das características concretas da empresa.

Volume e natureza das dívidas, perfil dos credores, garantias existentes, situação do caixa e capacidade de negociação precisam ser considerados.

Não existe uma solução única para todas as crises.

O caso Braskem deixa uma lição para outras empresas

O tamanho da Braskem e o volume financeiro envolvido tornam o caso excepcional.

Mas a lógica empresarial por trás da reestruturação é aplicável a organizações muito menores.

Crises financeiras raramente aparecem de um dia para o outro.

Normalmente existem sinais anteriores.

Empresas que possuem governança financeira e jurídica conseguem identificar esses sinais com maior antecedência e avaliar alternativas enquanto ainda possuem capacidade de negociação.

Por isso, a gestão de crise não deve começar quando a empresa deixa de pagar suas obrigações.

Ela deve começar quando os indicadores demonstram que a estrutura atual pode deixar de ser sustentável.

Como a Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode ajudar

A Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode auxiliar empresas na avaliação jurídica de cenários de crise, negociação com credores, revisão de contratos e garantias, estruturação de estratégias de recuperação e gestão dos riscos relacionados à continuidade da operação.

A atuação preventiva permite identificar alternativas antes que o comprometimento financeiro limite as possibilidades de negociação.

Em situações mais complexas, a integração entre estratégia jurídica, financeira e empresarial é fundamental para construir soluções capazes de preservar ativos, contratos e a própria continuidade do negócio.

Conclusão

O processamento da recuperação extrajudicial da Braskem coloca em evidência um instrumento importante do direito empresarial brasileiro.

Mais do que uma alternativa à recuperação judicial, a recuperação extrajudicial demonstra a importância da negociação estruturada em cenários de pressão financeira.

Para empresários e administradores, a principal lição está no momento da decisão.

Quanto mais cedo uma empresa reconhece os sinais de deterioração financeira, maior tende a ser sua capacidade de negociar, reorganizar obrigações e preservar valor.

Em crises empresariais, antecipação pode representar a diferença entre administrar o problema e apenas reagir às suas consequências.

 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

João Gabriel Bezerra Pinheiro Espósito

OAB/MT nº 23.778

Advogado com experiência jurídica de mais de 10 anos de atuação, tendo atuado em órgãos públicos e escritórios de advocacia desde a graduação, desenvolvendo habilidades e aptidões técnicas que hoje são aplicadas para apresentar soluções inteligentes para demandas complexas. Atuação exclusiva em Direito Ambiental aplicado ao Agronegócio. Atual presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT(Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá).

 

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