Como Regularizar Minha Ave Silvestre: Entenda os Procedimentos Legais e Evite Penalidades
Ter aves silvestres em casa sem autorização é crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98, com risco de multas, apreensão do animal e até responsabilização criminal. No entanto, em muitos casos é possível buscar a regularização da posse, especialmente quando a ave está há anos com o proprietário, em boas condições de saúde e sem indícios de captura recente.
Ter uma ave silvestre em casa é mais comum do que se imagina — especialmente no meio rural, onde muitas vezes a presença desses animais é tratada como algo natural. No entanto, manter uma ave nativa da fauna brasileira sem a devida autorização do órgão ambiental competente é considerado crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/98.
A boa notícia é que, em muitos casos, é possível buscar a regularização da posse da ave, evitando sanções administrativas e penais. Seja por desconhecimento da legislação ou por herança familiar, diversas pessoas mantêm aves silvestres em cativeiro sem saber que estão em situação irregular.
Neste artigo, explicamos passo a passo como funciona a regularização, quais são os requisitos legais, quais documentos podem ser exigidos, os riscos de manter uma ave sem autorização e como um advogado ambiental pode atuar para buscar uma solução segura e legal — com base em casos reais de sucesso já conduzidos pela Martins Zanchet Advocacia Ambiental.
O que a lei diz sobre a posse de aves silvestres?
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), em seu artigo 29, prevê como crime:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. Isso significa que manter uma ave silvestre em casa sem autorização pode configurar crime ambiental.
A lei, no entanto, também abre espaço para regularização em determinadas situações, especialmente quando o animal está em boa saúde, foi criado em cativeiro, ou quando há possibilidade de rastrear sua origem legal.
O que é considerado uma “ave silvestre”?
São aves pertencentes à fauna nativa brasileira, como:
Trinca-ferro (Saltator similis)
Canário-da-terra (Sicalis flaveola)
Coleiro (Sporophila spp)
Curió (Sporophila angolensis)
Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva)
Arara-canindé (Ara ararauna)
Maritaca (Pionus spp)
Tucano (Ramphastos spp)
Entre outros
Mesmo que a ave tenha nascido em cativeiro ou esteja há anos na casa do proprietário, sem o devido registro no IBAMA (ou outro órgão estadual), ela é considerada ilegal.
Quais as formas legais de ter uma ave silvestre?
Existem três principais caminhos legais para manter uma ave silvestre de forma regular:
a) Aquisição de criadouro legalizado
Você pode adquirir a ave de um criadouro autorizado pelo IBAMA, que fornece a ave já anilhada e com nota fiscal e certificado de origem legal.
b) Cadastro no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SISPASS)
Amadores podem manter algumas espécies específicas em casa, desde que cadastradas no SISPASS. No entanto, esse sistema foi descontinuado em algumas regiões, sendo substituído por sistemas estaduais.
c) Regularização de posse por meio de processo administrativo/judicial
Quando a ave está em posse do cidadão sem origem formal, mas em boas condições, pode ser possível solicitar a regularização administrativa ou judicial da posse, dependendo do caso concreto.
É possível regularizar uma ave que já está em minha casa há anos?
Sim. Embora não exista um “programa oficial de anistia” permanente, a jurisprudência tem reconhecido que, em certas condições, é possível buscar a regularização judicial da posse da ave, especialmente quando:
O animal está em bom estado de saúde;
Não há evidência de captura recente;
Há documentos (mesmo antigos) que indiquem posse de boa-fé;
O proprietário tem interesse em manter a ave de forma legal;
A ave foi resgatada ou entregue espontaneamente por terceiros.
Nesses casos, o caminho passa pela assessoria jurídica especializada, que poderá representar o cidadão junto ao órgão ambiental, solicitar laudos veterinários, conduzir negociações e, se necessário, propor medidas judiciais para evitar sanções penais e administrativas.
O que pode acontecer se eu não regularizar?
Manter uma ave silvestre sem autorização pode levar às seguintes consequências:
Multas administrativas (de R$ 500 a R$ 5.000 por exemplar, conforme o Decreto 6.514/08);
Apreensão do animal pelo órgão ambiental;
Abertura de Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado;
Condenação criminal por crime ambiental, mesmo que com pena alternativa;
Impedimento de possuir animais legalizados no futuro.
Mesmo em casos de boa-fé, é fundamental agir antes de uma fiscalização ou denúncia anônima.
Como funciona o processo de regularização?
A regularização pode ocorrer por diferentes vias, e a escolha da estratégia depende do caso concreto. De forma geral, os passos incluem:
Análise do caso e da situação da ave (espécie, estado de saúde, tempo de posse);
Coleta de documentos (fotos antigas, recibos, testemunhos, laudos);
Atuação junto ao órgão ambiental para solicitar regularização administrativa;
Emissão de laudo veterinário por profissional habilitado;
Formalização de requerimento, defesa ou justificativa;
Em alguns casos, ajuizamento de ação judicial para evitar apreensão ou destruição do animal.
Casos de sucesso no nosso escritório
Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, já conduzimos diversos casos de regularização de aves silvestres, com soluções que respeitam a lei e protegem o cliente. Entre os exemplos, podemos destacar:
Aves mantidas há mais de 10 anos na mesma residência, com histórico de boas condições, que foram regularizadas com decisão judicial favorável;
Casos em que houve acordo com o Ministério Público, garantindo que o proprietário pudesse manter a ave mediante monitoramento;
Casos de arquivamento de inquéritos e autos de infração após comprovação da boa-fé do cidadão.
Cada situação exige uma análise criteriosa, mas a experiência prática mostra que é possível encontrar soluções viáveis — desde que com suporte jurídico técnico desde o início.
Dicas para quem deseja regularizar
Nunca forneça informações falsas aos órgãos ambientais — isso pode agravar a situação;
Não solte a ave na natureza sem orientação — pode ser um risco para o animal e um novo crime;
Evite publicar fotos em redes sociais até que a situação esteja resolvida;
Procure ajuda jurídica especializada antes de comparecer espontaneamente ao órgão ambiental;
Mantenha qualquer documento ou foto que comprove a posse antiga da ave.
Conclusão
Regularizar a posse de uma ave silvestre é possível, desde que o procedimento seja feito de forma técnica, responsável e com base na legislação vigente. A negligência pode gerar sanções sérias, mas a proatividade — aliada ao suporte jurídico — pode transformar o risco em solução definitiva.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental tem experiência prática na resolução desses casos, com resultados positivos e atuação ética, respeitando tanto o meio ambiente quanto o direito individual de quem deseja estar em conformidade com a lei.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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