Propriedade Intelectual como Motor da Transformação Digital no Agronegócio
A transformação digital do agronegócio brasileiro avança rapidamente, impulsionada por tecnologias como IoT, drones, algoritmos preditivos, biotecnologia e soluções de rastreabilidade. Nesse cenário, a Propriedade Intelectual (PI) torna-se eixo estratégico para garantir competitividade, atrair investimentos e dar segurança jurídica a inovações desenvolvidas por produtores, cooperativas, indústrias e agtechs.
“Inovação sem proteção é, muitas vezes, apenas uma boa ideia à espera de ser apropriada por alguém mais estruturado.” — Guga Dias
Pois é Meu Povo! A transformação digital do agronegócio brasileiro já não é mais uma promessa distante. É uma realidade que vem mudando profundamente a forma como produtores, cooperativas, indústrias e AGTECHS se relacionam com tecnologia, sustentabilidade e competitividade. Relatórios recentes, como o Radar Agtech divulgado em 2024, mostram que o país alcançou 1.953 startups voltadas ao agro, consolidando um ecossistema robusto e em ascensão¹. O campo deixa de ser exclusivamente um espaço físico e passa a ser, também, um ambiente digital, orientado por dados, conectividade e inovação contínua.
E esse cenário envolve tecnologias como Internet das Coisas, sensores de solo, drones, imagens de satélite, softwares de gestão agrícola, algoritmos preditivos e biotecnologia avançada, todas identificadas em relatórios da PwC como pilares estratégicos do crescimento competitivo do agro brasileiro². A produção, o manejo e a tomada de decisão passam, portanto, a depender fortemente de ativos intangíveis. É aqui nesse ponto que a Propriedade Intelectual surge como instrumento central, conectando inovação tecnológica, vantagem competitiva e segurança jurídica.
Para o empresário rural, cooperativas, indústrias e AGTECHS, a solidez jurídica da PI influencia diretamente na atração de investimentos e no posicionamento estratégico. Organizações como a CropLife Brasil reforçam que a propriedade intelectual, quando bem estruturada, sustenta ganhos de produtividade, diferenciação e sustentabilidade³. Investidores profissionais avaliam PI como critério essencial para redução de risco técnico e jurídico em negócios de base tecnológica.
Todo esse movimento é confirmado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Estudo recente, baseado em dados do Escritório Europeu de Patentes (EPO), mostra que as tecnologias de agricultura digital registram crescimento médio anual de 9,4% em depósitos de patentes, mais de três vezes a média de outros setores¹¹. Trata-se de uma corrida tecnológica global, e o Brasil participa dela de forma ativa.
A história do agronegócio brasileiro oferece exemplos concretos da força da inovação protegida. A transformação do Cerrado em uma das regiões agrícolas mais produtivas do mundo é fruto direto de ciência, tecnologia tropical e mecanismos de PI. Entre 1975 e 2020, a produção agrícola nacional cresceu cerca de 400%, enquanto a área plantada apenas dobrou⁵. No Cerrado, cultivares adaptadas e manejo tecnológico, muitos deles protegidos por mecanismos de PI, foram determinantes para o salto de produtividade⁶.
Um outro segmento em rápida ascensão é o dos bioinsumos. O Brasil tornou-se um dos mercados mais dinâmicos do mundo para soluções biológicas, impulsionado por demanda global por sustentabilidade e novos marcos regulatórios. O Programa de Patentes Verdes do INPI reduz drasticamente o tempo de exame para tecnologias ambientais prioritárias, acelerando a entrada dessas inovações no mercado⁹. A proteção por patente oferece previsibilidade regulatória, segurança jurídica e estímulo para investimentos em pesquisa, essenciais para o avanço do setor⁸.
Para empresas do agro, o primeiro passo estratégico é mapear seus ativos intelectuais: tecnologias proprietárias, bancos de dados, know-how, algoritmos, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e segredos industriais. Estudos de governança e inovação no agro reforçam que grande parte das empresas desconhece seus próprios intangíveis, o que inviabiliza qualquer estratégia séria de licenciamento, proteção ou monetização¹⁰.
É exatamente nesse ponto que a Propriedade Intelectual se encontra diretamente com o Direito Ambiental, tema central do Martins Zanchet Advogados Associados. Tecnologias agrícolas digitais e biológicas são cada vez mais utilizadas para atender exigências ambientais, rastreabilidade de origem, monitoramento do uso de recursos naturais, redução de impactos, comprovação de conformidade ambiental e adequação a mercados internacionais. A proteção de cultivares, softwares, algoritmos e bioinsumos não apenas guarda valor econômico, mas também permite estruturar práticas de sustentabilidade verificáveis e auditáveis. Em um cenário global em que cadeias produtivas precisam comprovar compliance socioambiental, a Propriedade Intelectual se torna extensão da governança ambiental.
