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Brasil sanciona regime especial de tributação para data centers com incentivos por cinco anos

Governo Federal sancionou o Redata, novo regime tributário para estimular a instalação de data centers no Brasil. O programa prevê benefícios por cinco anos e estabelece contrapartidas relacionadas a energia, sustentabilidade, pesquisa e capacidade destinada ao mercado nacional.
O Governo Federal sancionou, em 15 de setembro, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criando uma nova política de incentivos voltada à instalação e expansão de infraestrutura de processamento e armazenamento de dados no Brasil.

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Benefícios tributários terão duração de cinco anos

O Redata prevê cinco anos de suspensão de tributos na aquisição, no mercado nacional ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados à infraestrutura beneficiada.

Empresas fornecedoras de determinados equipamentos também poderão ser alcançadas pelos incentivos quando os produtos forem utilizados na fabricação dos computadores destinados aos data centers.

A entrada no regime, entretanto, não será automática.

As empresas interessadas deverão obter autorização do Ministério da Fazenda e estar em situação regular em relação aos tributos federais.

Empresas terão que cumprir contrapartidas

O acesso aos benefícios tributários estará associado ao cumprimento de diferentes compromissos.

Entre eles está a obrigação de direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados.

As empresas também deverão realizar investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado nacional ou importados com o benefício fiscal.

Esses recursos deverão contribuir para atividades de pesquisa e desenvolvimento no país, incluindo iniciativas envolvendo universidades e empresas brasileiras.

O regime também prevê reserva de capacidade para instituições nacionais.

Energia limpa será requisito para adesão ao Redata

A demanda energética é uma das principais questões relacionadas à expansão dos data centers.

Grandes centros de processamento precisam operar continuamente e podem consumir volumes significativos de eletricidade.

Por isso, o Redata estabelece compromissos específicos relacionados à matriz energética dos projetos beneficiados.

As empresas deverão atender integralmente sua demanda contratada de energia por meio de contratos de suprimento ou autoprodução utilizando fontes consideradas limpas ou renováveis.

Entre as fontes mencionadas pelo Ministério da Fazenda estão solar, eólica e hidrelétrica.

A exigência aproxima diretamente os novos investimentos em infraestrutura digital do setor energético brasileiro.

Eficiência no consumo de água também será exigida

Além da energia, a utilização de água nos sistemas de refrigeração dos equipamentos também foi incorporada às contrapartidas.

Empresas participantes deverão apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh para o resfriamento dos equipamentos.

Outros critérios de sustentabilidade ainda deverão ser definidos em regulamentação.

Na prática, os requisitos ambientais e energéticos passarão a integrar a própria análise de viabilidade dos projetos interessados nos incentivos tributários.

Inteligência artificial amplia demanda por data centers

A criação do regime ocorre em um momento de expansão acelerada da demanda mundial por capacidade computacional.

Aplicações de inteligência artificial exigem infraestrutura de alto desempenho tanto durante o treinamento dos modelos quanto na geração de respostas e execução das aplicações.

Além da IA, serviços de nuvem, plataformas digitais e armazenamento de grandes volumes de dados continuam ampliando a demanda por capacidade de processamento.

O Redata procura inserir o Brasil nesse movimento, utilizando incentivos tributários para tornar novos projetos mais competitivos.

Novo regime pode movimentar outros setores da economia

A implantação de um data center envolve uma cadeia de investimentos que ultrapassa o setor de tecnologia.

Projetos de grande porte podem demandar terrenos, obras civis, infraestrutura elétrica, sistemas de refrigeração, equipamentos tecnológicos, telecomunicações, segurança e serviços especializados.

As exigências energéticas também podem gerar oportunidades relacionadas à geração e contratação de energia renovável.

O impacto econômico do programa, portanto, pode alcançar empresas de construção, engenharia, energia, tecnologia, mercado imobiliário e infraestrutura.

Empresas precisarão avaliar benefícios e obrigações conjuntamente

Embora os incentivos tributários possam reduzir significativamente o custo de implantação da infraestrutura tecnológica, a adesão ao Redata também cria obrigações que deverão ser consideradas no planejamento dos projetos.

Investidores precisarão avaliar os benefícios fiscais em conjunto com os custos necessários para atender às exigências de energia, eficiência hídrica, capacidade destinada ao mercado interno e investimentos em pesquisa.

A localização do empreendimento também tende a ganhar importância.

Disponibilidade e preço da energia, infraestrutura de telecomunicações, acesso a terrenos, conectividade e condições para refrigeração podem interferir diretamente na viabilidade econômica.

Regulamentação será importante para novos investimentos

Parte das condições previstas no novo regime ainda dependerá de regulamentação.

Os critérios de sustentabilidade são um dos pontos que deverão receber detalhamento adicional.

Também será necessário acompanhar os procedimentos para autorização das empresas interessadas em ingressar no regime e a forma de comprovação das contrapartidas.

Para investidores, esses detalhes regulatórios serão relevantes para determinar o alcance efetivo dos benefícios e estruturar novos projetos.

Conclusão

A sanção do Redata cria uma nova política de incentivo à infraestrutura digital no Brasil em um momento de forte expansão da computação em nuvem e da inteligência artificial.

O regime prevê cinco anos de benefícios tributários para aquisição de equipamentos, mas condiciona sua utilização ao cumprimento de contrapartidas relacionadas ao mercado nacional, pesquisa, energia e sustentabilidade.

Para empresas e investidores, o novo cenário abre oportunidades não apenas no setor de tecnologia, mas também em energia, construção, engenharia e infraestrutura.

O próximo passo será acompanhar a regulamentação e avaliar como os incentivos e requisitos do Redata poderão influenciar a viabilidade dos novos projetos de data centers no país.


 

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório Martins, Zanchet & Espósito Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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