Notícias

Jornada de 40 horas: o que as empresas precisam mudar nos contratos e nas escalas de trabalho?

Congresso promulga redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Empresas precisarão revisar escalas, contratos e custos.

banco de horas, compliance trabalhista, contratos de trabalho, custos trabalhistas, descanso semanal remunerado, direito trabalhista empresarial, Empresas, escala 5x2, fim da escala 6x1, gestão de pessoas, horas extras, jornada de 40 horas, redução da jornada de trabalho, reforma trabalhista

Como funcionará a redução da jornada de trabalho?

A nova regra estabelece uma transição gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem ao novo limite semanal.

De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o cronograma prevê:

  • Primeira etapa: início da transição 60 dias após a promulgação, com redução da jornada semanal para 42 horas e estabelecimento de dois dias de descanso remunerado.
  • Segunda etapa: redução para 40 horas semanais ao final de 12 meses.

A transição representa uma alteração relevante para empresas que atualmente organizam suas atividades considerando o limite de 44 horas semanais.

A mudança também exige atenção às regras específicas aplicáveis a determinadas categorias profissionais e aos instrumentos de negociação coletiva.

Escala 6×1 está entre os principais pontos de atenção

A escala 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho e um dia de descanso, está diretamente relacionada à discussão sobre a nova jornada.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego referentes a dezembro de 2025 mostram que o Brasil possuía aproximadamente 44,5 milhões de trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desse total:

  • 29,7 milhões trabalhavam em escalas de cinco dias de trabalho e dois de descanso;
  • 14,7 milhões estavam submetidos à escala 6×1.

Segundo o MTE, aproximadamente 33,2% dos trabalhadores formais precisarão se adequar às novas regras.

O impacto tende a ser especialmente relevante em atividades que dependem de atendimento ou produção durante seis ou sete dias da semana.

Comércio, turismo, transporte e determinados serviços estão entre os setores que precisarão avaliar cuidadosamente a organização de suas equipes.

Isso não significa, necessariamente, que todas as empresas terão de interromper suas atividades durante dois dias da semana.

O desafio será reorganizar os períodos individuais de trabalho e descanso, preservando a continuidade da operação e observando as regras aplicáveis.

Contratos de trabalho precisarão ser revisados?

A alteração constitucional exige que as empresas verifiquem a compatibilidade de seus contratos de trabalho com os novos limites de jornada.

Contratos que estabelecem expressamente uma jornada de 44 horas semanais merecem atenção especial.

Também será necessário avaliar documentos internos e políticas empresariais que disciplinam horários, turnos e compensação de jornada.

A revisão poderá envolver:

  • Cláusulas contratuais relacionadas à duração semanal do trabalho;
  • Acordos individuais de compensação de jornada;
  • Políticas de banco de horas;
  • Regras de realização e autorização de horas extras;
  • Convenções e acordos coletivos aplicáveis;
  • Procedimentos de controle de ponto.

A necessidade de formalização de alterações dependerá da situação contratual e das regras aplicáveis a cada vínculo.

O principal risco está em manter práticas operacionais incompatíveis com os novos limites legais.

Por isso, a análise contratual deve acompanhar o planejamento da transição.

Horas extras podem representar um novo custo

Um dos impactos mais relevantes para empresas envolve a reorganização das horas efetivamente trabalhadas.

Negócios que atualmente utilizam integralmente as 44 horas semanais precisarão reavaliar a distribuição das atividades.

Caso a operação continue exigindo o mesmo volume de trabalho, poderá ser necessário redistribuir tarefas, reorganizar turnos ou ampliar equipes.

A utilização de horas extras também precisará ser analisada de acordo com os novos limites e com as demais regras trabalhistas aplicáveis.

Uma empresa que não adaptar adequadamente suas escalas poderá enfrentar aumento de despesas com trabalho extraordinário e maior exposição a questionamentos trabalhistas.

O impacto financeiro dependerá do setor, da quantidade de trabalhadores, da estrutura de turnos e das alternativas adotadas para manter a operação.

Banco de horas também exige atenção

O banco de horas é utilizado por muitas empresas como instrumento de organização e compensação da jornada.

Com a redução do limite semanal, os sistemas de compensação precisarão ser avaliados para verificar sua compatibilidade com a nova realidade.

Essa análise deverá considerar os limites legais, os instrumentos coletivos aplicáveis e os critérios de registro e compensação.

A existência de um banco de horas não autoriza, por si só, o descumprimento dos novos parâmetros constitucionais.

Empresas que utilizam sistemas automatizados de controle de jornada também deverão verificar se as configurações estão adequadas aos novos limites.

A atualização dos procedimentos internos será importante para reduzir inconsistências nos registros e possíveis conflitos relacionados à compensação de horas.

Quanto a jornada de 40 horas pode custar para as empresas?

A redução da jornada poderá produzir impactos financeiros distintos conforme a estrutura de cada negócio.

Empresas com equipes que já trabalham 40 horas semanais podem precisar de menos alterações relacionadas à duração da jornada, embora ainda devam verificar as regras de descanso.

Por outro lado, organizações que dependem integralmente das atuais 44 horas semanais precisarão avaliar como manter sua capacidade operacional.

A redução de 44 para 40 horas representa uma diminuição de aproximadamente 9,1% no tempo semanal de trabalho de um empregado que atualmente cumpre a jornada integral.

Esse percentual, entretanto, não pode ser automaticamente interpretado como aumento equivalente do custo total da folha de pagamento.