A gestão estratégica da Propriedade Intelectual, por sua vez, exige que as empresas adotem uma abordagem multimodal. Patentes, cultivares, marcas, desenhos industriais, segredos industriais e indicações geográficas são instrumentos complementares, não excludentes. Artigo recente da Senior Sistemas destaca que a transformação digital do agro chegou também à gestão dos ativos intangíveis, com sistemas de inteligência artificial, analytics e blockchain sendo incorporados ao monitoramento, controle e tomada de decisão sobre portfólios de PI¹². Na prática, isso significa usar tecnologia para acompanhar prazos, identificar riscos de infração, mapear oportunidades de licenciamento e suportar decisões estratégicas de P&D e expansão.
Não obstante que esse cenário traz desafios relevantes. A velocidade da inovação em agricultura digital, por exemplo, muitas vezes não dialoga bem com os tempos tradicionais de análise de patentes, ainda que existam mecanismos de trâmite prioritário. Questões regulatórias e bioéticas relacionadas à biotecnologia, edição gênica e proteção de dados ainda estão em construção e exigem leitura jurídica atenta. Pequenos produtores correm o risco de ficar à margem da corrida tecnológica se não houver políticas públicas e modelos de negócio que integrem cooperativas e arranjos produtivos locais à agenda de inovação. Além disso, o debate sobre monetização de dados agrícolas levanta dúvidas importantes sobre titularidade, confidencialidade e repartição justa de benefícios.
Temos aqui oportunidades amplas para quem se posicionar com visão estratégica. Tecnologias de rastreabilidade baseadas em blockchain podem fortalecer a comprovação de origem e de práticas sustentáveis em cadeias complexas. Plataformas de inovação aberta permitem que produtores, cooperativas e empresas de diferentes portes cocriem soluções e compartilhem resultados de forma mais equilibrada. Modelos que integram AgTech e ClimTech aproximam inovação agrícola da agenda de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, reforçando a relevância do agro na discussão climática global e abrindo espaço para novos ativos de PI vinculados à agricultura regenerativa, sequestro de carbono e recuperação de solos.
Em síntese, em um agronegócio cada vez mais digital, tecnológico e pressionado por exigências ambientais globais, a Propriedade Intelectual deixa de ser mera formalidade jurídica e passa a ser peça estrutural de competitividade. Empresas que incorporarem a PI à sua estratégia central, e não apenas como obrigação contratual, estarão melhor posicionadas para acessar mercados, atrair investimentos, garantir conformidade ambiental, inovar de forma consistente e capturar valor na nova economia agrícola.
Para produtores, indústrias, cooperativas e agtechs que buscam compreender melhor seu portfólio tecnológico e proteger seus ativos intangíveis de maneira integrada com exigências ambientais e estratégicas, a análise jurídica especializada torna-se indispensável. Em um setor que combina tecnologia, sustentabilidade e pressão competitiva global, a Propriedade Intelectual é, cada vez mais, o elo silencioso entre eficiência, governança e diferenciação competitiva.
Jogo que segue…
Guga V Dias
Advogado Especialista em Gestão de Propriedade Intelectual e de Negócios
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará recomendaram a anulação de contrato firmado pelo governo do Pará com uma coalizão internacional para a comercialização de créditos de carbono. O acordo envolvia a cessão de 1 milhão de hectares de floresta pública no Xingu sem consulta às comunidades locais, licitação ou transparência contratual. A medida alerta para a necessidade de segurança jurídica e respeito aos direitos das populações tradicionais em projetos de ativos ambientais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ibama adote mudanças na gestão dos recursos arrecadados por multas ambientais, visando maior eficiência e transparência. As alterações incluem a implementação de critérios claros para a seleção dos projetos financiados, maior controle sobre os recursos aplicados, e uma prestação de contas mais transparente. A decisão impacta diretamente empresas e produtores rurais envolvidos em programas de conversão de multas, oferecendo maior segurança jurídica e previsibilidade, mas exigindo maior atenção e conformidade nos projetos ambientais.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em setembro de 2025 um FAQ sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono, previsto no PL 412/2022. O documento explica que o sistema funcionará com base em teto de emissões, MRV (monitoramento, reporte e verificação) e créditos com valor jurídico específico, distintos do mercado voluntário.
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