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É um treinamento intensivo que prima pelo ensino de modo prático, através do método Martins&Zanchet Advocacia Ambiental, criado em cima de práticas adotadas e validadas com resultados satisfatórios de faturamento de seis dígitos mensais.
Nosso objetivo é ensinar e qualificar o Advogado (a) para atuar com competência e crescimento exponencial na Advocacia Ambiental e no Relacionamento com o Cliente que efetiva contratos de honorários iniciais e de êxito.

Neste episódio, junte-se a nós, Dr. Adivan Zanchet e Dr. Tiago Martins, com a participação especial do Dr. Thalyson Rocha, para explorar o mundo da consultoria ambiental e auditoria. Descubra como empresas podem promover a sustentabilidade e cumprir as regulamentações. Conheça as etapas, os benefícios e os desafios dessas práticas essenciais.

Neste episódio, o Dr. Adivan Zanchet e o Dr. Tiago Martins conversam sobre os principais aspectos da responsabilidade administrativa ambiental. A responsabilidade ambiental na esfera administrativa é subjetiva, ou seja, leva intenção a vontade do indivíduo que pratica determinada conduta.
A aplicação de auto de infração por órgão ambiental, seja federal, estadual ou municipal, constitui uma sanção administrativa.
Ou seja, a Administração pune o particular que incorreu em determinada infração. Neste escopo, vale ressaltar que não se trata de processo judicial, mas apenas de processo administrativo perante o órgão que aplicou a sanção.
Logo, a responsabilidade discutida é a administrativa.

No vídeo debatemos sobre uma temática extremamente relevante e que versa sobre um campo de atuação aberto e com muitas oportunidades para o advogado ambiental: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
No episódio #73 , Tiago e Adivan Zanchet debatem tópicos importantes sobre Unidades de Conservação dentro do enfoque prático e sem rodeios desnecessários. ASSISTA!

A Ação Declaratória de Nulidade é um processo que visa desconstituir um ato administrativo. Na seara ambiental, é uma ação comumente utilizada com o intuito de anular um auto de infração ou uma medida acautelatória aplicado pelo órgão ambiental. Entretanto, há ocasiões em que o órgão ambiental - que está no polo passivo da demanda - apresenta Ação Civil Pública como Reconvenção nos autos de uma Ação Declaratória de
Nulidade.
No episódio 72, a Dra. Melanie Toledo e o Dr. Tiago Martins conversam sobre essa situação e explicam as razões pelas quais é vedado ao órgão ambiental adotar essa estratégia.

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Advocacia Ambiental. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
Além de diversos convidados especiais!