Novo filtro do recurso especial muda estratégia de empresas em processos no STJ
Desde 3 de setembro de 2026, recursos especiais contra acórdãos publicados a partir dessa data precisam demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal discutida. A mudança cria um novo filtro de acesso ao Superior Tribunal de Justiça e exige maior planejamento estratégico das empresas que possuem contencioso relevante, especialmente em disputas contratuais, financeiras e de grande escala.
Uma mudança importante no sistema recursal brasileiro passou a produzir efeitos concretos em setembro de 2026.
A Emenda Constitucional nº 125/2022 criou o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional no recurso especial. A regulamentação veio posteriormente com a Lei nº 15.484/2026, que estabeleceu as regras para aplicação do novo filtro.
Na prática, demonstrar que uma decisão contrariou uma lei federal deixa de ser suficiente em determinadas situações.
O recorrente também precisa demonstrar por que aquela discussão ultrapassa os interesses particulares das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica.
Para empresas envolvidas em litígios estratégicos, a mudança exige uma nova forma de pensar o contencioso.
O que muda no recurso especial?
O recurso especial possui como uma de suas principais funções assegurar a interpretação uniforme da legislação federal pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com o novo modelo, passa a existir um filtro adicional.
Nos recursos submetidos à nova sistemática, deverá existir um tópico específico e fundamentado demonstrando a relevância da questão federal.
Não basta afirmar genericamente que determinado processo é importante.
É necessário demonstrar que a controvérsia possui consequências que ultrapassam aquele caso específico.
Essa relevância poderá ser:
econômica;
jurídica;
social;
política.
A ausência da demonstração exigida pode resultar na inadmissão do recurso.
Para empresas, a relevância econômica ganha especial importância
O novo requisito possui consequências relevantes para o contencioso empresarial.
Imagine uma discussão sobre determinada cláusula utilizada em centenas de contratos de uma companhia.
Individualmente, cada processo pode envolver uma relação específica.
Mas a interpretação jurídica daquela cláusula pode produzir consequências sobre toda a operação empresarial.
Situação semelhante pode ocorrer em discussões envolvendo garantias, recuperação de crédito, contratos padronizados, relações de consumo ou outras matérias repetidas em grande escala.
Nesses casos, a estratégia recursal precisará demonstrar justamente essa dimensão mais ampla.
O valor econômico de um único processo deixa de ser o único elemento importante. O potencial de repetição da controvérsia e seus efeitos sobre determinado mercado ou conjunto de relações jurídicas podem assumir papel central.
Algumas situações possuem relevância presumida
A Constituição estabelece hipóteses nas quais a relevância da questão federal é presumida.
Entre elas estão causas cujo valor ultrapasse 500 salários-mínimos e situações em que a decisão recorrida contrarie jurisprudência dominante do STJ, além de outras hipóteses constitucionalmente previstas.
Mesmo nessas situações, entretanto, a estratégia processual continua exigindo atenção.
A regulamentação do STJ prevê a apresentação da questão da relevância em tópico próprio, cabendo ao recorrente demonstrar o enquadramento concreto na hipótese de presunção.
Portanto, a existência de relevância presumida não deve ser interpretada como autorização para tratar o requisito de maneira meramente formal.
A data do acórdão passa a ser decisiva
Existe também uma regra temporal importante.
A nova exigência alcança recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026.
Assim, o elemento determinante não é simplesmente a data em que o recurso especial será protocolado.
É necessário verificar quando ocorreu a publicação do acórdão recorrido.
Essa distinção é especialmente importante para empresas com grande volume de processos em diferentes tribunais.
O contencioso empresarial precisa começar a pensar em precedentes
A mudança também reforça uma transformação que já vinha ocorrendo no contencioso brasileiro.
Determinados processos não podem mais ser analisados isoladamente.
Uma discussão envolvendo um contrato específico pode influenciar centenas de outros contratos.