O efeito econômico dependerá de fatores como produtividade, organização das atividades, contratação de pessoal, horas extras e estrutura de remuneração.

Empresas que dependem de cobertura contínua poderão enfrentar desafios diferentes daqueles observados em organizações com horários administrativos tradicionais.

Por isso, a avaliação deve considerar os custos reais de cada operação.

Comércio, indústria e serviços terão desafios diferentes

A adaptação à nova jornada não será uniforme.

No comércio, a necessidade de manter estabelecimentos abertos durante diferentes dias da semana poderá exigir revisão de escalas e distribuição de equipes.

Na indústria, o impacto poderá envolver turnos de produção, continuidade das linhas operacionais e disponibilidade de profissionais especializados.

No setor de serviços, será necessário avaliar contratos de atendimento, horários de funcionamento e dimensionamento das equipes.

Empresas de transporte, turismo e outras atividades com operações prolongadas também poderão precisar de ajustes específicos.

O Ministério do Trabalho e Emprego destacou que setores com escalas próprias deverão adaptar suas jornadas à nova legislação, com participação dos sindicatos nas negociações necessárias.

Negociações coletivas ganham importância

A participação sindical poderá desempenhar papel relevante na adaptação das empresas.

Determinadas categorias possuem regras específicas sobre turnos, compensação, horários e organização das atividades.

Por isso, convenções e acordos coletivos precisarão ser examinados em conjunto com as novas disposições constitucionais.

O objetivo será identificar quais práticas continuam compatíveis com a legislação e quais exigem atualização.

A negociação coletiva também poderá ser importante para organizar a transição em setores que possuem características operacionais específicas.

Entretanto, os instrumentos coletivos deverão respeitar os limites constitucionais e legais aplicáveis.

Contratos empresariais também podem sofrer impactos

Os efeitos da redução da jornada não ficam necessariamente restritos aos contratos de trabalho.

Empresas que prestam serviços contínuos, especialmente aqueles com elevada participação de mão de obra, poderão precisar reavaliar os custos de execução de seus contratos comerciais.

Serviços de manutenção, atendimento, logística e outras atividades dependentes de cobertura por turnos podem enfrentar mudanças na composição de custos.

Em contratos de longa duração, será importante verificar as cláusulas relacionadas a preço, reajuste, reequilíbrio econômico e alterações legislativas.

Isso não significa que a redução da jornada autorize automaticamente o reajuste de todos os contratos empresariais.

A possibilidade de revisão dependerá das disposições contratuais, da legislação aplicável e das circunstâncias de cada operação.

Ainda assim, o tema merece atenção das empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Quais riscos trabalhistas podem surgir durante a transição?

A mudança aumenta a importância da gestão preventiva das relações de trabalho.

Empresas que não atualizarem suas práticas poderão enfrentar questionamentos relacionados ao cumprimento da jornada, descanso semanal, compensação e pagamento de horas extraordinárias.

Entre os principais pontos de atenção estão o registro adequado da jornada, a compatibilidade das escalas com os novos limites e a observância das normas coletivas.

Também será necessário garantir que gestores e profissionais responsáveis pelas equipes compreendam as novas regras.

Uma política interna atualizada, mas não aplicada na prática, pode ser insuficiente para prevenir conflitos.

Por isso, a adequação deverá envolver tanto a documentação quanto o funcionamento efetivo da empresa.

Como as empresas podem se preparar para a jornada de 40 horas?

A transição oferece uma oportunidade para revisar a organização do trabalho antes que os novos limites estejam integralmente implementados.

O primeiro passo é identificar quais equipes atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais e quais escalas precisarão ser modificadas.

Em seguida, a empresa poderá avaliar o impacto da redução sobre sua capacidade operacional, especialmente em atividades que dependem de turnos ou funcionamento contínuo.

Também será importante revisar contratos, políticas internas, instrumentos coletivos e sistemas de controle de jornada.

A análise financeira deve considerar diferentes cenários de reorganização, incluindo redistribuição de atividades, mudanças de turnos e eventual necessidade de contratação.

Por fim, a implementação deverá ser acompanhada para verificar se as novas escalas estão sendo efetivamente cumpridas.

Antecipar essas avaliações pode reduzir custos inesperados e evitar adaptações improvisadas próximas aos prazos de implementação.

Conclusão

A promulgação da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas representa uma mudança relevante para as relações de trabalho no Brasil.

A transição começará 60 dias após a promulgação, com redução inicial para 42 horas e dois dias de descanso remunerado. Ao final de 12 meses, a jornada deverá alcançar 40 horas semanais.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,7 milhões de trabalhadores formais estavam submetidos à escala 6×1 em dezembro de 2025, demonstrando a dimensão da adaptação necessária.

Para as empresas, o principal desafio será reorganizar a operação de maneira compatível com os novos limites.

Contratos de trabalho, escalas, banco de horas, horas extras, negociações coletivas e custos operacionais precisarão ser avaliados conjuntamente.

Mais do que uma alteração de horários, a nova jornada exigirá planejamento trabalhista, financeiro e operacional.

Empresas que iniciarem esse processo de forma antecipada terão melhores condições de estruturar a transição, preservar a continuidade de suas atividades e reduzir riscos jurídicos.


 

Assista ao Nosso Podcast!

Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Inscreva-se em nossa newsletter e receba nosso conteúdo em primeira mão!

    Conte com nosso conhecimento técnico e jurídico para o desenvolvimento estratégico e sustentável do seu negócio.

    Leia também

    Conte com nosso conhecimento técnico e jurídico para o desenvolvimento estratégico e sustentável do seu negócio.