Uma tese sobre determinada obrigação empresarial pode produzir consequências para um setor inteiro.
E uma decisão do STJ pode alterar significativamente a exposição jurídica e financeira de diversas empresas.
A nova sistemática permite, inclusive, que o reconhecimento da relevância resulte, em determinadas circunstâncias, na formação de precedente qualificado e na suspensão de processos que discutam a mesma questão.
Para empresas com contencioso repetitivo, isso aumenta a importância de mapear teses, processos estratégicos e potenciais precedentes.
O processo precisa ser pensado antes de chegar ao STJ
Talvez esse seja o principal reflexo empresarial da mudança.
A estratégia para um recurso especial não deveria começar somente depois da decisão de segunda instância.
Questões jurídicas com potencial de chegar aos tribunais superiores precisam ser identificadas antecipadamente.
Isso exige:
acompanhamento das teses relevantes da empresa;
identificação de processos com potencial estratégico;
organização adequada das provas e documentos;
construção consistente das teses jurídicas;
acompanhamento da jurisprudência do STJ;
análise dos efeitos econômicos da controvérsia;
gestão coordenada de processos repetitivos.
Quanto maior o volume de litígios de uma companhia, maior a importância dessa visão integrada.
Contencioso deixa de ser apenas defesa e passa a ser gestão de risco
Para empresas, processos judiciais representam contingências que podem afetar patrimônio, contratos, fluxo de caixa e decisões de investimento.
O novo filtro reforça a necessidade de tratar o contencioso como uma área estratégica.
Não basta administrar cada processo individualmente.
É necessário compreender quais discussões possuem capacidade de produzir efeitos sistêmicos sobre o negócio.
Uma tese jurídica relevante pode estar presente em dezenas ou centenas de processos.
Nesse cenário, identificar o caso adequado para conduzir determinada discussão aos tribunais superiores pode ser tão importante quanto a própria defesa individual.
Como a Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode ajudar
A Martins Zanchet Advocacia Empresarial atua na condução estratégica de conflitos empresariais, análise de riscos processuais e estruturação de teses envolvendo questões relevantes para a operação e o patrimônio das empresas.
Em um ambiente no qual o acesso ao STJ passa a exigir demonstração específica da transcendência da controvérsia, a gestão coordenada do contencioso ganha ainda mais importância.
A identificação antecipada de processos estratégicos, o acompanhamento de precedentes e a construção adequada das teses jurídicas permitem que empresas enfrentem disputas relevantes com maior previsibilidade e segurança jurídica.
Conclusão
O novo filtro de relevância representa uma mudança significativa na lógica do recurso especial.
Para recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026, não basta discutir o erro jurídico de uma decisão. Será necessário demonstrar por que aquela questão merece a atuação uniformizadora do STJ.
Para empresas, isso reforça uma tendência cada vez mais evidente: processos relevantes precisam ser administrados como parte da estratégia do negócio.
Quanto mais cedo uma empresa identifica as teses capazes de produzir impactos sobre sua operação, melhores serão suas condições de estruturar o contencioso, administrar riscos e proteger seus interesses perante os tribunais superiores.
Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!
Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
João Gabriel Bezerra Pinheiro Espósito
OAB/MT nº 23.778
Advogado com experiência jurídica de mais de 10 anos de atuação, tendo atuado em órgãos públicos e escritórios de advocacia desde a graduação, desenvolvendo habilidades e aptidões técnicas que hoje são aplicadas para apresentar soluções inteligentes para demandas complexas. Atuação exclusiva em Direito Ambiental aplicado ao Agronegócio. Atual presidente da Comissão de Direito Ambiental e do Agronegócio da 21ª Subseção da OAB/MT(Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá).
Inscreva-se em nossa newsletter e receba nosso conteúdo em primeira mão!
Conte com nosso conhecimento técnico e jurídico para odesenvolvimento estratégicoesustentáveldo seu negócio.